III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2016
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- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar programas específicos de apoio a actividades de carácter filantrópico: mormente acções educacionais, de assistência jurídicas e de assistência aos doentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor e levar a cabo um programa para a formação de professores e animadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projectos;
- Número ou marcador, página 8: e) Dinamizar acções interculturais que valorizem a cooperação internacional na defesa e no acesso a justiça;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer contactos preferenciais com universidades, empresas e outros organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda da saúde humana, do património natural e construído por via educacional;
- Número ou marcador, página 8: h) Fornecer metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades no espaço público e privado;
- Número ou marcador, página 8: i) Dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover actividades tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros e exposições;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 8: l) Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
- Número ou marcador, página 8: m) Promover e patrocinar a edição de publicações conforme ao objecto da Comunidade; e
- Número ou marcador, página 8: n) Prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses, quando estes se enquadrem no objecto da Comunidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Categorias, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros cadetes;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros terão designação genérica de “irmãos” ou “irmãs”.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores as pessoas que se tenham inscrito na Comunidade até à data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objecto da Comunidade e possam contribuir para a sua prossecução, desde que estejam inscritos depois da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros efectivos e cadetes depende da aprovação da Direcção, sob proposta de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (membros cadetes)
- Texto do artigo, página 9: São membros cadetes os que preencham requisitos dos membros efectivos, mas que tenham idade compreendida entre os catorze e os vinte anos. No ano seguinte aquele em que perfazem vinte e um anos, passam a membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: São membros honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica, pedagógica, religiosa ou tradicional, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à Comunidade Dom Sebastião de Resende, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos trinta sócios. Os membros honorários estão isentos do pagamento de quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades promovidas pela Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a Comunidade Dom Sebastião de Resende concede aos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as normas estatuárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo e lealdade as funções
- Texto do artigo, página 9: em que sejam investidos. Dois) Os valores da jóia e da quota são fixados ou revistos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a doze meses se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido, após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do sócio atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Comunidade Dom Sebastião de Resende.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos da alínea c) do número um, o Conselho de Direcção elabora o respectivo processo, que respeita o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia-geral, a interpor no prazo de trinta dias a contar da notificação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da Comunidade Dom Resende a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por cinco membros, nos quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A eleição dos órgãos sociais é pessoal directa e secreta, tomada por maioria simples desde que estejam reunidos metade mais um dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Excepcionalmente, a votação pode ser por representação ou com recurso aos meios de comunicação, nos termos a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro só dispõe de um voto,
- Texto do artigo, página 9: sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 9: Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes órgãos sociais, compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir membros-honorários;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a dissolução da Comunidade Dom Sebastião de Resende, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a criação de um Conselho Consultivo e de um Conselho de Juventude; e
- Número ou marcador, página 9: h) Interpretação e integração de lacunas do presente estatuto nos termos das disposições legais reguladoras das associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da mesa)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elege os elementos que a dirigem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da mesa)
- Texto do artigo, página 10: Compete à mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Direcção ou pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso escrito prévio, que pode ser incluído no órgão de informação da comunidade, expedido electronicamente ou para a morada de cada um dos irmãos com a antecedência mínima de sete dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das associações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória indica o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e contém uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia-geral delibera, na primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, na segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Comunidade Dom Sebastião de Resende requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes, tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a execução das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a Comunidade Dom Sebastião de Resende em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomear os membros do Conselho Consultivo e do Conselho de Juventude;
- Número ou marcador, página 10: g) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: h) Admitir membros e propor a exclusão, assim como propor membros honorários nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: i) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 10: k) Administrar os bens e gerir os fundos da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: l) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: o) Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 10: p) Contratar o pessoal necessário para a prossecução das actividades da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: q) Exercer todos os poderes que a
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinária no mínimo duas vezes por mês, por convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Comunidade obriga-se com a assinatura do Presidente ou com as de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada uma acta, que, após aprovação, é assinada por todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a contabilidade da Comunidade Dom Sebastião de Resende pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: d) Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 11: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se ordinária e formalmente, no mínimo, duas vezes por semestre, a convocação do seu Presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Património e Fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Comunidade Dom Sebastião de Resende e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem-se fundos da Comunidade Dom Sebastião de Resende:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 11: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas ou ainda religiosas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da Comunidade e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução da Comunidade os bens e o património existentes são destinados à:
- Número ou marcador, página 11: a) Instituições de caridade;
- Número ou marcador, página 11: b) Instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 11: c) Orfanatos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cadeias;
- Número ou marcador, página 11: e) Unidades hospitalares; e
- Número ou marcador, página 11: f) Associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O destino dado a esses bens será aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da Comunidade Dom Sebastião de Resende só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670550, uma entidade denominada Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
- Texto do artigo, página 11: Wellington Ewbank Jasen Flores, casado, maior, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e quinhentos e sete, décimo quinto andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FJ948900, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos seguintes artigos a saber:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria de obras e ferrovias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio Wellington Ewbank Jansen Flores, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 11: h) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Wellington Ewbank Jansen Flores.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A conta de resultados e balanço deve-
- Texto do artigo, página 12: rão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690667, uma entidade denominada Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Takalani Mumsey Swanepoel, casada, portadora do Passaporte Sul-Africano n.º A02092708, residente no bairro Primeiro de Maio, quarteirão cinquenta e cinco, casa número noventa e oito, Matola;
- Texto do artigo, página 12: Florêncio André Simbine, solteiro, residente na Vila Olímpica, bloco-dois edifício um, flat quatro, Maputo pelo presente contra-to de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada, com sede na Rua Principal, número quarenta e dois, quarteirão três, na cidade da Matola, Liberdade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e auditoria, gestão e participação de investimentos, prestação de serviços, representação e agenciamentos de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Takalani Mumsey Swanepoel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Florêncio André Simbine, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Mavhina Jeremia Maphalaphathwa, com um valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição e rateado pelos sóciosexistentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser frito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do valor que os sóciosrealizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade,dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a pessoas estranhas, a sociedade goza do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, sãoobrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cujareunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balance e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto à aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões do conselho de administração pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, enão é valida quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados administradores os todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabem assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São formas de obrigar:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles
- Texto do artigo, página 13: são liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva,
- Texto do artigo, página 13: a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de Direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balançoacrescida ou deduzida de eventuais credito ou debito que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Por falência, extinção ou dissolução de qualquer sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sociedade de Gestão Funza, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686929 uma sociedade denominada Sociedade de Gestão Funza, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Carlos Jorge Jama, casado, no regime de comunhão bens adquiridos, com Cármen Ângela Cristos Bruno, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Abril de dois mil e onze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: José Fábio Carol Siquice Mambo, casado, no regime de comunhão bens adquiridos, com Neide Rosalina Magaia Mambo, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 110100440219B, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em oito de Setembro de dois mil e onze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Gestão Funza, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Funza, Limitada tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de projectos; gestão de obras e consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; consultoria imobiliária e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Jama;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fábio Carol Siquice Mambo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrario da assembleia geral, é designado director geral da sociedade
- Texto do artigo, página 14: o senhor Jesus Bayarri Romar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
- Texto do artigo, página 14: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 14: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Friolândia – Instalações Electromecânicas, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665212 uma sociedade denominada Friolândia – Instalações Electromecânicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: António Lopes Silvano, de nacionalidade portuguesa, casado, com o DIRE n.º 10PT00051618N, emitido em doze de Junho de dois mil treze, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até doze de Junho de dois mil dezoito, residente à Avenida Zedequias Manganhela, número cento noventa e seis, na cidade da Matola e Celso Alexandre da Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, casado, com o DIRE n.º 10PT00074819S, emitido em quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, residente à Avenida Zedequias Manganhela, número cento noventa e seis, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Friolândia – Instalações Electromecânicas, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na Avenida da União Africana número sessenta e oito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 15: delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de construção e manutenção de instalações especiais de electricidade, telecomunicações e AVAC, elaboração de projectos, fiscalização, construção civil e obras públicas, representações e comércio por grosso e retalho de sistemas electromecânicos, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de um milhão meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Lopes Silvano, de nacionalidade portuguesa, casado, com o DIRE n.º 10PT00051618N, emitido em doze de Junho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até doze de Junho de dois mil e dezoito, representando cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alexandre da Costa Santos, casado, com o DIRE n.º 10PT00074819 S, emitido em quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, representando cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
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