III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira tinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 15 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo representante nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou outro representante, legalmente mandatados para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando desde já nomeados os sócios António Lopes Silvano e Celso Alexandre da Costa Santos, como administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 16 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, e posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo, em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AG Translations e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692058 uma sociedade denominada AG Translations e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, bairro do Jardim, cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 16 Inácio João Manhique, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptara, a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quarenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, principal tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 16 b) Inácio João Manhique, de natural de Manjacaze portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota entre os sócios é livre, a excepção dos casos em que pretenda ceder a terceiros, casos que o sócio deve informar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída,
Texto do artigo · p. 17 quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas em conjunto pelos sócios Albertina Graça Tembe e Inácio João Manhique, que desde já ficam nomeados sócios gerentes que poderão ainda incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 17 que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100682427, o sócio Serdal Sapan, dividiu a sua quota em duas, uma de dois mil quatrocentos meticais que cede ao sócio Cihan Sahutoglu, reservando sete mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a seu favor.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 17 a) Ciahan Sahutoglou, e titular de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Serdal Sapan sete mil quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, doze de Janeiro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 The New Millano Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob número 100305127, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The New Millano Group, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 extraordinária do dia quinze de Outubro do ano de dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, entrada de novo sócio e unificação de quotas alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade The New Millano Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Aos quinze dias do mês de Outubro do ano dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita no Bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada The New Millano Group, Limidada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100305127, com o capital social de cem mil meticais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 a) Ghandi Kazem Fawaz, solteiro maior, natural de British Citizen, de nacionalidade britânica, residente em Tete, titular do Passaporte nº 704988193, emitido pelo FCO Great Britain, aos nove de Dezembro de dois mil e quatro detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) Xana Humberto da Guerra Semedo, solteira maior, natural de Monapo sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031660646X, emitido na GansuNampula aos vinte e cinco de Abril de dois mil oito, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do número três do artigo cento vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes das seguintes pontos de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto único. Cessão de quotas, entrada de novo sócio e unificação de quotas alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Presidiu a presente sessão o senhor Ghandi Kazem Fawaz e secretariou a senhora Xana Humberto da Guerra Semedo.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde sócio Ghandi Kazem Fawaz e Xana Humberto da Guerra Semedo manifestaram o desejo de ceder as suas quotas de cinquenta mil meticais do capital social,
Texto do artigo · p. 18 equivalente cinquenta por cento a favor do senhor Fawaz Mohamad Ali que entra para a sociedade como novo sócio e os cedentes retiram-se na sociedade e nada tem haver com que os cedentes já receberam do cessionário, que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 18 Que, o sócio Fawaz Mohamad Ali unifica as quotas ora recebida e passa a deter uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, e por consequência operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de uma única quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fawz Mohamad Ali.
Texto do artigo · p. 18 A proposta foi unanimemente aprovada. E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, lavrandose a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, trinta de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Electro África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446022, uma entidade denominda Electro África, Limitada, entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030004742C, de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido
Texto do artigo · p. 18 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social Electro África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil e oitocentos e setenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 18 Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, supervisão, manutenção e montagem de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Pancaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Pancaje Jeential, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 18 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S.F.R,-Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693968 uma sociedade denominada S.F.R,-Serviços Limitada. Sérgio Ferraz Salvador Rafael, de nacionalidade moçambicana, filho de Ferraz Salvador Rafael e de Inês Francísco Mucanda, nascido aos trinta de Novembro de mil novecentos setenta e dois, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão dezassete casa número trinta e oito portador do Bilhete de Identidade n.º 02806594, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, estado civil solteiro. e
Texto do artigo · p. 19 Silvina Lucas Luís, de nacionalidade moçambicana, filho(a) de Lucas Luís e de Celeste Agostinho Sial residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão sete casa número sessenta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210506B, emitido aos doze de Julho de dois mil e doze, estado Civil solteiro(a), pretende entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denominar-se-á S.F.R. – Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove terceiro andar porta quatro podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de Filiais, sucursais delegações e ou por representações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com um valor nominal de seis mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ferraz Salvador Rafael;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com um valor nominal de quatro mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvina Lucas Luís.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo no entanto os fazer-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro ligar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por
Texto do artigo · p. 19 todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas dos dois sócios nomeados em assembleia geral e/ ou bastando a assinatura de qualquer sócio maioritário legalmente representado para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes havendo necessidades de outorgar e/ou assinar procuração que pretende conferir a pessoa estranha a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam a respeito as operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos e apurados e serão deduzidos cinco por centos no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi por Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249074Q, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 20 de Maputo constituída a sociedade denominada Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número quatrocentos vinte e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza e diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de estética;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade comercial de produtos de beleza e relacionados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula como sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alpha Adviservs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694298 uma sociedade denominada Alpha Adviservs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jahangir Guseynov, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 53 0310568, SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Adviservs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Simões da Silva número quarenta, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em auditoria e finanças;
Número ou marcador · p. 20 b) Investimentos em diferentes ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a único sócio Jahagir Guseynov e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693488 uma sociedade denominada Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Danish Mahomed Hussein Daud, solteiro maior, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100965841I, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Casa Daud, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Marromeu. A sociedade poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 21 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de:
Número ou marcador · p. 21 a) Artigos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 21 c) Material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 21 d) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Perfumaria e cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 g) Artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 21 h) Consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 21 i) Outros produtos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Danish Mahomed Hussein Daud.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danish
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Hussein Daud, que ficam desde já nomeado como administrador, Mahomed Hussein Daud Samamad e Gul-naz Mahomed Hussein, nomeados com gerentes, e que bastando apenas uma assinatura de um destes três para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Texto do artigo · p. 21 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693496 uma sociedade denominada Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mohammad Azam, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100014570F, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitadacom distico comercial Leha Fashion, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de artigos de bijuterias, perfumarias, acessórios para homens e mulheres, roupas, carteiras e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Mohammad Azam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Azam, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Texto do artigo · p. 22 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  14. Número ou marcador, página 15: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira tinta dias após a data da deliberação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Alteração de contrato de sociedade;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  31. Número ou marcador, página 15: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 15: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 15: i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo representante nomeado.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou outro representante, legalmente mandatados para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando desde já nomeados os sócios António Lopes Silvano e Celso Alexandre da Costa Santos, como administradores.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  51. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  55. Texto do artigo, página 16: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  62. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, e posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo, em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Matola, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: AG Translations e Serviços, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692058 uma sociedade denominada AG Translations e Serviços, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: Entre:
  70. Texto do artigo, página 16: Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, bairro do Jardim, cidade de Maputo, e
  71. Texto do artigo, página 16: Inácio João Manhique, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 16: Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptara, a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quarenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, principal tradução de documentos.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Inácio João Manhique, de natural de Manjacaze portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
  89. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota entre os sócios é livre, a excepção dos casos em que pretenda ceder a terceiros, casos que o sócio deve informar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída,
  95. Texto do artigo, página 17: quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas em conjunto pelos sócios Albertina Graça Tembe e Inácio João Manhique, que desde já ficam nomeados sócios gerentes que poderão ainda incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: Obrigação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito,
  114. Texto do artigo, página 17: que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100682427, o sócio Serdal Sapan, dividiu a sua quota em duas, uma de dois mil quatrocentos meticais que cede ao sócio Cihan Sahutoglu, reservando sete mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a seu favor.
  119. Texto do artigo, página 17: Em consequência altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção.
  120. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas.
  124. Número ou marcador, página 17: a) Ciahan Sahutoglou, e titular de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, do capital social;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Serdal Sapan sete mil quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, doze de Janeiro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: The New Millano Group, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob número 100305127, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The New Millano Group, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral
  129. Texto do artigo, página 17: extraordinária do dia quinze de Outubro do ano de dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, entrada de novo sócio e unificação de quotas alteração parcial do pacto social.
  130. Texto do artigo, página 17: Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade The New Millano Group, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Aos quinze dias do mês de Outubro do ano dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita no Bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada The New Millano Group, Limidada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100305127, com o capital social de cem mil meticais, nomeadamente:
  132. Texto do artigo, página 17: a) Ghandi Kazem Fawaz, solteiro maior, natural de British Citizen, de nacionalidade britânica, residente em Tete, titular do Passaporte nº 704988193, emitido pelo FCO Great Britain, aos nove de Dezembro de dois mil e quatro detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  133. Texto do artigo, página 17: b) Xana Humberto da Guerra Semedo, solteira maior, natural de Monapo sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031660646X, emitido na GansuNampula aos vinte e cinco de Abril de dois mil oito, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  134. Texto do artigo, página 17: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do número três do artigo cento vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes das seguintes pontos de trabalhos:
  135. Texto do artigo, página 17: Ponto único. Cessão de quotas, entrada de novo sócio e unificação de quotas alteração parcial do pacto social.
  136. Texto do artigo, página 17: Presidiu a presente sessão o senhor Ghandi Kazem Fawaz e secretariou a senhora Xana Humberto da Guerra Semedo.
  137. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde sócio Ghandi Kazem Fawaz e Xana Humberto da Guerra Semedo manifestaram o desejo de ceder as suas quotas de cinquenta mil meticais do capital social,
  138. Texto do artigo, página 18: equivalente cinquenta por cento a favor do senhor Fawaz Mohamad Ali que entra para a sociedade como novo sócio e os cedentes retiram-se na sociedade e nada tem haver com que os cedentes já receberam do cessionário, que por isso lhes confere plena quitação.
  139. Texto do artigo, página 18: Que, o sócio Fawaz Mohamad Ali unifica as quotas ora recebida e passa a deter uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, e por consequência operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: Capital social
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de uma única quota:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fawz Mohamad Ali.
  144. Texto do artigo, página 18: A proposta foi unanimemente aprovada. E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, lavrandose a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  145. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, trinta de Outubro de dois mil e quinze.
  146. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  147. Texto do artigo, página 18: Electro África, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446022, uma entidade denominda Electro África, Limitada, entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
  149. Texto do artigo, página 18: Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030004742C, de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido
  150. Texto do artigo, página 18: pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 18: É celebrado contrato de sociedade por
  152. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil e oitocentos e setenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  160. Texto do artigo, página 18: Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, supervisão, manutenção e montagem de instalações eléctricas.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a setenta por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Pancaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
  174. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Pancaje Jeential, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
  180. Texto do artigo, página 18: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  181. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo,vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: S.F.R,-Serviços Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693968 uma sociedade denominada S.F.R,-Serviços Limitada. Sérgio Ferraz Salvador Rafael, de nacionalidade moçambicana, filho de Ferraz Salvador Rafael e de Inês Francísco Mucanda, nascido aos trinta de Novembro de mil novecentos setenta e dois, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão dezassete casa número trinta e oito portador do Bilhete de Identidade n.º 02806594, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, estado civil solteiro. e
  190. Texto do artigo, página 19: Silvina Lucas Luís, de nacionalidade moçambicana, filho(a) de Lucas Luís e de Celeste Agostinho Sial residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão sete casa número sessenta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210506B, emitido aos doze de Julho de dois mil e doze, estado Civil solteiro(a), pretende entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade denominar-se-á S.F.R. – Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove terceiro andar porta quatro podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de Filiais, sucursais delegações e ou por representações.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais assim distribuídos:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com um valor nominal de seis mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ferraz Salvador Rafael;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com um valor nominal de quatro mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvina Lucas Luís.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo no entanto os fazer-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro ligar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos a sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por
  223. Texto do artigo, página 19: todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas dos dois sócios nomeados em assembleia geral e/ ou bastando a assinatura de qualquer sócio maioritário legalmente representado para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes havendo necessidades de outorgar e/ou assinar procuração que pretende conferir a pessoa estranha a sociedade da sua livre escolha.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam a respeito as operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos e apurados e serão deduzidos cinco por centos no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
  237. Texto do artigo, página 19: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi por Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249074Q, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil
  240. Texto do artigo, página 20: de Maputo constituída a sociedade denominada Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número quatrocentos vinte e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da sócia única.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza e diversos;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de estética;
  257. Número ou marcador, página 20: c) Actividade comercial de produtos de beleza e relacionados.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula como sócia única.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Texto do artigo, página 20: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  277. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  280. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Alpha Adviservs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694298 uma sociedade denominada Alpha Adviservs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 20: Jahangir Guseynov, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 53 0310568, SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
  292. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Adviservs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Simões da Silva número quarenta, primeiro andar, cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em auditoria e finanças;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Investimentos em diferentes ramos de actividade.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  310. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a único sócio Jahagir Guseynov e equivalente a cem por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  317. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693488 uma sociedade denominada Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  328. Texto do artigo, página 21: Danish Mahomed Hussein Daud, solteiro maior, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100965841I, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: Denominação
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Casa Daud, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: Sede
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Marromeu. A sociedade poderá abrir sucursais,
  336. Texto do artigo, página 21: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Artigos alimentares;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Ferragem;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Material eléctrico e electrónico;
  343. Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos;
  344. Número ou marcador, página 21: e) Perfumaria e cosméticos;
  345. Número ou marcador, página 21: f) Produtos de higiene e limpeza;
  346. Número ou marcador, página 21: g) Artigos de papelaria;
  347. Número ou marcador, página 21: h) Consumíveis de informática;
  348. Número ou marcador, página 21: i) Outros produtos.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: Capital social
  351. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Danish Mahomed Hussein Daud.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  354. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: Administração
  357. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danish
  358. Texto do artigo, página 21: Mahomed Hussein Daud, que ficam desde já nomeado como administrador, Mahomed Hussein Daud Samamad e Gul-naz Mahomed Hussein, nomeados com gerentes, e que bastando apenas uma assinatura de um destes três para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  361. Texto do artigo, página 21: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693496 uma sociedade denominada Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mohammad Azam, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100014570F, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  372. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Denominação
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitadacom distico comercial Leha Fashion, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: Sede
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: Objecto
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de artigos de bijuterias, perfumarias, acessórios para homens e mulheres, roupas, carteiras e outros relacionados.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: Capital social
  385. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Mohammad Azam.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  388. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: Administração
  391. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Azam, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  394. Texto do artigo, página 22: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição