III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2016

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Business Ware, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais sob NUEL 100693976 uma sociedade denominada Business Ware, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Cíntia Marisa Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992828C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Ivalda Benigna Macicame, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153083J, de dez de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Business Ware, Limitada, abreviadamente Bware, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito porta número cento trinta e um, Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de tecnologias e sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cintia Marisa Tinga Banze, com treze mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ivalda Benigna Macicame, com seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida por um quadro de administradores:
Número ou marcador · p. 22 i) Administrador executivo; ii) Administrador de operações.
Texto do artigo · p. 22 Com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura dos dois dos membros do quadro da administração, para todas as actividades de administração ordinária e extraordinária que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura dos dois administrativos;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer administrador ou empregado devidamente autorizado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam desde já nomeadas a sócia sócia Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Ivalda Benigna Macicame para o cargo de administrador de operações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 23 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 23 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Akhanani Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678209 uma sociedade denominada Akhanani Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Akhanane Distribuitors (PTY), Limitada, representada pelo Jorge Alaberto Coelho de Sousa, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente Maputo, Bairro Hulene A, quarteirão cinquenta e um, casa quatrocentos trinta e nove, cidade de Maputo, portador do Passaporte. n.º M00112107, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, em Dept. Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hélder Rui Silva Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão dezoito, casa quinhentos e dois, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L909360, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, em Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. José Paulo Pinto da Silva, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, Bairro Albazine, quarteirão dezoito, casa dezoito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A01270458, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Dept. Of home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) Akhanani Moçambique, Limitada. é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, fabricaçao, comércio em geral, serviços técnicos, agênciamento e representação de equipamentos e marcas, consumíveis e acessórios, segurança electrónica, produtos electricos, informáticos, electrónica, mecânica, electromecânica, construção civil, metalurgia, consultoria e projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Akhanani Distribuitors (PTY) LTD, representada pelo Jorge Alberto Coelho de Sousa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Helder Rui Silva Santos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio José Paulo Pinto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Alberto Coelho de Sousa, representante da Akhanani como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ankhili & Maali – Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694042 uma sociedade denominada Ankhili & Maali- Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Valige Tauabo, casado com Edna Algy, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de moçambique, de nacinalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P emitido em Maputo aos vinte e três de Junho dois mil e dez, NUIT 100463989, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 24 Ankhili & Maali - Consultor Internacional, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doravante também, conhecido apenas, por Ankhili & Maali.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Mesquita duzentos e treze, sobre-loja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mediação, aconselhamento e assessoria jurídica adequada;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação pedagógica, desenvolvimento e investimento humano;
Número ou marcador · p. 24 c) Assessoria em Marketing político, boa governação, diplomacia e liderança;
Número ou marcador · p. 24 d) Tradução e compilação de documentos em línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de projectos e financeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Parceria inteligente, assessoria e consultoria ao estado;
Número ou marcador · p. 24 g) Participação em investimentos económicos;
Número ou marcador · p. 24 h) Criação, representação e registo de marcas na propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio geral, agenciamento, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 j) Contratação de especialistas internacionais nas diferentes áreas, particularmente petróleo, gás e energia;
Número ou marcador · p. 24 k) Concessão, prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos e mineiros do solo e subsolo;
Número ou marcador · p. 24 l) Gestão e promoção de eventos culturais, sociais e desportivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas actividades serão praticadas com rigor, integridade, honestidade, transparência e fidelidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à quota do único sócio Valige Tauabo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá, efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valige Tauabo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NNNO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar¬-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sebac, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693917 uma sociedade denominada Sebac, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes
Texto do artigo · p. 25 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Aventina António Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100985658P, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ângela Rita Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido aos dezasseis Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Aos catorze de Novembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sebac, Limitada, significando secretarias, babas, consultória jurídica e financeira, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sebac, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo – cidade, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão treze, Edifício trinta e dois, Bairro de Maxaquene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto da sociedade, recursos humanos, recrutamento para várias áreas de serviços, serviços domésticos, babás, secretárias, e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Formação, treinamento, agenciamento, consultoria jurídica, financeira, assistência jurídica e cobrança de dívidas bancárias, mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de Doze mil, duzentos cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aventina António Tsovo; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângela Rita Mutombene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização fôr denegada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios,
Texto do artigo · p. 26 devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDA
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Aventina António Tsovoe Ângela Rita Mutombene que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes fôr permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 26 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 26 representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Suellen & Construções Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693992 uma sociedade denominada Suellen & Construções Sociedade – Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Nelson Sousa de Barros, de nacionalidade portuguesa, solteiro, nascido aos vinte e seis de Março de mil novecentos e cinquenta e dois portador do Passaporte número emitido aos.
Texto do artigo · p. 26 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação social: Suellen & Construções Sociedade – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Rua Mariano Machado, com o número dezanove.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil onde a mesma compreenderá obras públicas e privadas, prestação de serviços na área construção civil reparação e restauração de edifícios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota único, pertencente o sócio Nelson Sousa de Barros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Direcção geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Uma)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Osnhoala e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100683016 no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041060B, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua da França número trezentos e vinte, primeiro Andar, F-4, cidade de Maputo, e Michel Natacha Fernando Mendes, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão número vinte e quatro, casa número setenta e
Texto do artigo · p. 28 oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906860I, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Osnhoala e Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se, no Município da Matola D, Avenida Abel Baptista, número quatrocentos cinquenta e sete, esquina com Estrada Whitbank – Maputo, Maputo província.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a retalho, investimento,
Texto do artigo · p. 28 transportes e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de trina e cinco mil e cem meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 a) Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, com uma quota no valor de seis
Texto do artigo · p. 28 mil trezentos dezoito meticais, correspondente á dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Michel Natacha Fernando Mendes, com uma quota no valor de vinte e oito mil setecentos oitenta e dois meticais, correspondente á oitenta e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos os casos mediante uma deliberação da assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 28 A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
Texto do artigo · p. 28 O não cumprimento das obrigações estatuais e das deliberações da assembleia gerais dará direito a tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência da sua quota pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 28 O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se proverem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e da conta de resultados de
Texto do artigo · p. 28 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Office Online, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a treze, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, o sócio Orlando Samuel Mapatse, divide e cede na totalidade a sua quota a favor dos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane.
Texto do artigo · p. 28 Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos terceiro e oitavo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil
Texto do artigo · p. 29 meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes aos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, os quais serão dispensados de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 FLB – Engenhari
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade denominada FLB – Engenharia, com sede na província de Manica e sucursal na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos setenta e nove, primeiro andar direito matriculada sob o NUEL 100377853, com capital social de quinhentos mil meticais. Os sócios deliberaram a alteração do capital social e distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Business Ware, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  4. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 100693976 uma sociedade denominada Business Ware, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 22: Entre:
  6. Texto do artigo, página 22: Primeira. Cíntia Marisa Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992828C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Segunda. Ivalda Benigna Macicame, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153083J, de dez de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Business Ware, Limitada, abreviadamente Bware, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito porta número cento trinta e um, Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de tecnologias e sistemas informáticos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais correspondendo às seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Cintia Marisa Tinga Banze, com treze mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Ivalda Benigna Macicame, com seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida por um quadro de administradores:
  33. Número ou marcador, página 22: i) Administrador executivo; ii) Administrador de operações.
  34. Texto do artigo, página 22: Com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura dos dois dos membros do quadro da administração, para todas as actividades de administração ordinária e extraordinária que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será obrigada:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos dois administrativos;
  38. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer administrador ou empregado devidamente autorizado pelo administrador executivo.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeadas a sócia sócia Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Ivalda Benigna Macicame para o cargo de administrador de operações.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Identificação do cessionário;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  49. Número ou marcador, página 23: c) O valor e condições da cessão.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 23: Cinco) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  59. Número ou marcador, página 23: Seis) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Akhanani Moçambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678209 uma sociedade denominada Akhanani Moçambique, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Akhanane Distribuitors (PTY), Limitada, representada pelo Jorge Alaberto Coelho de Sousa, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente Maputo, Bairro Hulene A, quarteirão cinquenta e um, casa quatrocentos trinta e nove, cidade de Maputo, portador do Passaporte. n.º M00112107, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, em Dept. Of Home Affairs.
  68. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hélder Rui Silva Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão dezoito, casa quinhentos e dois, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L909360, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, em Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  69. Texto do artigo, página 23: Terceiro. José Paulo Pinto da Silva, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, Bairro Albazine, quarteirão dezoito, casa dezoito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A01270458, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Dept. Of home Affairs.
  70. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Akhanani Moçambique, Limitada. é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: Duração
  77. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, fabricaçao, comércio em geral, serviços técnicos, agênciamento e representação de equipamentos e marcas, consumíveis e acessórios, segurança electrónica, produtos electricos, informáticos, electrónica, mecânica, electromecânica, construção civil, metalurgia, consultoria e projectos.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Akhanani Distribuitors (PTY) LTD, representada pelo Jorge Alberto Coelho de Sousa;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Helder Rui Silva Santos; e
  87. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio José Paulo Pinto.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  95. Texto do artigo, página 24: decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETÍMO
  97. Texto do artigo, página 24: Administração
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Alberto Coelho de Sousa, representante da Akhanani como sócio gerente e com plenos poderes.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  102. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECÍMO
  111. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Ankhili & Maali – Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694042 uma sociedade denominada Ankhili & Maali- Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  120. Texto do artigo, página 24: Valige Tauabo, casado com Edna Algy, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de moçambique, de nacinalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P emitido em Maputo aos vinte e três de Junho dois mil e dez, NUIT 100463989, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  125. Texto do artigo, página 24: Ankhili & Maali - Consultor Internacional, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doravante também, conhecido apenas, por Ankhili & Maali.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Mesquita duzentos e treze, sobre-loja.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Mediação, aconselhamento e assessoria jurídica adequada;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Formação pedagógica, desenvolvimento e investimento humano;
  136. Número ou marcador, página 24: c) Assessoria em Marketing político, boa governação, diplomacia e liderança;
  137. Número ou marcador, página 24: d) Tradução e compilação de documentos em línguas estrangeiras;
  138. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos e financeira;
  139. Número ou marcador, página 24: f) Parceria inteligente, assessoria e consultoria ao estado;
  140. Número ou marcador, página 24: g) Participação em investimentos económicos;
  141. Número ou marcador, página 24: h) Criação, representação e registo de marcas na propriedade industrial;
  142. Número ou marcador, página 24: i) Comércio geral, agenciamento, importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 24: j) Contratação de especialistas internacionais nas diferentes áreas, particularmente petróleo, gás e energia;
  144. Número ou marcador, página 24: k) Concessão, prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos e mineiros do solo e subsolo;
  145. Número ou marcador, página 24: l) Gestão e promoção de eventos culturais, sociais e desportivos.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Todas actividades serão praticadas com rigor, integridade, honestidade, transparência e fidelidade.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e administração da sociedade
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à quota do único sócio Valige Tauabo, equivalente a cem por cento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá, efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valige Tauabo.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NNNO
  170. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar¬-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Sebac, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693917 uma sociedade denominada Sebac, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes
  181. Texto do artigo, página 25: do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  182. Texto do artigo, página 25: Entre:
  183. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Aventina António Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100985658P, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por primeiro outorgante; e
  184. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ângela Rita Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido aos dezasseis Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por segundo outorgante.
  185. Texto do artigo, página 25: Aos catorze de Novembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sebac, Limitada, significando secretarias, babas, consultória jurídica e financeira, que se regerá pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sebac, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo – cidade, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão treze, Edifício trinta e dois, Bairro de Maxaquene.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da sociedade, recursos humanos, recrutamento para várias áreas de serviços, serviços domésticos, babás, secretárias, e outros.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Formação, treinamento, agenciamento, consultoria jurídica, financeira, assistência jurídica e cobrança de dívidas bancárias, mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  201. Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  203. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de Doze mil, duzentos cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aventina António Tsovo; e
  208. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângela Rita Mutombene.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição de sócios)
  222. Texto do artigo, página 26: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização fôr denegada.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: (Constituição da assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios,
  237. Texto do artigo, página 26: devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Local das reuniões da assembleia geral)
  240. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  241. Texto do artigo, página 26: SEGUNDA
  242. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO Da gerência e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Aventina António Tsovoe Ângela Rita Mutombene que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Prestação de caução)
  249. Texto do artigo, página 26: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes fôr permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade dos administradores)
  252. Texto do artigo, página 26: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 26: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: (Morte de um dos sócios)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
  259. Texto do artigo, página 26: representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Suellen & Construções Sociedade – Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693992 uma sociedade denominada Suellen & Construções Sociedade – Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  269. Texto do artigo, página 26: Nelson Sousa de Barros, de nacionalidade portuguesa, solteiro, nascido aos vinte e seis de Março de mil novecentos e cinquenta e dois portador do Passaporte número emitido aos.
  270. Texto do artigo, página 26: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação social: Suellen & Construções Sociedade – Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: Sede e representação
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Rua Mariano Machado, com o número dezanove.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: Objecto
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil onde a mesma compreenderá obras públicas e privadas, prestação de serviços na área construção civil reparação e restauração de edifícios.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  286. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: Capital social
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota único, pertencente o sócio Nelson Sousa de Barros.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  292. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  296. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração e representação
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 27: Direcção geral
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador/a quando exista.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  322. Texto do artigo, página 27: Uma)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  326. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  329. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Osnhoala e Filhos, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100683016 no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041060B, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua da França número trezentos e vinte, primeiro Andar, F-4, cidade de Maputo, e Michel Natacha Fernando Mendes, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão número vinte e quatro, casa número setenta e
  333. Texto do artigo, página 28: oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906860I, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: Denominação
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Osnhoala e Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: Duração
  339. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: Sede
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, no Município da Matola D, Avenida Abel Baptista, número quatrocentos cinquenta e sete, esquina com Estrada Whitbank – Maputo, Maputo província.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 28: Objecto
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a retalho, investimento,
  348. Texto do artigo, página 28: transportes e gestão imobiliária.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 28: O capital social é de trina e cinco mil e cem meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  354. Número ou marcador, página 28: a) Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, com uma quota no valor de seis
  355. Texto do artigo, página 28: mil trezentos dezoito meticais, correspondente á dezoito por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Michel Natacha Fernando Mendes, com uma quota no valor de vinte e oito mil setecentos oitenta e dois meticais, correspondente á oitenta e dois por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  360. Texto do artigo, página 28: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos os casos mediante uma deliberação da assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
  363. Texto do artigo, página 28: A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  364. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
  365. Texto do artigo, página 28: O não cumprimento das obrigações estatuais e das deliberações da assembleia gerais dará direito a tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência da sua quota pelos restantes sócios.
  366. Texto do artigo, página 28: O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se proverem que procederam sem culpa.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e da conta de resultados de
  376. Texto do artigo, página 28: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, vinte de Janeiro de dois mil
  383. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: Office Online, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a treze, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, o sócio Orlando Samuel Mapatse, divide e cede na totalidade a sua quota a favor dos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane.
  386. Texto do artigo, página 28: Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos terceiro e oitavo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  387. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: Capital social
  390. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil
  391. Texto do artigo, página 29: meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes aos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: Administração
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, os quais serão dispensados de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade.
  395. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  396. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
  397. Texto do artigo, página 29: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: FLB – Engenhari
  399. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade denominada FLB – Engenharia, com sede na província de Manica e sucursal na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos setenta e nove, primeiro andar direito matriculada sob o NUEL 100377853, com capital social de quinhentos mil meticais. Os sócios deliberaram a alteração do capital social e distribuição das quotas.
  400. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
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