III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2016

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Faruque Ibrahimo Abasse;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais a correspondente à trinta por cento do capital social pertencente a sócia Luísa Cristiano Vaz de Alpoim Abasse;
Número ou marcador · p. 29 c) Por último uma quota no valor de trezentos mil meticais a correspondente à vinte por cento do capital pertencente ao sócio Bruno Loforte Abasse. respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588803 uma sociedade denominada Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Fátima José Correia Langa, viuva, natural de Bahanine Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570911Q e José Eduardo Correia Malapende, solteiro e maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M é celebrado o seguinte contrato de sociedade que irá se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número três mil trezentos e um, bairro de Inhagoia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entretanto Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada, tem por objecto social editora e gráfica, promoção de literatura e workshops, edição de livros, compra
Texto do artigo · p. 29 e venda, importação e exportação dos artigosde livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada é de duzentos mil meticais integralmente realizado, correspondente à soma de cem por cento das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Fatima Jose Correia Langa, viúva, natural de Bahanine Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570911Q, detentor de setenta e cinco por cento do capital social correspondente a cento setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) José Eduardo Correia Malapende solteiro e maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, com vinte por cento do capital social correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço, obedecendo a cláusula número um do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de
Texto do artigo · p. 30 preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo duzentos noventa e sete e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de um ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição de um ou dos dois administradores, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada será exercida por dois administradores a serem designados pela assembleia geral na sua primeira sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentarão propostas ou solicitarão autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores exercem os seus cargos durante um período de um ano a termo resolutivo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No exercício das suas funções, os administradores não podem nem devem se fazer representar, salvo com expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A contratação de empréstimos bancários sob qualquer forma e/ou modalidade, carece de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos cinquenta por cento do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos dois administradores em conjunto e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelos cinquenta por cento do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 30 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 30 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 30 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Será exigida a presença de cinquenta por cento dos sócios, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 30 d) Destituição de um ou de ambos administradores ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Fusão, Cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo trezentos dezanove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Algeo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693801 uma sociedade denominada Algeo Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural de Sofala, portador do Passaporte n.º 13AE28977, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte sete de Junho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa seiscentos e nove, quarteirão catorze.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Almerim Paulo Cossa, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101419605B, emitido pela Arquivo de Identificação do Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, casa número setenta e nove.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Algeo Consultores, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Laulane na Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa número seiscentos e nove. podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em marketing e construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio George Milton Paulo Cossa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Almerim Paulo Cossa.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião
Texto do artigo · p. 31 da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio George Milton Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente George Milton Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 32 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 32 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 32
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 32 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  3. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Faruque Ibrahimo Abasse;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais a correspondente à trinta por cento do capital social pertencente a sócia Luísa Cristiano Vaz de Alpoim Abasse;
  5. Número ou marcador, página 29: c) Por último uma quota no valor de trezentos mil meticais a correspondente à vinte por cento do capital pertencente ao sócio Bruno Loforte Abasse. respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 29: Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada
  8. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588803 uma sociedade denominada Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 29: Entre:
  10. Texto do artigo, página 29: Fátima José Correia Langa, viuva, natural de Bahanine Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570911Q e José Eduardo Correia Malapende, solteiro e maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M é celebrado o seguinte contrato de sociedade que irá se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Denominação
  13. Texto do artigo, página 29: A Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: Sede
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número três mil trezentos e um, bairro de Inhagoia.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Entretanto Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Duração
  20. Texto do artigo, página 29: A duração da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada, tem por objecto social editora e gráfica, promoção de literatura e workshops, edição de livros, compra
  24. Texto do artigo, página 29: e venda, importação e exportação dos artigosde livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada é de duzentos mil meticais integralmente realizado, correspondente à soma de cem por cento das quotas distribuídas como se segue:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Fatima Jose Correia Langa, viúva, natural de Bahanine Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570911Q, detentor de setenta e cinco por cento do capital social correspondente a cento setenta e cinco mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 29: b) José Eduardo Correia Malapende solteiro e maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, com vinte por cento do capital social correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço, obedecendo a cláusula número um do artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de
  39. Texto do artigo, página 30: preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo duzentos noventa e sete e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Constituição da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de um ano, podendo ser reeleito.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição de um ou dos dois administradores, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: Administração
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da Emujomo – Editores Mulheres e Jovens Moçambicanas, Limitada será exercida por dois administradores a serem designados pela assembleia geral na sua primeira sessão.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentarão propostas ou solicitarão autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores exercem os seus cargos durante um período de um ano a termo resolutivo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, serem reeleitos.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) No exercício das suas funções, os administradores não podem nem devem se fazer representar, salvo com expressa autorização da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  54. Número ou marcador, página 30: Seis) A contratação de empréstimos bancários sob qualquer forma e/ou modalidade, carece de autorização da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 30: Obrigações da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: Reunião da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos cinquenta por cento do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos dois administradores em conjunto e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelos cinquenta por cento do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Na convocatória deve constar:
  66. Número ou marcador, página 30: a) O local da reunião;
  67. Número ou marcador, página 30: b) O dia da reunião;
  68. Número ou marcador, página 30: c) A agenda da reunião.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Será exigida a presença de cinquenta por cento dos sócios, para que se delibere validamente para:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Alteração de estatutos;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Alteração do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  73. Número ou marcador, página 30: d) Destituição de um ou de ambos administradores ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 30: e) Fusão, Cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo trezentos dezanove do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 30: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: Conselho fiscal
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 30: Algeo Consultores, Limitada
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693801 uma sociedade denominada Algeo Consultores, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 30: Entre:
  93. Texto do artigo, página 30: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural de Sofala, portador do Passaporte n.º 13AE28977, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte sete de Junho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa seiscentos e nove, quarteirão catorze.
  94. Texto do artigo, página 30: Segundo. Almerim Paulo Cossa, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101419605B, emitido pela Arquivo de Identificação do Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, casa número setenta e nove.
  95. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Denominação & sede)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Algeo Consultores, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Laulane na Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa número seiscentos e nove. podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em marketing e construção civil.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QURTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio George Milton Paulo Cossa;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Almerim Paulo Cossa.
  111. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Amortizações)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  123. Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  134. Número ou marcador, página 31: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião
  135. Texto do artigo, página 31: da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio George Milton Paulo Cossa.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente George Milton Paulo Cossa.
  142. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  143. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  153. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  155. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  156. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  158. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  159. Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
  160. Texto lido por imagem, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  161. Texto lido por imagem, página 32: —
  162. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  163. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  164. Lista, página 32: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  165. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  166. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  167. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  168. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  169. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  170. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  171. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  172. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  173. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  174. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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