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- Texto do artigo, página 16: AG Translations e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692058 uma sociedade denominada AG Translations e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, bairro do Jardim, cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 16: Inácio João Manhique, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptara, a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quarenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, principal tradução de documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) Inácio João Manhique, de natural de Manjacaze portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quota entre os sócios é livre, a excepção dos casos em que pretenda ceder a terceiros, casos que o sócio deve informar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída,
- Texto do artigo, página 17: quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas em conjunto pelos sócios Albertina Graça Tembe e Inácio João Manhique, que desde já ficam nomeados sócios gerentes que poderão ainda incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 17: que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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