Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 AG Translations e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692058 uma sociedade denominada AG Translations e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, bairro do Jardim, cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 16 Inácio João Manhique, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptara, a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quarenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, principal tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 16 b) Inácio João Manhique, de natural de Manjacaze portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota entre os sócios é livre, a excepção dos casos em que pretenda ceder a terceiros, casos que o sócio deve informar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída,
Texto do artigo · p. 17 quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas em conjunto pelos sócios Albertina Graça Tembe e Inácio João Manhique, que desde já ficam nomeados sócios gerentes que poderão ainda incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 17 que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AG Translations e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692058 uma sociedade denominada AG Translations e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, bairro do Jardim, cidade de Maputo, e
  5. Texto do artigo, página 16: Inácio João Manhique, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptara, a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de AG Translations e Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quarenta e seis, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, principal tradução de documentos.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Albertina Graça Tembe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101193427S, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Inácio João Manhique, de natural de Manjacaze portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356259M, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Copra número oitenta e sete bairro do Jardim, cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
  23. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota entre os sócios é livre, a excepção dos casos em que pretenda ceder a terceiros, casos que o sócio deve informar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída,
  29. Texto do artigo, página 17: quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas em conjunto pelos sócios Albertina Graça Tembe e Inácio João Manhique, que desde já ficam nomeados sócios gerentes que poderão ainda incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Obrigação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito,
  48. Texto do artigo, página 17: que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.