III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2016
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2016 III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça o reconhecimento da Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, cinco de Setembro de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Alif-Equipamentos Hospitalares, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas onze barra B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, maior, natural da cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze em Quelimane;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Assma Mansur Ibrahim, casada, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número z040100565858F, passado aos quinze de outubro de dois mil e dez em Quelimane.
- Texto do artigo, página 1: Terceiro: Rahima Ismail, casada, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576482S, passado aos vinte e dois de outubro de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Quarto: Mansur Ibrahim, casado, natural da Cidade de Quelimane, de Nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262791A, passado aos quinze de junho de dois mil e dez em Quelimane.
- Texto do artigo, página 1: E por eles foi dito Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Alif-Equipamentos Hospitalares, Limitada que será regida pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Alif- Equipamentos Hospitalares, Limitada, constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida Josina Machel, s/no. em Quelimane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) O seu objecto é o comércio de mobiliário e artigos hospitalares, medicamentos, toda a espécie de aparelhos no que se concerne a saúde, incluindo acessórios e consumíveis. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios: Abdul Habib Mohamad Bacir Remane, Assma Mansur Ibrahim, Rahima Ismail e Mansur Ibrahim, nas proporções a seguintes descritas:
- Número ou marcador, página 2: a) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane com um milhão e setecentos mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Assma Mansur Ibrahim, com um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Rahima IsmaiL, com setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: d) Mansur Ibrahim, com novecentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-la livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Por acordo com respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as Assembleias Gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
- Texto do artigo, página 2: Pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração.
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Reunião do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Poderes do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem
- Texto do artigo, página 3: jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 3: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) E proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a Sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 3: a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 3: b) A alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: d) A alienação ou oneração de moveis.
- Número ou marcador, página 3: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 3: f) A nomeação do Presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto
- Texto do artigo, página 3: as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomadas em assembleias-gerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleias gerais tomadas contra os preceitos da Lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar na assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As actas da assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 3: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A Sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então Liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 3: legais aplicáveis na Republica de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, seis
- Texto do artigo, página 3: de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Terex Bicycle, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões trezentos e tres mil quatrocentos setenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, que por deliberação da assembleia geral de sete dias do mês de quinze de Agosto de dois mil e doze, altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil de meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Predeep Narandas Pabari;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil de meticais equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de dez mil de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de dez mil de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Hardik Pradeep Pabari, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Koklatt, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Koklatt, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100286246, procedeu se a cedência de quotas em que o senhor Miguel Caldeira Veiga dos Santos, em nome da sua representada MVSK, Limitada, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota por ela titulada na sociedade em epigrafe no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a favor da senhora Mafalda Maria Freire Torres Abecassis, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscrita pelos sócios Koklatt Unipessoal, Limitada e Mafalda Maria Freire Torres Abecassis.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sebe Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Sebe Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100622483, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e
- Texto do artigo, página 4: quinhentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Besh Capital Investimentos, S.A., e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: Acordo Investimento Imobiliario, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dedezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Acordo Investimento Imobiliário, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100482371, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestou a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe e, três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social, subscrita pelos sócios António Salvador da Costa Rodrigues, Egídio José de Fausto Leite e Lídia Arone Samuel.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Huku Express, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690691 uma sociedade denominada Huku Express,Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807561M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Brígida Alcídia Salvador Tchamo maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044847F, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Mwalimo Clemente Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.° 1101005041691, emitido aos um de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 4: Quarto. Khanyisa Yannis Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º 1167/14 emitido aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai Joaquim de Jesus Mucavele,
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Huku Express, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka; Condomínio Intaka T-24, C-1,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividades económicas do turismo, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento, espaços de animação turística, organização de eventos, industria e comercio alimentar e de bebidas, agenciamento de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector de gastronomia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consultoria de serviços de gastronomia. Três) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 4: actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido por partes desiguais entre sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Mucavele;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte e por cento do capital, pertencente ao sócio Brígida Tchamo;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mwalimo Mucavele;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Khanyisa Mucavele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria superior a metade das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do diretor-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de admi-nistração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e duas a trinta e cinco e seguinte do livro de notas para escrituras diverso número seis, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 5: Fawzi Mohamed Malek, casado, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11FR00059056S,
- Texto do artigo, página 5: emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e catorze e residente em Penhalonga Manica e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 5: E pelo primeiro e segundo foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que é o único e actual sócio da sociedade Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondentes a soma de uma e única quota de valor nominal de dez milhões meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Fawzi Mohamed Malek respectivamente, alterado por uma vez pela escritura do dia quatro de Maio de dois mil e quinze, a folhas cento e oito a cento e onze, do livro notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, que o sócio decidiu aumentar o capital de dez milhões meticais para vinte milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões mil meticais , correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fawzi Mohamed Malek.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 5: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na conservatória competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Afri-MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679078, uma entidade denominada Afri-MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Liangang Xi,titular do Passaporte. n.º G40575148, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dez, pela República Popular da China, solteiro, residente em Maputo no bairro Laulane;
- Texto do artigo, página 6: Segungo. Liang Liu, titular do Passaporte n.º G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade daMatola no bairro da Matola A, na Rua União Africana, número mil e quarenta e três.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afri-MZ, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Engenharia, construção civil e obras públicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
- Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte das mercadorias associadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exploração do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 6: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
- Número ou marcador, página 6: f) Abertura de laboratório de geologia;
- Número ou marcador, página 6: g) Comercio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: h) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 6: i) Actividade agrícola.
- Texto do artigo, página 6: Dois A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Liangang Xi, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de Um milhão e novecentos meticais pertencente ao sócio Liang Liu, equivalente a noventa porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD
- Texto do artigo, página 6: Cretifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672170, uma entidade denominada Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, com a principal sede na China representado pelo seu mandatario o senhor LiangLiu, titular do Passaporte n.º G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Matola no bairro da Matola A, na rua União Africana, número mil e quarenta e três;
- Texto do artigo, página 6: Segungo. Yang Min, titular do Passaporte n.º E23148484, emitido aos um de Julho de dois mil e treze, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Engenharia, construção civil e obras publicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
- Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte das mercadorias associadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exploração do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 6: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
- Número ou marcador, página 6: f) Abertura de laboratório de geologia;
- Número ou marcador, página 6: g) Comercio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões cento trinta e nove mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, com a principal sede na China representado pelo seu mandatário o senhor Liang Liu equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente ao sócioYang Min equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Conta J & O, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694859, uma entidade denominada Conta J & O, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Mário Jorge Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Santa Carolina, casa número sessenta e dois, quarteirão quinze, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011561N, emitido pelo Arquivo da identificacao Civil de Maputo com validade de oito de Janeiro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 7: Otiniel do Rosário Machava, natural de Gaza, residente no bairro de Albazine, número cento e trinta e cinco, quarteirão oito, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100951099Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo com validade de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Conta J & O Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a consultoria, contabilidade, fiscalidade, auditória, recursos humanos e serviços.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um capital de vinte mil meticais, distribuída por duas quotas: a) Mário Jorge Macuácua, com uma quota no valor nominal de dez
- Texto do artigo, página 7: mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Otiniel do Rosário Machava, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, ao sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão e exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga se com a assinatura de dois sócios nomeadamente Mário Jorge Macuacua e Otiniel do Rosário Machava.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Zaida Estaleiro e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos Quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Zaida Estaleiro e Serviços, Limitada, com sede na rua Graça Machel, quarteirão sessenta e dois, bloco zero oito barra número cento e nove barra cento
- Texto do artigo, página 8: e onze, bairro Magoanine C, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100359596, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do o objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de transporte, venda de materiais de construção, talho, venda de bebidas alcoólicas, e aumentar o capital social de cem mil meticais, para dez milhões de meticais, alterando-se por consequência os artigos quarto e quinto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Limpeza de fossas;
- Número ou marcador, página 8: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: e) Limpeza de furos;
- Número ou marcador, página 8: f) Catering;
- Número ou marcador, página 8: g) Talho;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de bebidas alcolicas;
- Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 8: j) Fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 8: k) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: l) Comercialização de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: m) Comercialização de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestsação de serviços nas àreas de consultoria, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 8: o) Participações empresariais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como aluguer de equipamentos, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Audêncio Raimundo Machonisse, com nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento; e
- Número ou marcador, página 8: b) Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse com quinhentos mil meticais, correspondente à cinco por cento.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, Âmbito, Princípios Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Denominação, Âmbito e Princípios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, abreviadamente designada Comunidade Dom Sebastião de Resende, é uma associação de carácter social e cultural, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios)
- Texto do artigo, página 8: A Comunidade Dom Sebastião de Resende, rege-se pelos seguintes princípios: boa-fé, caridade, catolicismo, fraternidade, honestidade, igualdade, independência, integridade, justiça, neutralidade e tolerância.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem a sua sede, na cidade da Beira e pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comunidade Dom Sebastião de Resende pode cooperar com outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem como principal fim promover a educação, a justiça e a saúde.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, compete à Comunidade Dom Sebastião de Resende:
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