Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928655 uma entidade denominada Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, no bairro da Ponta Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2012;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466 no bairro da Ponta Gea, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
- Número ou marcador, página 10: a) Hotelaria e Turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção de Turismo aéreo, marítimo e Rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território Nacional e no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio,Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais,pertencente a sócia,Solange Portraite De São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 10: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita
- Texto do artigo, página 11: a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao Presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite De São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.