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Texto do artigo · p. 11 Unanga Music - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941627 uma entidade denominada Unanga Music- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Timóteo Francisco Lídia Cuche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209598I, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Unanga Music-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Unanga Music, Limitada tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, rés-dochão, bairro Zona Verde, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de carreira artística;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação musical;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção e promoção de eventos culturais e artísticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda e aluguer de equipamento de som, áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção, edição e venda de discos, áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Timóteo Francisco Lídia Cuche.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura por forma validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Unanga Music - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941627 uma entidade denominada Unanga Music- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Timóteo Francisco Lídia Cuche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209598I, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Unanga Music-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Unanga Music, Limitada tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, rés-dochão, bairro Zona Verde, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de carreira artística;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Formação musical;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Produção e promoção de eventos culturais e artísticos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Venda e aluguer de equipamento de som, áudio e vídeo;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Produção, edição e venda de discos, áudio e vídeo;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Timóteo Francisco Lídia Cuche.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura por forma validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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