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Texto do artigo · p. 13 Medical Support Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936801 uma entidade denominada Medical Support Solutions Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Medical Support Solutions, LTD, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Inglaterra e no País de Gales (Reino Unido) sob o n.º 4664557, constituída a 12 de Fevereiro de 2003, sediada em Sullivan Court, Wessex Way, Colden Common, Winchester, SO211WP, United Kingdom; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. MR. Pieter de Weerdt, casado, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º. 517788948, com 52 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1965, residente em Pine Groove, Gardeners Lane, East Wellow, SO51 6AD, United Kingdom.
Texto do artigo · p. 13 Ambos devidamente representados neste acto pelo Exmo. Senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427 C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, residente na Praceta da Maguiguana, n.º 121, 1.º Andar, Bairro Central, Maputo, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 13 Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem o nome de Medical Support Solutions Moçambique, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, 1.º Andar Bairro Sommershield, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Objecto social da Companhia:
Número ou marcador · p. 13 a) Emergência médica; b)Fornecimento de suprimentos médicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Área de avaliações de risco;
Número ou marcador · p. 13 d) Área de avaliações de habilidades;
Número ou marcador · p. 13 e) Análise e planeamento de risco de malária;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessoria em requisitos médicos e de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 13 g) Evacuações de emergência;
Número ou marcador · p. 13 h) Controle de malária;
Número ou marcador · p. 13 i) Cuidados de saúde remotos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao Medical Support Solution, Ltd;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao Mr. Pieter De Weerdt.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de Acções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensadas quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até as 17:00 no último dia útil antes da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinquenta meticais do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Medical Support Solutions Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936801 uma entidade denominada Medical Support Solutions Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Medical Support Solutions, LTD, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Inglaterra e no País de Gales (Reino Unido) sob o n.º 4664557, constituída a 12 de Fevereiro de 2003, sediada em Sullivan Court, Wessex Way, Colden Common, Winchester, SO211WP, United Kingdom; e
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. MR. Pieter de Weerdt, casado, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º. 517788948, com 52 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1965, residente em Pine Groove, Gardeners Lane, East Wellow, SO51 6AD, United Kingdom.
  5. Texto do artigo, página 13: Ambos devidamente representados neste acto pelo Exmo. Senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427 C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, residente na Praceta da Maguiguana, n.º 121, 1.º Andar, Bairro Central, Maputo, conforme procurações anexas.
  6. Texto do artigo, página 13: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 13: (Nome, forma e endereço)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o nome de Medical Support Solutions Moçambique, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, 1.º Andar Bairro Sommershield, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Objecto social da Companhia:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Emergência médica; b)Fornecimento de suprimentos médicos;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Área de avaliações de risco;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Área de avaliações de habilidades;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Análise e planeamento de risco de malária;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Assessoria em requisitos médicos e de infraestruturas;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Evacuações de emergência;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Controle de malária;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Cuidados de saúde remotos.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
  33. Texto do artigo, página 14: correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao Medical Support Solution, Ltd;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao Mr. Pieter De Weerdt.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 14: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 14: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 14: (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
  40. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de Acções)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 14: (Amortização de Acções)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de dívida)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensadas quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
  66. Número ou marcador, página 14: Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
  67. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 14: (Representação na assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até as 17:00 no último dia útil antes da reunião.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 14: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
  77. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinquenta meticais do capital, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 15: (Balanço patrimonial)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
  92. Texto do artigo, página 15: Dois)Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 15: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  98. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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