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- Texto do artigo, página 15: Bata Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942054 uma entidade denominada Bata Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Marc Ardé, casado com a Segunda Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00161348, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até seis de Outubro de dois mil e quinze, residente em 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Lauren Mary Ardé, casada com o Primeiro Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00130524, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e a Segunda Outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bata Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Bata Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3374, Bairro Santos, Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho de calçado, cintos, carteiras, bolsas, porta-moedas, artigos de marroquinaria, malas de viagem, e artigos afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Marc Ardé;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 15: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 15: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Texto do artigo, página 16: f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio David Marc Ardé.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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