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Texto do artigo · p. 15 Bata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942054 uma entidade denominada Bata Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. David Marc Ardé, casado com a Segunda Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00161348, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até seis de Outubro de dois mil e quinze, residente em 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Lauren Mary Ardé, casada com o Primeiro Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00130524, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e a Segunda Outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bata Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Bata Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3374, Bairro Santos, Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho de calçado, cintos, carteiras, bolsas, porta-moedas, artigos de marroquinaria, malas de viagem, e artigos afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Marc Ardé;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 15 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Texto do artigo · p. 16 f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio David Marc Ardé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bata Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942054 uma entidade denominada Bata Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Marc Ardé, casado com a Segunda Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00161348, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até seis de Outubro de dois mil e quinze, residente em 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Lauren Mary Ardé, casada com o Primeiro Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00130524, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e a Segunda Outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bata Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Bata Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3374, Bairro Santos, Matola.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho de calçado, cintos, carteiras, bolsas, porta-moedas, artigos de marroquinaria, malas de viagem, e artigos afins.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Marc Ardé;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  36. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  42. Texto do artigo, página 16: f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio David Marc Ardé.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Do exercício, contas e resultados)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  73. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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