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Texto do artigo · p. 16 SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929740 uma entidade denominada SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Flávio Daúde Nhaca, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 28, Quarteirão 7, Casa 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem e Assistência Técnica de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica, Informática e Electricidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria Técnica;
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção de obras de Construção Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Flavio Daúde Nhaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que
Texto do artigo · p. 17 fica desde já nomeado como director-geral e único assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929740 uma entidade denominada SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Flávio Daúde Nhaca, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 28, Quarteirão 7, Casa 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Montagem e Assistência Técnica de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica, Informática e Electricidade;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria Técnica;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção de obras de Construção Civil.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Flavio Daúde Nhaca.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que
  22. Texto do artigo, página 17: fica desde já nomeado como director-geral e único assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  30. Número ou marcador, página 17: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação e casos omissos
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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