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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: SAG - Engenharia & Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939517, uma entidade denominada SAG – Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Rui Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160798N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, ao 19 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e sessenta e cinco B, Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de SAG - Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa número duzentos e sessenta e cinco B, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
- Texto do artigo, página 18: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rui Alves da Silva como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeados com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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