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Texto do artigo · p. 18 SAG - Engenharia & Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939517, uma entidade denominada SAG – Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Rui Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160798N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, ao 19 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e sessenta e cinco B, Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de SAG - Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa número duzentos e sessenta e cinco B, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 18 sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rui Alves da Silva como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeados com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SAG - Engenharia & Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939517, uma entidade denominada SAG – Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Rui Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160798N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, ao 19 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e sessenta e cinco B, Alto Maé, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de SAG - Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa número duzentos e sessenta e cinco B, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
  11. Texto do artigo, página 18: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e instalação eléctrica.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração
  26. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rui Alves da Silva como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeados com actas da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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