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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Novos Serviços & Logística Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100836785, uma entidade denominada Novos Serviços & Logística Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Timóteo Jordão Nhanengue, nascido a 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-Cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido a 14 de Fevereiro de 2012;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Immanuela Tomásia José Alberto, nascida a 27 de Abril de 1988, natural da Cidade de Maputo, filha de Rafael José Alberto e de Maria Madalena Tomás Nhantumbo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011490905S, emitido a 20 de Setembro de 2011; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Neylson Arsénio José, nascido a 2 de Dezembro de 2015, natural de Maputo Cidade, filho de Arsénio José Lázaro e de ImmanuelaTomásio José Alberto, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Novos Serviços & Logística, Limitada, abreviadamente N.S.L., Lda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 19: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezassete, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Tecnologia de informática e comunicações e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de materiais informáticos, de escritórios, consumíveis, limpeza, jardinagem, logística, transporte, imobiliária, decoração, construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: a) Um valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Jordão Nhanengue;
- Número ou marcador, página 19: b) Um valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Immanuela Tomásia José Alberto; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Neylson Arsénio José.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sócia Immanuela Tomásia José Alberto assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O o u t r o s ó c i o a s s u m e a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 20: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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