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Texto do artigo · p. 23 First Link, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913313, uma entidade denominada First Link, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Francisco dos Santos Tembe Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960908F, emitido peloArquivo de Identificação de Maputo a 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104593254C, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial,uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação esede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação First Link, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 210, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedadepode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nos País e não só.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços na área de procurement e logística; fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, geradores, transformadores eléctricos, material informático, rolamentos, lubrificantes, máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa no valor cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco dos Santos Tembe Júnior.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou de qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para a convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto pelo mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se somente.
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Fica desde já registado que qualquer um dos sócios pode actuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: First Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913313, uma entidade denominada First Link, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Francisco dos Santos Tembe Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960908F, emitido peloArquivo de Identificação de Maputo a 22 de Março de 2016.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104593254C, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial,uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação esede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação First Link, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 210, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedadepode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nos País e não só.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços na área de procurement e logística; fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, geradores, transformadores eléctricos, material informático, rolamentos, lubrificantes, máquinas e equipamentos industriais.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa no valor cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco dos Santos Tembe Júnior.
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SĖTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou de qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para a convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto pelo mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se somente.
  41. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Fica desde já registado que qualquer um dos sócios pode actuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DĖCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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