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Texto do artigo · p. 24 Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100891913, uma entidade denominada Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato da sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Bernardo Anastácio Massango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209331N, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 21 de Maio de 2020, residente no bairro 25 de Junho A, Rua Luís Duque, casa número cento e dez.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maira Madalena Esteves Oliveira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209331N, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e nove.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada, abreviadamente IntraTech, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida da Tanzania, prédio número dezasseis, sétimo andar traço B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento e comercialização de softwares, aplicativos móveis e consultoria em soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência técnica, montagem e reparação de equipamento
Texto do artigo · p. 24 informático; c) Concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de acessórios e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 24 e) Implementação de serviços no ramo de webdesign gráfico;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços em tecnologias de informação, contabilidade, auditoria, consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão e administração de condomínios e imobiliária, limpeza de condomínios e outros edifícios;
Número ou marcador · p. 24 h) Desenvolvimento de projectos de construção civil, remodelação, reabilitação e reconstrução de imóveis e de infra-estruturas urbanísticas, empreitadas e obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de bens e serviços, incluindo os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Comércio geral de produtos a retalho;
Número ou marcador · p. 24 k) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 24 l) Investimento em diversas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Anastácio Massango; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maira Madalena Esteves
Texto do artigo · p. 24 Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100891913, uma entidade denominada Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato da sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Bernardo Anastácio Massango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209331N, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 21 de Maio de 2020, residente no bairro 25 de Junho A, Rua Luís Duque, casa número cento e dez.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maira Madalena Esteves Oliveira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209331N, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e nove.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada, abreviadamente IntraTech, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida da Tanzania, prédio número dezasseis, sétimo andar traço B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares, aplicativos móveis e consultoria em soluções tecnológicas;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Assistência técnica, montagem e reparação de equipamento
  20. Texto do artigo, página 24: informático; c) Concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Venda de acessórios e consumíveis de informática;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Implementação de serviços no ramo de webdesign gráfico;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços em tecnologias de informação, contabilidade, auditoria, consultoria jurídica e fiscal;
  24. Número ou marcador, página 24: g) Gestão e administração de condomínios e imobiliária, limpeza de condomínios e outros edifícios;
  25. Número ou marcador, página 24: h) Desenvolvimento de projectos de construção civil, remodelação, reabilitação e reconstrução de imóveis e de infra-estruturas urbanísticas, empreitadas e obras públicas e particulares;
  26. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de bens e serviços, incluindo os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 24: j) Comércio geral de produtos a retalho;
  28. Número ou marcador, página 24: k) Transporte escolar;
  29. Número ou marcador, página 24: l) Investimento em diversas áreas de actuação.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  39. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Anastácio Massango; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maira Madalena Esteves
  40. Texto do artigo, página 24: Oliveira.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  43. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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