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Texto do artigo · p. 24 Yanileque Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891905, uma entidade denominadaYanileque Serviços & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Nilton de Nascimento Cristóvão Bape, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422859C, emitido na cidade de Maputo, aosum de Julho de dois mil e treze, válido até um Julho de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Vivien Leopoldina Cristovão Bape solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252676A, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, válido até um de Julho de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Yanileque Serviços & Investimentos Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré número duzentos e oitenta e um, oitavo andar - A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivos: a)Comércio a retalho por correspondência e por internet;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Ship Chandling;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria, assessoria e/ou gestão em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 i) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 25 j) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 k) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outra consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e oito por cento valor nominal, pertencente ao sócio Nilton de Nascimento Cristóvão Bape, dois por cento do valor nominal pertencente à sócia Vivien Leopoldina Cristóvão Bape.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Yanileque Serviços & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891905, uma entidade denominadaYanileque Serviços & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Nilton de Nascimento Cristóvão Bape, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422859C, emitido na cidade de Maputo, aosum de Julho de dois mil e treze, válido até um Julho de dois mil e dezoito; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Vivien Leopoldina Cristovão Bape solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252676A, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, válido até um de Julho de dois mil e vinte.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) Yanileque Serviços & Investimentos Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré número duzentos e oitenta e um, oitavo andar - A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivos: a)Comércio a retalho por correspondência e por internet;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Ship Chandling;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria, assessoria e/ou gestão em marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 25: h) Consultoria para os negócios e a gestão;
  25. Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento de artistas;
  26. Número ou marcador, página 25: j) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  27. Número ou marcador, página 25: k) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
  28. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outra consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e do estrangeiro;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e oito por cento valor nominal, pertencente ao sócio Nilton de Nascimento Cristóvão Bape, dois por cento do valor nominal pertencente à sócia Vivien Leopoldina Cristóvão Bape.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
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