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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Yanileque Serviços & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891905, uma entidade denominadaYanileque Serviços & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Nilton de Nascimento Cristóvão Bape, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422859C, emitido na cidade de Maputo, aosum de Julho de dois mil e treze, válido até um Julho de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Vivien Leopoldina Cristovão Bape solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252676A, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, válido até um de Julho de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Yanileque Serviços & Investimentos Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré número duzentos e oitenta e um, oitavo andar - A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivos: a)Comércio a retalho por correspondência e por internet;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 25: c) Ship Chandling;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) Consultoria, assessoria e/ou gestão em marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 25: j) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 25: k) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outra consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 25: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e oito por cento valor nominal, pertencente ao sócio Nilton de Nascimento Cristóvão Bape, dois por cento do valor nominal pertencente à sócia Vivien Leopoldina Cristóvão Bape.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
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