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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Western Import Export, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100935171, uma entidade denominada Western Import Export, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Yunzhou Zhang, de vinte e quatro anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE 11CN00108181N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e onze, residente no Bairro Central Distrito Municípal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Western Import Export, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número duzentos quarenta e quatro, Distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em várias áreas: consultoria, contabilidade, auditoria, gestão, informática procurement, agenciamento, pesca, agência de viagens e restauração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Yunzhou Zhang.
- Número ou marcador, página 25: Dois) ) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 25: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Yunzhou Zhang.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
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