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Texto do artigo · p. 28 EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847965 uma entidade denominada EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100905531A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Max, número mil oitocentos e noventa e dois cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção, obras públicas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Fernando Arlindo Magaia, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entende-se suprimento, a importância suplementar que os sócios adiantarem no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Considera-se suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina à entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada
Texto do artigo · p. 29 em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Fernando Arlindo Magaia, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 29 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 29 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847965 uma entidade denominada EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100905531A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Max, número mil oitocentos e noventa e dois cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção, obras públicas e outros serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Fernando Arlindo Magaia, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Entende-se suprimento, a importância suplementar que os sócios adiantarem no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Considera-se suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina à entidades estranhas à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada
  27. Texto do artigo, página 29: em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Fernando Arlindo Magaia, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  39. Texto do artigo, página 29: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente;
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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