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Texto do artigo · p. 29 Qasim Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934450, uma entidade denominada Qasim Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Saeed Ahmed, de nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º HP1164651, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Nokheez Ahmed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CH1178801, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome Qasim Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nokheez Ahmed.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é feita pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Qasim Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934450, uma entidade denominada Qasim Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Saeed Ahmed, de nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º HP1164651, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Nokheez Ahmed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CH1178801, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Qasim Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco
  24. Texto do artigo, página 30: mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nokheez Ahmed.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação )
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é feita pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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