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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Qasim Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934450, uma entidade denominada Qasim Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Saeed Ahmed, de nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º HP1164651, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Nokheez Ahmed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CH1178801, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Qasim Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nokheez Ahmed.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é feita pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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