Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
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- Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 30: Certidão
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que no livro A, folhas 243 (duzentos quarenta e três) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas
- Texto do artigo, página 30: por depósito dos estatutos sob n.º 243 (duzentos quarenta e três) a Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 30: Idalina Raúl Mondlana - Superintendente; David Valente Timane – Secretário-Geral; Luciano Manuel Bacela – Pastor Geral
- Texto do artigo, página 30: Adjunto;
- Texto do artigo, página 30: Paulo Chiconela – Pastor; Jossias Sigaúque - Pastor. A presente certidão destina-se a facilitar
- Texto do artigo, página 30: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 30: O Director Nacional– Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 30: Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A Igreja tem o nome de Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique e designada de Igreja Evangélica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo e estabelece zonas e/ou paróquias em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Disposições preliminares
- Texto do artigo, página 30: Da natureza princípios e posição legal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da natureza
- Texto do artigo, página 30: A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo as acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados, acções educacionais e filantrópicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Dos princípios
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela constituição do país.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que está aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações afins
- Texto do artigo, página 30: na promoção do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficiência socialcaritárias visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e promover o bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios doutrinais e organizacionais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Posição legal
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que dele deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis do país legalmente constituídas e as leis do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dos fins
- Texto do artigo, página 30: São fins da Igreja, entre outros:
- Número ou marcador, página 30: a) Evangelizar toda a criatura na fê de Deus Pai, todo poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo o redentor, filho unugénito de Deus e no espírito santo, o santificador e purificador;
- Número ou marcador, página 30: b) Proclamar o Evangelho do senhor Jesus Cristo cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 38:18-20;
- Número ou marcador, página 30: c) Implantar igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
- Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer Ministérios de senhoras, juventude e crianças (escola dominical);
- Número ou marcador, página 30: f) Levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meiospara proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 30: g) Promover cooperação multifacetada e sã com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dos meios
- Texto do artigo, página 30: Para a prossecução dos seus objecticos a Igreja colecta contribuições de seus membros
- Texto do artigo, página 31: quer através de ofertas em seus encontros, e dízimos mensais quer de doações de particulares e instituições apoiantes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da doutrina, actos de culto e sacramentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Da doutrina
- Texto do artigo, página 31: A doutrina da Igreja fundamenta-se na sua declaração de fé disponível no Regulamento Interno para todos os membros. Constitui o credo cristão que deve ser do domínio de todo o crente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos sacramentos
- Número ou marcador, página 31: Um) São sacramentos da Igreja o baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia do Senhor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja celebra o Casamento em testemunho do registo civil.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dos membros
- Número ou marcador, página 31: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São membros da Igreja todas as pessoas, sem excepção, que aderem à comunidade e aceitem a comunhão nos princípios desta Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros da Igreja são educados a conhecerem e cumprir com os princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dos direitos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros da Assembleia de Deus Independente gozam de liberdade, respeito e igualdade na casa do Senhor no seu desejo conforme o Salmos 27:4.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Detalhes dos direitos do membro são
- Texto do artigo, página 31: enumerados em regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dos deveres
- Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros da Assembleia de Deus Independente relacionar-se reciprocramente com outros em conformidade com o mandamento do Senhor de “amar ao próximo como a si mesmo” (Lucas 10:27b);
- Número ou marcador, página 31: Dois) O regulamento interno da Igreja descrimina os deveres dos membros.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Cessão da qualidade de membro e reivindicações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Cessão da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 31: Um) Cessa a qualidade de membro quando por livre vontade este decidir abandonar a Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um processo de escomunhão pode fazer cessar temporária ou definitivamente a qualidade de membro em caso de violação grave dos Estatutos, em particular a sua doutrina, segundo rege o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Das reivindicações
- Texto do artigo, página 31: O membro que por alguma razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer reivindicação à Igreja.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos directivos
- Texto do artigo, página 31: São órgãos directivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 31: a) Reunião Geral de Membros (REGERMO);
- Número ou marcador, página 31: b) Direcção Geral (DIGER).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: REGERMO (reunião geral de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Reunião Geral de membros é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É constituído pelos dirigentes do nível central, paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Reúne ordinariamente uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) São competências e atribuições da Reunião Geral dos Membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre os relatórios das actividades e de contas assim como aprovar os planos anuais;
- Número ou marcador, página 31: b) Ratificar as decisões da Direcção Geral e os actos do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Eleger os membros da Direcção Geral sob proposta do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Emendar e/ou alterar os Estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem apresentados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (DIGER) Direcção Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção Geral é o órgão deliberativo entre as reuniões da reunião geral dos membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É composta pelo Superintendente, Pastor Geral, outros Pastores, Evangelistas, Diáconos afectos à área central da Igreja,Responsáveis da Paróquias, dos Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e membros da Comissão de Finanças.
- Número ou marcador, página 31: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) São competências da Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Dirigir a Igreja no intervalo das reuniões Reunião Geral dos Membros;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistir o Pastor Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: c) Garantir a execução das decisões da Reunião Geral dos Membros;
- Número ou marcador, página 31: d) Preparar agenda de trabalho para a reunião geral dos membros;
- Número ou marcador, página 31: e) Preparar relatório para a Reunião Geral dos Membros;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor as emendas e alterações aos Estatutos sempre que tal necessidade se justifique;
- Número ou marcador, página 31: g) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina unidade e coesão da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: h) Constituir a Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 31: i) Tomar outras medidas que cabem à sua competência.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: A Direcção Administrativa (DIRADI) é órgão Executivo da DIGER constituída pelo Secretário Geral, Tesoureiro Geral e outro pessoal técnico que a DIGER poderá entender integrar. É dirigida pelo Secretário Geral e ocupa-se das tarefas quotidianas da Igreja sem prejuízo do Pastor Geral o fazer sempre que entender ou outro pastor assistente quando por aquele for indigitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Das reuniões e sua convocação e procedimento
- Texto do artigo, página 31: As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua localização e tempo do início da mesma. A convocatória é fixada em lugar público e acessível aos membros para o conhecimento geral e são usados dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos anunciar-se a realização da mesma.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos dirigentes
- Texto do artigo, página 31: Os dirigentes da Igreja compreendem:
- Número ou marcador, página 31: a) Dirigentes eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Dos dirigentes eclesiásticos
- Texto do artigo, página 32: São dirigentes eclesiásticos:
- Número ou marcador, página 32: a) Superintendente da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 32: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 32: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 32: f) Diáconos;e
- Número ou marcador, página 32: g) Zeladores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dos dirigentes executivos
- Texto do artigo, página 32: São dirigentes Executivos:
- Número ou marcador, página 32: a) O Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Os Secretários das paróquias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Do Superintendente da Igreja
- Número ou marcador, página 32: Um) O Superintendente da Igreja é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Superintendente da Igreja:
- Número ou marcador, página 32: a) Garantir a unidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Presidir os encontros da REGERMO e da DIGER;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Do Pastor Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O Pastor Geral é o dirigente subalterno do Superintendente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São competências do Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
- Número ou marcador, página 32: b) Nomear dirigentes das paróquias e zonas ouvindo o DIGER;
- Número ou marcador, página 32: c) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: e) O Pastor Geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Do Pastor Geral Adjunto
- Número ou marcador, página 32: Um) O Pastor Geral Adjunto é assistente do Pastor Geral e do Superintendente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 32: a) Fazer assistência às tarefas do Superintendente e do Pastor Geral e representá-los em caso de dificuldade e/ou ausência;
- Número ou marcador, página 32: b) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dos restantes dirigentes eclesiásticos
- Texto do artigo, página 32: Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos, as suas tarefas e competências e requisitos são definidas pelo Regulamento Interno ou pela directiva do Pastor Geral ouvido o DIGER.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Do Secretário Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O Secretário Geral é o administrador do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre membros capazes da Igreja pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São tarefas do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Administrar correctamente o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da REGERMO, DIGER e outras;
- Número ou marcador, página 32: c) Garantir a elaboração e arquivo das actas de reuniões;
- Número ou marcador, página 32: d) Manter actualizado os livros de registo com particular incidência os dos membros;
- Número ou marcador, página 32: e) Apoiar directamente o Pastor Geral na preparação da REGERMO e DIGER;
- Número ou marcador, página 32: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
- Número ou marcador, página 32: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente ou Pastor Geral; h)Realizar outras tarefas que for atribuído superiormente;
- Número ou marcador, página 32: i) Sem prejuízo do Pastor Geral, dirigir a DIGER, preparar relatórios das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Do Tesoureiro Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) Competências do Tesoureiro são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dos requisitos do tesoureiro
- Texto do artigo, página 32: Idoneidade moral e social, comportamento e conhecimentos do Tesoureiro Geral são definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dos mandatos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os dirigentes Eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem suas actividades observando o postulado do Novo Testamento relativo à liderança.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso se constatar com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosos e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a DIGER convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão e em conformidade com o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Dos fundos e sua origem
- Texto do artigo, página 32: A Igreja cria um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos seus objectivos proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Da gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do Tesoureiro Geral definida no artigo 28 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Existirá uma comissão de finanças que controlará e complementará a gestão de fundos da Igreja com base no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Do património
- Texto do artigo, página 32: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da Igreja definidos no artigo 6 destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho da Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças e/ou legados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dos símbolos
- Texto do artigo, página 32: Os símbolos da Igreja são definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DIGER.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Revisão, emenda e/ou alteração aos estatutos
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente o número dos membros desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dos casos omissos e dúvidas
- Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos serão cobertos pelo Regulamento Interno e na sua ausência pelas directivas da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dúvidas de sua aplicação poderão ser aclarados na lei estatal referente à matéria.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete. — Superintendente da Igreja, Idalina Raúl Mondlana.
- Texto do artigo, página 33: Certidão
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que no livro A, folhas 84 (oitenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas por depósito dos estatutos sob número 84 (oitenta e quatro)a Igreja Luz de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 33: Alberto Guebussa Fumo - Bispo; Alberto Chibindje - Superintendente; Bernardo Mechaque Simango - Secretário-
- Texto do artigo, página 33: -Geral; Zeferino Moisés Fumo - Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 33: O Director Nacional–Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
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