Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique

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Texto do artigo · p. 30 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 30 Certidão
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que no livro A, folhas 243 (duzentos quarenta e três) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas
Texto do artigo · p. 30 por depósito dos estatutos sob n.º 243 (duzentos quarenta e três) a Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 30 Idalina Raúl Mondlana - Superintendente; David Valente Timane – Secretário-Geral; Luciano Manuel Bacela – Pastor Geral
Texto do artigo · p. 30 Adjunto;
Texto do artigo · p. 30 Paulo Chiconela – Pastor; Jossias Sigaúque - Pastor. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 30 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 O Director Nacional– Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 30 Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Do nome e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A Igreja tem o nome de Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique e designada de Igreja Evangélica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo e estabelece zonas e/ou paróquias em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Disposições preliminares
Texto do artigo · p. 30 Da natureza princípios e posição legal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da natureza
Texto do artigo · p. 30 A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo as acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados, acções educacionais e filantrópicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dos princípios
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela constituição do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que está aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações afins
Texto do artigo · p. 30 na promoção do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficiência socialcaritárias visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e promover o bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios doutrinais e organizacionais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Posição legal
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que dele deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis do país legalmente constituídas e as leis do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dos fins
Texto do artigo · p. 30 São fins da Igreja, entre outros:
Número ou marcador · p. 30 a) Evangelizar toda a criatura na fê de Deus Pai, todo poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo o redentor, filho unugénito de Deus e no espírito santo, o santificador e purificador;
Número ou marcador · p. 30 b) Proclamar o Evangelho do senhor Jesus Cristo cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 38:18-20;
Número ou marcador · p. 30 c) Implantar igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecer Ministérios de senhoras, juventude e crianças (escola dominical);
Número ou marcador · p. 30 f) Levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meiospara proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 30 g) Promover cooperação multifacetada e sã com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dos meios
Texto do artigo · p. 30 Para a prossecução dos seus objecticos a Igreja colecta contribuições de seus membros
Texto do artigo · p. 31 quer através de ofertas em seus encontros, e dízimos mensais quer de doações de particulares e instituições apoiantes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da doutrina, actos de culto e sacramentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Da doutrina
Texto do artigo · p. 31 A doutrina da Igreja fundamenta-se na sua declaração de fé disponível no Regulamento Interno para todos os membros. Constitui o credo cristão que deve ser do domínio de todo o crente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dos sacramentos
Número ou marcador · p. 31 Um) São sacramentos da Igreja o baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia do Senhor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Igreja celebra o Casamento em testemunho do registo civil.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dos membros
Número ou marcador · p. 31 Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São membros da Igreja todas as pessoas, sem excepção, que aderem à comunidade e aceitem a comunhão nos princípios desta Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros da Igreja são educados a conhecerem e cumprir com os princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dos direitos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros da Assembleia de Deus Independente gozam de liberdade, respeito e igualdade na casa do Senhor no seu desejo conforme o Salmos 27:4.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Detalhes dos direitos do membro são
Texto do artigo · p. 31 enumerados em regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dos deveres
Número ou marcador · p. 31 Um) São deveres dos membros da Assembleia de Deus Independente relacionar-se reciprocramente com outros em conformidade com o mandamento do Senhor de “amar ao próximo como a si mesmo” (Lucas 10:27b);
Número ou marcador · p. 31 Dois) O regulamento interno da Igreja descrimina os deveres dos membros.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Cessão da qualidade de membro e reivindicações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Cessão da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 31 Um) Cessa a qualidade de membro quando por livre vontade este decidir abandonar a Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Um processo de escomunhão pode fazer cessar temporária ou definitivamente a qualidade de membro em caso de violação grave dos Estatutos, em particular a sua doutrina, segundo rege o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Das reivindicações
Texto do artigo · p. 31 O membro que por alguma razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer reivindicação à Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos directivos
Texto do artigo · p. 31 São órgãos directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) Reunião Geral de Membros (REGERMO);
Número ou marcador · p. 31 b) Direcção Geral (DIGER).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 REGERMO (reunião geral de membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Reunião Geral de membros é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É constituído pelos dirigentes do nível central, paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Reúne ordinariamente uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) São competências e atribuições da Reunião Geral dos Membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre os relatórios das actividades e de contas assim como aprovar os planos anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) Ratificar as decisões da Direcção Geral e os actos do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger os membros da Direcção Geral sob proposta do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Emendar e/ou alterar os Estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem apresentados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (DIGER) Direcção Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Direcção Geral é o órgão deliberativo entre as reuniões da reunião geral dos membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É composta pelo Superintendente, Pastor Geral, outros Pastores, Evangelistas, Diáconos afectos à área central da Igreja,Responsáveis da Paróquias, dos Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e membros da Comissão de Finanças.
Número ou marcador · p. 31 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) São competências da Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigir a Igreja no intervalo das reuniões Reunião Geral dos Membros;
Número ou marcador · p. 31 b) Assistir o Pastor Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) Garantir a execução das decisões da Reunião Geral dos Membros;
Número ou marcador · p. 31 d) Preparar agenda de trabalho para a reunião geral dos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Preparar relatório para a Reunião Geral dos Membros;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor as emendas e alterações aos Estatutos sempre que tal necessidade se justifique;
Número ou marcador · p. 31 g) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina unidade e coesão da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 h) Constituir a Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 31 i) Tomar outras medidas que cabem à sua competência.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: A Direcção Administrativa (DIRADI) é órgão Executivo da DIGER constituída pelo Secretário Geral, Tesoureiro Geral e outro pessoal técnico que a DIGER poderá entender integrar. É dirigida pelo Secretário Geral e ocupa-se das tarefas quotidianas da Igreja sem prejuízo do Pastor Geral o fazer sempre que entender ou outro pastor assistente quando por aquele for indigitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Das reuniões e sua convocação e procedimento
Texto do artigo · p. 31 As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua localização e tempo do início da mesma. A convocatória é fixada em lugar público e acessível aos membros para o conhecimento geral e são usados dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos anunciar-se a realização da mesma.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dos dirigentes
Texto do artigo · p. 31 Os dirigentes da Igreja compreendem:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Dos dirigentes eclesiásticos
Texto do artigo · p. 32 São dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 32 a) Superintendente da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 32 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 32 f) Diáconos;e
Número ou marcador · p. 32 g) Zeladores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dos dirigentes executivos
Texto do artigo · p. 32 São dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 32 a) O Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Os Secretários das paróquias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Do Superintendente da Igreja
Número ou marcador · p. 32 Um) O Superintendente da Igreja é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
Número ou marcador · p. 32 Três) São Competências do Superintendente da Igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) Garantir a unidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Presidir os encontros da REGERMO e da DIGER;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 32 e) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Do Pastor Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) O Pastor Geral é o dirigente subalterno do Superintendente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
Número ou marcador · p. 32 Três) São competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
Número ou marcador · p. 32 b) Nomear dirigentes das paróquias e zonas ouvindo o DIGER;
Número ou marcador · p. 32 c) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 32 e) O Pastor Geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Do Pastor Geral Adjunto
Número ou marcador · p. 32 Um) O Pastor Geral Adjunto é assistente do Pastor Geral e do Superintendente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
Número ou marcador · p. 32 Três) São Competências do Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 32 a) Fazer assistência às tarefas do Superintendente e do Pastor Geral e representá-los em caso de dificuldade e/ou ausência;
Número ou marcador · p. 32 b) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dos restantes dirigentes eclesiásticos
Texto do artigo · p. 32 Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos, as suas tarefas e competências e requisitos são definidas pelo Regulamento Interno ou pela directiva do Pastor Geral ouvido o DIGER.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Do Secretário Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) O Secretário Geral é o administrador do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É eleito dentre membros capazes da Igreja pela REGERMO sob proposta da DIGER.
Número ou marcador · p. 32 Três) São tarefas do Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrar correctamente o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da REGERMO, DIGER e outras;
Número ou marcador · p. 32 c) Garantir a elaboração e arquivo das actas de reuniões;
Número ou marcador · p. 32 d) Manter actualizado os livros de registo com particular incidência os dos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Apoiar directamente o Pastor Geral na preparação da REGERMO e DIGER;
Número ou marcador · p. 32 f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
Número ou marcador · p. 32 g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente ou Pastor Geral; h)Realizar outras tarefas que for atribuído superiormente;
Número ou marcador · p. 32 i) Sem prejuízo do Pastor Geral, dirigir a DIGER, preparar relatórios das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Do Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) O Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É eleito dentre membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela REGERMO sob proposta da DIGER.
Número ou marcador · p. 32 Três) Competências do Tesoureiro são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dos requisitos do tesoureiro
Texto do artigo · p. 32 Idoneidade moral e social, comportamento e conhecimentos do Tesoureiro Geral são definidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dos mandatos
Número ou marcador · p. 32 Um) Os dirigentes Eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem suas actividades observando o postulado do Novo Testamento relativo à liderança.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso se constatar com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosos e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a DIGER convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão e em conformidade com o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Dos fundos e sua origem
Texto do artigo · p. 32 A Igreja cria um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos seus objectivos proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Da gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do Tesoureiro Geral definida no artigo 28 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Existirá uma comissão de finanças que controlará e complementará a gestão de fundos da Igreja com base no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Do património
Texto do artigo · p. 32 Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da Igreja definidos no artigo 6 destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho da Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças e/ou legados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dos símbolos
Texto do artigo · p. 32 Os símbolos da Igreja são definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DIGER.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Revisão, emenda e/ou alteração aos estatutos
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente o número dos membros desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dos casos omissos e dúvidas
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos serão cobertos pelo Regulamento Interno e na sua ausência pelas directivas da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dúvidas de sua aplicação poderão ser aclarados na lei estatal referente à matéria.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete. — Superintendente da Igreja, Idalina Raúl Mondlana.
Texto do artigo · p. 33 Certidão
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que no livro A, folhas 84 (oitenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas por depósito dos estatutos sob número 84 (oitenta e quatro)a Igreja Luz de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 33 Alberto Guebussa Fumo - Bispo; Alberto Chibindje - Superintendente; Bernardo Mechaque Simango - Secretário-
Texto do artigo · p. 33 -Geral; Zeferino Moisés Fumo - Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 33 O Director Nacional–Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 30: Certidão
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, que no livro A, folhas 243 (duzentos quarenta e três) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas
  4. Texto do artigo, página 30: por depósito dos estatutos sob n.º 243 (duzentos quarenta e três) a Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 30: Idalina Raúl Mondlana - Superintendente; David Valente Timane – Secretário-Geral; Luciano Manuel Bacela – Pastor Geral
  6. Texto do artigo, página 30: Adjunto;
  7. Texto do artigo, página 30: Paulo Chiconela – Pastor; Jossias Sigaúque - Pastor. A presente certidão destina-se a facilitar
  8. Texto do artigo, página 30: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  9. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  10. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete.
  11. Texto do artigo, página 30: O Director Nacional– Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
  12. Texto do artigo, página 30: Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome e sede
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: A Igreja tem o nome de Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique e designada de Igreja Evangélica.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo e estabelece zonas e/ou paróquias em qualquer ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Disposições preliminares
  19. Texto do artigo, página 30: Da natureza princípios e posição legal
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: Da natureza
  22. Texto do artigo, página 30: A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo as acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados, acções educacionais e filantrópicos.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Dos princípios
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela constituição do país.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que está aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações afins
  27. Texto do artigo, página 30: na promoção do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficiência socialcaritárias visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e promover o bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios doutrinais e organizacionais.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: Posição legal
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que dele deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis do país legalmente constituídas e as leis do país.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Dos fins
  36. Texto do artigo, página 30: São fins da Igreja, entre outros:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Evangelizar toda a criatura na fê de Deus Pai, todo poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo o redentor, filho unugénito de Deus e no espírito santo, o santificador e purificador;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Proclamar o Evangelho do senhor Jesus Cristo cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 38:18-20;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Implantar igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
  41. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer Ministérios de senhoras, juventude e crianças (escola dominical);
  42. Número ou marcador, página 30: f) Levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meiospara proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas vulneráveis;
  43. Número ou marcador, página 30: g) Promover cooperação multifacetada e sã com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Dos meios
  46. Texto do artigo, página 30: Para a prossecução dos seus objecticos a Igreja colecta contribuições de seus membros
  47. Texto do artigo, página 31: quer através de ofertas em seus encontros, e dízimos mensais quer de doações de particulares e instituições apoiantes.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da doutrina, actos de culto e sacramentos
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: Da doutrina
  51. Texto do artigo, página 31: A doutrina da Igreja fundamenta-se na sua declaração de fé disponível no Regulamento Interno para todos os membros. Constitui o credo cristão que deve ser do domínio de todo o crente.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: Dos sacramentos
  54. Número ou marcador, página 31: Um) São sacramentos da Igreja o baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia do Senhor.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja celebra o Casamento em testemunho do registo civil.
  56. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos membros, direitos e deveres
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: Dos membros
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) São membros da Igreja todas as pessoas, sem excepção, que aderem à comunidade e aceitem a comunhão nos princípios desta Igreja.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros da Igreja são educados a conhecerem e cumprir com os princípios da Igreja.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Dos direitos
  64. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros da Assembleia de Deus Independente gozam de liberdade, respeito e igualdade na casa do Senhor no seu desejo conforme o Salmos 27:4.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Detalhes dos direitos do membro são
  66. Texto do artigo, página 31: enumerados em regulamento interno da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: Dos deveres
  69. Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros da Assembleia de Deus Independente relacionar-se reciprocramente com outros em conformidade com o mandamento do Senhor de “amar ao próximo como a si mesmo” (Lucas 10:27b);
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O regulamento interno da Igreja descrimina os deveres dos membros.
  71. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Cessão da qualidade de membro e reivindicações
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: Cessão da qualidade de membro
  74. Número ou marcador, página 31: Um) Cessa a qualidade de membro quando por livre vontade este decidir abandonar a Igreja.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Um processo de escomunhão pode fazer cessar temporária ou definitivamente a qualidade de membro em caso de violação grave dos Estatutos, em particular a sua doutrina, segundo rege o regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: Das reivindicações
  78. Texto do artigo, página 31: O membro que por alguma razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer reivindicação à Igreja.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos directivos
  82. Texto do artigo, página 31: São órgãos directivos da Igreja:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Reunião Geral de Membros (REGERMO);
  84. Número ou marcador, página 31: b) Direcção Geral (DIGER).
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 31: REGERMO (reunião geral de membros)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A Reunião Geral de membros é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) É constituído pelos dirigentes do nível central, paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela Direcção Geral.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Reúne ordinariamente uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) São competências e atribuições da Reunião Geral dos Membros:
  91. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre os relatórios das actividades e de contas assim como aprovar os planos anuais;
  92. Número ou marcador, página 31: b) Ratificar as decisões da Direcção Geral e os actos do Pastor Geral;
  93. Número ou marcador, página 31: c) Eleger os membros da Direcção Geral sob proposta do Pastor Geral;
  94. Número ou marcador, página 31: d) Emendar e/ou alterar os Estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da Direcção Geral;
  95. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem apresentados.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 31: (DIGER) Direcção Geral
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção Geral é o órgão deliberativo entre as reuniões da reunião geral dos membros.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) É composta pelo Superintendente, Pastor Geral, outros Pastores, Evangelistas, Diáconos afectos à área central da Igreja,Responsáveis da Paróquias, dos Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e membros da Comissão de Finanças.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir mais vezes sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) São competências da Direcção Geral:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Dirigir a Igreja no intervalo das reuniões Reunião Geral dos Membros;
  103. Número ou marcador, página 31: b) Assistir o Pastor Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 31: c) Garantir a execução das decisões da Reunião Geral dos Membros;
  105. Número ou marcador, página 31: d) Preparar agenda de trabalho para a reunião geral dos membros;
  106. Número ou marcador, página 31: e) Preparar relatório para a Reunião Geral dos Membros;
  107. Número ou marcador, página 31: f) Propor as emendas e alterações aos Estatutos sempre que tal necessidade se justifique;
  108. Número ou marcador, página 31: g) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina unidade e coesão da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 31: h) Constituir a Direcção Administrativa;
  110. Número ou marcador, página 31: i) Tomar outras medidas que cabem à sua competência.
  111. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: A Direcção Administrativa (DIRADI) é órgão Executivo da DIGER constituída pelo Secretário Geral, Tesoureiro Geral e outro pessoal técnico que a DIGER poderá entender integrar. É dirigida pelo Secretário Geral e ocupa-se das tarefas quotidianas da Igreja sem prejuízo do Pastor Geral o fazer sempre que entender ou outro pastor assistente quando por aquele for indigitado.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: Das reuniões e sua convocação e procedimento
  114. Texto do artigo, página 31: As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua localização e tempo do início da mesma. A convocatória é fixada em lugar público e acessível aos membros para o conhecimento geral e são usados dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos anunciar-se a realização da mesma.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 31: Dos dirigentes
  118. Texto do artigo, página 31: Os dirigentes da Igreja compreendem:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Dirigentes eclesiásticos;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Dirigentes executivos.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 32: Dos dirigentes eclesiásticos
  123. Texto do artigo, página 32: São dirigentes eclesiásticos:
  124. Número ou marcador, página 32: a) Superintendente da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral;
  126. Número ou marcador, página 32: c) Pastor Geral Adjunto;
  127. Número ou marcador, página 32: d) Pastores;
  128. Número ou marcador, página 32: e) Evangelistas;
  129. Número ou marcador, página 32: f) Diáconos;e
  130. Número ou marcador, página 32: g) Zeladores.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: Dos dirigentes executivos
  133. Texto do artigo, página 32: São dirigentes Executivos:
  134. Número ou marcador, página 32: a) O Secretário Geral;
  135. Número ou marcador, página 32: b) O Tesoureiro Geral;
  136. Número ou marcador, página 32: c) Os Secretários das paróquias.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: Do Superintendente da Igreja
  139. Número ou marcador, página 32: Um) O Superintendente da Igreja é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Superintendente da Igreja:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Garantir a unidade da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Presidir os encontros da REGERMO e da DIGER;
  145. Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
  146. Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: Do Pastor Geral
  149. Número ou marcador, página 32: Um) O Pastor Geral é o dirigente subalterno do Superintendente.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
  151. Número ou marcador, página 32: Três) São competências do Pastor Geral:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Nomear dirigentes das paróquias e zonas ouvindo o DIGER;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
  156. Número ou marcador, página 32: e) O Pastor Geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao Pastor Geral Adjunto.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 32: Do Pastor Geral Adjunto
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O Pastor Geral Adjunto é assistente do Pastor Geral e do Superintendente.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Pastor Geral Adjunto:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Fazer assistência às tarefas do Superintendente e do Pastor Geral e representá-los em caso de dificuldade e/ou ausência;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 32: Dos restantes dirigentes eclesiásticos
  166. Texto do artigo, página 32: Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos, as suas tarefas e competências e requisitos são definidas pelo Regulamento Interno ou pela directiva do Pastor Geral ouvido o DIGER.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 32: Do Secretário Geral
  169. Número ou marcador, página 32: Um) O Secretário Geral é o administrador do património da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre membros capazes da Igreja pela REGERMO sob proposta da DIGER.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) São tarefas do Secretário Geral:
  172. Número ou marcador, página 32: a) Administrar correctamente o património da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 32: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da REGERMO, DIGER e outras;
  174. Número ou marcador, página 32: c) Garantir a elaboração e arquivo das actas de reuniões;
  175. Número ou marcador, página 32: d) Manter actualizado os livros de registo com particular incidência os dos membros;
  176. Número ou marcador, página 32: e) Apoiar directamente o Pastor Geral na preparação da REGERMO e DIGER;
  177. Número ou marcador, página 32: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
  178. Número ou marcador, página 32: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente ou Pastor Geral; h)Realizar outras tarefas que for atribuído superiormente;
  179. Número ou marcador, página 32: i) Sem prejuízo do Pastor Geral, dirigir a DIGER, preparar relatórios das actividades da Igreja.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: Do Tesoureiro Geral
  182. Número ou marcador, página 32: Um) O Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela REGERMO sob proposta da DIGER.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Competências do Tesoureiro são definidas no regulamento interno.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 32: Dos requisitos do tesoureiro
  187. Texto do artigo, página 32: Idoneidade moral e social, comportamento e conhecimentos do Tesoureiro Geral são definidas pelo regulamento interno.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 32: Dos mandatos
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Os dirigentes Eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem suas actividades observando o postulado do Novo Testamento relativo à liderança.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso se constatar com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosos e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a DIGER convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão e em conformidade com o Regulamento Interno.
  192. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 32: Dos fundos e sua origem
  195. Texto do artigo, página 32: A Igreja cria um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos seus objectivos proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: Da gestão
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do Tesoureiro Geral definida no artigo 28 dos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Existirá uma comissão de finanças que controlará e complementará a gestão de fundos da Igreja com base no regulamento interno.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 32: Do património
  202. Texto do artigo, página 32: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da Igreja definidos no artigo 6 destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho da Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças e/ou legados.
  203. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: Dos símbolos
  206. Texto do artigo, página 32: Os símbolos da Igreja são definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DIGER.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: Revisão, emenda e/ou alteração aos estatutos
  209. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente o número dos membros desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 33: Dos casos omissos e dúvidas
  213. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos serão cobertos pelo Regulamento Interno e na sua ausência pelas directivas da Direcção Geral.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Dúvidas de sua aplicação poderão ser aclarados na lei estatal referente à matéria.
  215. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete. — Superintendente da Igreja, Idalina Raúl Mondlana.
  216. Texto do artigo, página 33: Certidão
  217. Texto do artigo, página 33: Certifico, que no livro A, folhas 84 (oitenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas por depósito dos estatutos sob número 84 (oitenta e quatro)a Igreja Luz de Moçambique cujos titulares são:
  218. Texto do artigo, página 33: Alberto Guebussa Fumo - Bispo; Alberto Chibindje - Superintendente; Bernardo Mechaque Simango - Secretário-
  219. Texto do artigo, página 33: -Geral; Zeferino Moisés Fumo - Tesoureiro.
  220. Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  221. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete.
  223. Texto do artigo, página 33: O Director Nacional–Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
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