Igreja Luz de Moçambique
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Igreja Luz de Moçambique
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- Texto do artigo, página 33: Igreja Luz de Moçambique
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja Luz de Moçambique adiante designada por ILM é uma confissão religiosa cristã, cuja prática assenta na palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, instituição eclesiástica com
- Texto do artigo, página 33: autonomia jurídica, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, com início das suas actividades no dia 15 de Julho de 1979, e tem a sua sede nacional no Bairro Luís Cabral na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos da Igreja, pregar a Palavra de Deus, mostrar o caminho da salvação segundo as escrituras bíblicas, bem como ensinar a prática de uma moral sã aos seus crentes e a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros da Igreja
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de adesão)
- Texto do artigo, página 33: Pode ser membro da Igreja Luz de Moçambique qualquer pessoa sem distiuição da sua nacionalidade, raça, sexo ou grupo étnico desde que aceite os princípios doutrinários de Deus e regulamentos internos, e nela ser baptizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar nas discussões e análise das questões relacionadas com a Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que reúna os requisitos necessários e exigidos;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e usufruir da assistência espiritual e social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Respeitar com rigor os estatutos e regulamentos internos da Igreja e outras disposições aprovadas pelos órgãos previstos no capítulo III, artigo 6 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Pregar e difundir a palavra divina e princípios doutrinários e exercer com dedicação e zelo as funções ou cargos que tenham sido eleitos estabelecidos na Igreja;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuir para a edificação moral, material e financeira para a casa do Senhor, e ser generoso no pagamento das contribuições obrigatórias do crente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disciplina dos membros)
- Texto do artigo, página 33: O cumprimento da disciplina é imperioso e imprescindível; e, os tropeços desta são sancionados de acordo com a sua gravidade, segundo os dispositivos vigentes no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) Conferência;
- Número ou marcador, página 33: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 33: c) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos ora mencionados no artigo anterior funcionam de acordo com o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos departamentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Um)A Igreja na sua acção de abrangência em todas camadas sociais se complementa pelos seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento dos homens; que ensina em matéria de liderança social e espiritual;
- Número ou marcador, página 33: b) Departamentos das senhoras; com atribuições de programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher; c)Departamento da Juventude; organiza e promove acções de estudo Bíblico, Palestras, etc; visando incutir aos jovens o novo homem cristão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os departamentos constantes nas alíneas do artigo anterior subordinam-se à Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos dirigentes da Igreja
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 33: a) Dirigentes Eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 33: b) Dirigentes Executivos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São dirigentes eclesiásticos aqueles que são consagrados, sendo hierarquicamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 33: b) Superintendente;
- Número ou marcador, página 33: c) Pastor;
- Número ou marcador, página 33: d) Diácono;
- Número ou marcador, página 33: e) Evangelista;
- Número ou marcador, página 33: f) Pregador;
- Número ou marcador, página 33: g) Porteiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) São Dirigentes Executivos aqueles que são nomeados ou votados por sufrágio directo ou também por voto de confiança para:
- Número ou marcador, página 33: a) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Secretário Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 33: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (A competência dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 34: Um) São competências do Bispo, o mais alto dignitário da Igreja que é escolhido em reunião da assembleia dos membros e confirmado pela conferência:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar a Igreja no Plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinarias da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: c) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamento Internos da Igreja e assegurar o funcionamento pleno dos órgãos;
- Número ou marcador, página 34: d) Abençoar e consagrar os candidatos a Ministros do Culto;
- Número ou marcador, página 34: e) Convocar e dirigir as Sessões da Conferência nacional;
- Número ou marcador, página 34: f) Conferir posse aos Dirigentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos e dos dirigentes executivos constam dos dispositivos vigentes do regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e cultos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Princípios)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja Luz de Moçambique, é uma confissão religiosa de natureza cristã que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das sagradas escrituras, que constituem os seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sacramentos)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja realiza os sacramentos concebidos no princípio bíblico sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) O Baptismo por Imersão. O acto de se afundar e levantar nas águas baptismais significa que a pessoa está morrendo para o mundo e nascendo para uma vida nova, pelo poder de Cristo, (Rm 6:4);
- Número ou marcador, página 34: b) A Ceia do Senhor, que se oficia nas sessões do culto dominical bem como por ocasião da Páscoa e do Natal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A Igreja abençoa o sacramento do matrimónio dos seus membros, depois de observados os princípios regulados na Lei Civil do Estado. A Igreja não abençoa o casamento dos homossexuais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Culto)
- Texto do artigo, página 34: Para assistência as sessões de culto é observada a decência do trajado dos membros e não é obrigatório descalçar os sapatos e não sendo também prática na Igreja o uso de tambor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Os fundos da Igreja provêm das contribuições voluntárias dos membros cuja gestão compete à Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 34: O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, espaços livres para a edificação de infraestruturas sociais, actividades agro-pecuárias adquiridos ou que venham a ser adquiridos para a utilização da comunidade da Igreja assim como bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Relacionamento das igrejas e outras entidades)
- Número ou marcador, página 34: Um) Prossecução dos seus objectivos a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituído no País pelos órgãos competentes de poder de Estado. A Igreja é alheia as manifestações ou influências políticoideológicas, centrando a sua acção no objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja poderá filiar-se em comunidades congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro visando a complementaridade das acções de proclamação da palavra divina.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Símbolo, dissolução e revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 34: Um) O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição Igreja Luz de Moçambique, onde se acham representados:
- Número ou marcador, página 34: a) Um crucifixo;
- Número ou marcador, página 34: b) Um estrela de cinco pontas;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma bíblia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação de conferência a quem compete resolver as dúvidas resultantes da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em todo o omisso, os presentes Estatutos observar-se-á com as devidas adaptações à Legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
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