Igreja Luz de Moçambique

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Igreja Luz de Moçambique

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Texto do artigo · p. 33 Igreja Luz de Moçambique
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja Luz de Moçambique adiante designada por ILM é uma confissão religiosa cristã, cuja prática assenta na palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, instituição eclesiástica com
Texto do artigo · p. 33 autonomia jurídica, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, com início das suas actividades no dia 15 de Julho de 1979, e tem a sua sede nacional no Bairro Luís Cabral na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem objectivos da Igreja, pregar a Palavra de Deus, mostrar o caminho da salvação segundo as escrituras bíblicas, bem como ensinar a prática de uma moral sã aos seus crentes e a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros da Igreja
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de adesão)
Texto do artigo · p. 33 Pode ser membro da Igreja Luz de Moçambique qualquer pessoa sem distiuição da sua nacionalidade, raça, sexo ou grupo étnico desde que aceite os princípios doutrinários de Deus e regulamentos internos, e nela ser baptizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) São direitos dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar nas discussões e análise das questões relacionadas com a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que reúna os requisitos necessários e exigidos;
Número ou marcador · p. 33 c) Ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e usufruir da assistência espiritual e social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Respeitar com rigor os estatutos e regulamentos internos da Igreja e outras disposições aprovadas pelos órgãos previstos no capítulo III, artigo 6 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Pregar e difundir a palavra divina e princípios doutrinários e exercer com dedicação e zelo as funções ou cargos que tenham sido eleitos estabelecidos na Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) Contribuir para a edificação moral, material e financeira para a casa do Senhor, e ser generoso no pagamento das contribuições obrigatórias do crente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disciplina dos membros)
Texto do artigo · p. 33 O cumprimento da disciplina é imperioso e imprescindível; e, os tropeços desta são sancionados de acordo com a sua gravidade, segundo os dispositivos vigentes no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 33 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos ora mencionados no artigo anterior funcionam de acordo com o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Um)A Igreja na sua acção de abrangência em todas camadas sociais se complementa pelos seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 33 a) Departamento dos homens; que ensina em matéria de liderança social e espiritual;
Número ou marcador · p. 33 b) Departamentos das senhoras; com atribuições de programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher; c)Departamento da Juventude; organiza e promove acções de estudo Bíblico, Palestras, etc; visando incutir aos jovens o novo homem cristão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os departamentos constantes nas alíneas do artigo anterior subordinam-se à Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos dirigentes da Igreja
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) Dirigentes Eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São dirigentes eclesiásticos aqueles que são consagrados, sendo hierarquicamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 33 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 33 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 33 d) Diácono;
Número ou marcador · p. 33 e) Evangelista;
Número ou marcador · p. 33 f) Pregador;
Número ou marcador · p. 33 g) Porteiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) São Dirigentes Executivos aqueles que são nomeados ou votados por sufrágio directo ou também por voto de confiança para:
Número ou marcador · p. 33 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Secretário Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 33 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (A competência dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 34 Um) São competências do Bispo, o mais alto dignitário da Igreja que é escolhido em reunião da assembleia dos membros e confirmado pela conferência:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a Igreja no Plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinarias da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamento Internos da Igreja e assegurar o funcionamento pleno dos órgãos;
Número ou marcador · p. 34 d) Abençoar e consagrar os candidatos a Ministros do Culto;
Número ou marcador · p. 34 e) Convocar e dirigir as Sessões da Conferência nacional;
Número ou marcador · p. 34 f) Conferir posse aos Dirigentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos e dos dirigentes executivos constam dos dispositivos vigentes do regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e cultos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Princípios)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Luz de Moçambique, é uma confissão religiosa de natureza cristã que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das sagradas escrituras, que constituem os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja realiza os sacramentos concebidos no princípio bíblico sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) O Baptismo por Imersão. O acto de se afundar e levantar nas águas baptismais significa que a pessoa está morrendo para o mundo e nascendo para uma vida nova, pelo poder de Cristo, (Rm 6:4);
Número ou marcador · p. 34 b) A Ceia do Senhor, que se oficia nas sessões do culto dominical bem como por ocasião da Páscoa e do Natal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A Igreja abençoa o sacramento do matrimónio dos seus membros, depois de observados os princípios regulados na Lei Civil do Estado. A Igreja não abençoa o casamento dos homossexuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Culto)
Texto do artigo · p. 34 Para assistência as sessões de culto é observada a decência do trajado dos membros e não é obrigatório descalçar os sapatos e não sendo também prática na Igreja o uso de tambor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Os fundos da Igreja provêm das contribuições voluntárias dos membros cuja gestão compete à Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 34 O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, espaços livres para a edificação de infraestruturas sociais, actividades agro-pecuárias adquiridos ou que venham a ser adquiridos para a utilização da comunidade da Igreja assim como bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Relacionamento das igrejas e outras entidades)
Número ou marcador · p. 34 Um) Prossecução dos seus objectivos a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituído no País pelos órgãos competentes de poder de Estado. A Igreja é alheia as manifestações ou influências políticoideológicas, centrando a sua acção no objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja poderá filiar-se em comunidades congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro visando a complementaridade das acções de proclamação da palavra divina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Símbolo, dissolução e revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição Igreja Luz de Moçambique, onde se acham representados:
Número ou marcador · p. 34 a) Um crucifixo;
Número ou marcador · p. 34 b) Um estrela de cinco pontas;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma bíblia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação de conferência a quem compete resolver as dúvidas resultantes da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em todo o omisso, os presentes Estatutos observar-se-á com as devidas adaptações à Legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Igreja Luz de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A Igreja Luz de Moçambique adiante designada por ILM é uma confissão religiosa cristã, cuja prática assenta na palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, instituição eclesiástica com
  6. Texto do artigo, página 33: autonomia jurídica, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, com início das suas actividades no dia 15 de Julho de 1979, e tem a sua sede nacional no Bairro Luís Cabral na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos da Igreja, pregar a Palavra de Deus, mostrar o caminho da salvação segundo as escrituras bíblicas, bem como ensinar a prática de uma moral sã aos seus crentes e a sociedade em geral.
  10. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros da Igreja
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Forma de adesão)
  13. Texto do artigo, página 33: Pode ser membro da Igreja Luz de Moçambique qualquer pessoa sem distiuição da sua nacionalidade, raça, sexo ou grupo étnico desde que aceite os princípios doutrinários de Deus e regulamentos internos, e nela ser baptizado.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres dos membros)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos membros nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Participar nas discussões e análise das questões relacionadas com a Igreja;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que reúna os requisitos necessários e exigidos;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e usufruir da assistência espiritual e social.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres dos membros:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Respeitar com rigor os estatutos e regulamentos internos da Igreja e outras disposições aprovadas pelos órgãos previstos no capítulo III, artigo 6 destes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Pregar e difundir a palavra divina e princípios doutrinários e exercer com dedicação e zelo as funções ou cargos que tenham sido eleitos estabelecidos na Igreja;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Contribuir para a edificação moral, material e financeira para a casa do Senhor, e ser generoso no pagamento das contribuições obrigatórias do crente.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Disciplina dos membros)
  26. Texto do artigo, página 33: O cumprimento da disciplina é imperioso e imprescindível; e, os tropeços desta são sancionados de acordo com a sua gravidade, segundo os dispositivos vigentes no regulamento interno da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Órgãos)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Conferência;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Comissão Executiva;
  33. Número ou marcador, página 33: c) Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos ora mencionados no artigo anterior funcionam de acordo com o disposto no regulamento interno.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Um)A Igreja na sua acção de abrangência em todas camadas sociais se complementa pelos seguintes departamentos:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Departamento dos homens; que ensina em matéria de liderança social e espiritual;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Departamentos das senhoras; com atribuições de programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher; c)Departamento da Juventude; organiza e promove acções de estudo Bíblico, Palestras, etc; visando incutir aos jovens o novo homem cristão.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Os departamentos constantes nas alíneas do artigo anterior subordinam-se à Comissão Executiva.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos dirigentes da Igreja
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Dirigentes Eclesiásticos;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Dirigentes Executivos.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) São dirigentes eclesiásticos aqueles que são consagrados, sendo hierarquicamente:
  47. Número ou marcador, página 33: a) Bispo;
  48. Número ou marcador, página 33: b) Superintendente;
  49. Número ou marcador, página 33: c) Pastor;
  50. Número ou marcador, página 33: d) Diácono;
  51. Número ou marcador, página 33: e) Evangelista;
  52. Número ou marcador, página 33: f) Pregador;
  53. Número ou marcador, página 33: g) Porteiro.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) São Dirigentes Executivos aqueles que são nomeados ou votados por sufrágio directo ou também por voto de confiança para:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Secretário Geral;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Secretário Geral Adjunto;
  57. Número ou marcador, página 33: c) Tesoureiro.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 34: (A competência dos dirigentes)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) São competências do Bispo, o mais alto dignitário da Igreja que é escolhido em reunião da assembleia dos membros e confirmado pela conferência:
  61. Número ou marcador, página 34: a) Representar a Igreja no Plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinarias da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 34: c) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamento Internos da Igreja e assegurar o funcionamento pleno dos órgãos;
  63. Número ou marcador, página 34: d) Abençoar e consagrar os candidatos a Ministros do Culto;
  64. Número ou marcador, página 34: e) Convocar e dirigir as Sessões da Conferência nacional;
  65. Número ou marcador, página 34: f) Conferir posse aos Dirigentes da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos e dos dirigentes executivos constam dos dispositivos vigentes do regulamento interno da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e cultos
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 34: (Princípios)
  70. Texto do artigo, página 34: A Igreja Luz de Moçambique, é uma confissão religiosa de natureza cristã que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das sagradas escrituras, que constituem os seus princípios doutrinários.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 34: (Sacramentos)
  73. Texto do artigo, página 34: A Igreja realiza os sacramentos concebidos no princípio bíblico sendo:
  74. Número ou marcador, página 34: a) O Baptismo por Imersão. O acto de se afundar e levantar nas águas baptismais significa que a pessoa está morrendo para o mundo e nascendo para uma vida nova, pelo poder de Cristo, (Rm 6:4);
  75. Número ou marcador, página 34: b) A Ceia do Senhor, que se oficia nas sessões do culto dominical bem como por ocasião da Páscoa e do Natal.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 34: A Igreja abençoa o sacramento do matrimónio dos seus membros, depois de observados os princípios regulados na Lei Civil do Estado. A Igreja não abençoa o casamento dos homossexuais.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 34: (Culto)
  80. Texto do artigo, página 34: Para assistência as sessões de culto é observada a decência do trajado dos membros e não é obrigatório descalçar os sapatos e não sendo também prática na Igreja o uso de tambor.
  81. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 34: Os fundos da Igreja provêm das contribuições voluntárias dos membros cuja gestão compete à Comissão Executiva.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 34: (Bens patrimoniais)
  86. Texto do artigo, página 34: O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, espaços livres para a edificação de infraestruturas sociais, actividades agro-pecuárias adquiridos ou que venham a ser adquiridos para a utilização da comunidade da Igreja assim como bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
  87. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 34: (Relacionamento das igrejas e outras entidades)
  90. Número ou marcador, página 34: Um) Prossecução dos seus objectivos a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituído no País pelos órgãos competentes de poder de Estado. A Igreja é alheia as manifestações ou influências políticoideológicas, centrando a sua acção no objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja poderá filiar-se em comunidades congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro visando a complementaridade das acções de proclamação da palavra divina.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 34: (Símbolo, dissolução e revisão dos estatutos)
  94. Número ou marcador, página 34: Um) O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição Igreja Luz de Moçambique, onde se acham representados:
  95. Número ou marcador, página 34: a) Um crucifixo;
  96. Número ou marcador, página 34: b) Um estrela de cinco pontas;
  97. Número ou marcador, página 34: c) Uma bíblia.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão das autoridades competentes.
  99. Número ou marcador, página 34: Três) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação de conferência a quem compete resolver as dúvidas resultantes da sua aplicação.
  100. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em todo o omisso, os presentes Estatutos observar-se-á com as devidas adaptações à Legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
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