Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique

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Texto do artigo · p. 34 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 34 Certidão
Texto do artigo · p. 34 Certifico que no Livro A, folhas duzentos e trinta de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e trinta a Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 34 J u l i ã o d o s S a n t o s N h a m p o s s a
Texto do artigo · p. 34 – Superintendente Geral; Chimene Mousinho – Superintendente Geral
Texto do artigo · p. 34 Assistente; José Saul Tembe – Pastor Principal; Zacarias Armando Manjate – Secretário-
Texto do artigo · p. 34 Geral;
Texto do artigo · p. 34 Bedenengo Ligamane Tembe – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 34 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 34 Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, abreviadamente designadapor IEAM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A IEAM é de âmbito nacional, com sede na localidade de Nkobe, kilómetro vinte, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 Os objectivos da IEAM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Pregar a palavra de Deus para a salvação do Homem em África e no Mundo;
Número ou marcador · p. 35 b) Utilizar as experiências e Dons de Deus que tem dado ao seu povo na edificação da sua Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Realizar campanhas de reavivamento;
Número ou marcador · p. 35 d) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance, bem como os demais necessitados e carenciados;
Número ou marcador · p. 35 e) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do País e a consolidação da paz;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Membros
Texto do artigo · p. 35 Podem ser admitidos como membros da IEAM, todos os que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitam os princípios e práticas estabelecidas, as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Admissão
Texto do artigo · p. 35 Para ser admitido como membro da IEAM, a pessoa manifesta livremente essa vontade de forma verbal ou escrita aos dirigentes espirituais onde pretende ser membro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 35 A IEAM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 35 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Não Efectivos;
Número ou marcador · p. 35 d) Honorários.
Texto do artigo · p. 35 Fundadores – aqueles que se aplicaram muito na criação da IEAM e os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte;
Texto do artigo · p. 35 Efectivos – os membros admitidos após a criação da IEAM e realizam regularmente as actividades desta;
Texto do artigo · p. 35 Não Efectivos – aqueles que não cumprem com regularidade as actividades da IEAM;
Texto do artigo · p. 35 Honorários – aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual à IEAM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 35 São circunstâncias da perda de qualidade de membro as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Abandono da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 b) Falecimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos membros da IEAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar regularmente nas reuniões e actividades da IEAM; b)Respeitar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEAM;
Número ou marcador · p. 35 c) Permanecer fiel à Palavra de Deus e defender a fé e doutrina da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 d) Viver vida Piedosa;
Número ou marcador · p. 35 e) Dar contribuições e oferecer o que tiver disponível para suportar as necessidades da IEAM, como sinal de gratidão e amor ao Senhor;
Número ou marcador · p. 35 f) Cumprir com os demais deveres de um membro da IEAM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar na análise e discussão das actividades da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
Número ou marcador · p. 35 e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEAM no caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 35 f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEAM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 Disciplina
Número ou marcador · p. 35 Um) Se o membro não cumprir com os seus deveres, com culpa, ou comportar-se de modo a violar os princípios éticos estabelecidos, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 35 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 35 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 35 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 35 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Forma de integração
Texto do artigo · p. 35 Após um período de reabilitação do membro, havendo sinais visíveis do seu arrependimento pode ser reintegrado na IEAM.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) A IEAM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A IEAM pode criar outros órgãos sociais quando achar oportuno após aprovação da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Natureza
Texto do artigo · p. 35 A Conferência Anual é o órgão mais alto da IEAM, onde participam dirigentes dos Órgãos Centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Composição
Texto do artigo · p. 35 A mesa da Conferência Anual é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Anual reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos dois terços dos membros na sessão da Conferência Anual. É convocada e presidida pelo Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferência Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que se reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Pregador respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 Competência
Texto do artigo · p. 36 Compete à Conferência Anual nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovar o estatuto e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 36 b) Dar informe anual das actividades da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 c) Analisar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 e) Ocupar-se de outras questões importantes para IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 36 A duração do mandato da Conferência Anual é de cinco anos,podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Conselho Central
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 Natureza
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEAM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEAM, eleitos pela Conferência Anual para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Superintendente Geral (Presidente);
Número ou marcador · p. 36 b) Superintendente Geral Assistente Vice-Presidente);
Número ou marcador · p. 36 c) Pastor principal;
Número ou marcador · p. 36 d) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 36 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Central reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 Competências gerais
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 36 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 36 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 36 h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 36 A duração do mandato do Conselho Central é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Superintendente Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) O Superintendente Geral é o dirigente máximo espiritual e administrativo da IEAM, respeita e faz respeitar as Sagradas Escrituras, o estatuto e os regulamentos internos, supervisatodas as actividades desta e a representa dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É escolhido no seio dos Pastores dado o seu dom de liderança e clarividência no tratamento dos assuntos da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Eleição
Texto do artigo · p. 36 A eleição do Superintendente Geral é proposta pelo Conselho Central e aprovada pela Conferência Anual. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidir as sessões da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e praticas doutrinárias da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 c) Empossar os dirigentes espirituais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 d) Consagrar os titulares da IEAM e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 36 e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 f) Ministrar a santa ceia, baptismo e matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Superintendente Geral Assistente
Texto do artigo · p. 36 O Superintendente Geral Assistente é o segundo dirigente mais alto da IEAM, sendo eleito pela Conferência Anual para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Superintendente Geral Assistente, auxiliar o Superintendente Geral na sua missão de dirigir a IEAM, devendo substituilo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 Pastor principal
Texto do artigo · p. 36 O Pastor Principal é um dirigente religioso eleito pela Conferência Anual, dentre os Pastores da IEAM, dado o seu mérito na realização das suas actividades como Pastor, sendo a sua missão principal supervisar todas as actividades dos Pastores. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Pastor Principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Dirigir as reuniões periódicas dos Pastores de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a propagação do Evangelho;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar a execução das actividades dos Pastores;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor a ordenação dos Pastores;
Número ou marcador · p. 36 e) Substituir o Superintendente Geral Assistente; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual, dentre os membros da IEAM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 36 Competências do Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 36 a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir a circulação do expediente da IEAM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
Número ou marcador · p. 37 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 37 O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual dentre os membros da IEAM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Competências do Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 37 O Tesoureiro Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 37 a) Recolher os dinheiros da IEAM e depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 37 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEAM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 37 c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 37 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 37 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 37 Um) O Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, SecretárioGeral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Anual sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 37 Mandatos dos dirigentes
Número ou marcador · p. 37 Um) O mandato do Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, Pastor Principal, Secretario Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEAM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEAM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEAM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEAM vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 37 Natureza
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEAM e é dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 37 Composição
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Conferência Anual, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário,sendo os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) Relator.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Anual para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 37 Competências
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: Examinar a escrituração da IEAM, sempre
Texto do artigo · p. 37 que o entender;
Número ou marcador · p. 37 a) Fiscalizar a administração geral da IEAM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Anual; c)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 37 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 37 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 37 Património
Texto do artigo · p. 37 O património da IEAM compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros
Texto do artigo · p. 37 adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir à IEAM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEAM.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Fundos, origem e gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) AIEAM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da revisão e alterações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Revisão
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Anual sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Alterações
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da IEAM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEAM.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e extinção
Número ou marcador · p. 37 Um) A IEAM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Anual quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEAM ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução ou extinção da IEAM os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 37 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 38 Símbolos
Texto do artigo · p. 38 Os símbolos da IEAM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Pomba-Simboliza um mensageiro do Senhor Deus que deve levar as Boas Novas- Evangelho;
Número ou marcador · p. 38 b) Ramo – Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve sempre produzir bons frutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Círculo– Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve actuar dentro dos limites da doutrina e do fundamento Bíblico.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 38 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 38 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, Setembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 34: Certidão
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico que no Livro A, folhas duzentos e trinta de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e trinta a Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 34: J u l i ã o d o s S a n t o s N h a m p o s s a
  5. Texto do artigo, página 34: – Superintendente Geral; Chimene Mousinho – Superintendente Geral
  6. Texto do artigo, página 34: Assistente; José Saul Tembe – Pastor Principal; Zacarias Armando Manjate – Secretário-
  7. Texto do artigo, página 34: Geral;
  8. Texto do artigo, página 34: Bedenengo Ligamane Tembe – Tesoureiro Geral.
  9. Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  10. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  11. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
  12. Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
  13. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
  16. Texto do artigo, página 34: A Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, abreviadamente designadapor IEAM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 34: Âmbito, sede e duração
  19. Texto do artigo, página 34: A IEAM é de âmbito nacional, com sede na localidade de Nkobe, kilómetro vinte, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  22. Texto do artigo, página 35: Os objectivos da IEAM são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Pregar a palavra de Deus para a salvação do Homem em África e no Mundo;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Utilizar as experiências e Dons de Deus que tem dado ao seu povo na edificação da sua Igreja;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Realizar campanhas de reavivamento;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance, bem como os demais necessitados e carenciados;
  27. Número ou marcador, página 35: e) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do País e a consolidação da paz;
  28. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 35: Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 35: Membros
  33. Texto do artigo, página 35: Podem ser admitidos como membros da IEAM, todos os que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitam os princípios e práticas estabelecidas, as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 35: Admissão
  36. Texto do artigo, página 35: Para ser admitido como membro da IEAM, a pessoa manifesta livremente essa vontade de forma verbal ou escrita aos dirigentes espirituais onde pretende ser membro.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 35: Categorias de membros
  39. Texto do artigo, página 35: A IEAM tem as seguintes categorias de membros:
  40. Número ou marcador, página 35: a) Fundadores;
  41. Número ou marcador, página 35: b) Efectivos;
  42. Número ou marcador, página 35: c) Não Efectivos;
  43. Número ou marcador, página 35: d) Honorários.
  44. Texto do artigo, página 35: Fundadores – aqueles que se aplicaram muito na criação da IEAM e os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte;
  45. Texto do artigo, página 35: Efectivos – os membros admitidos após a criação da IEAM e realizam regularmente as actividades desta;
  46. Texto do artigo, página 35: Não Efectivos – aqueles que não cumprem com regularidade as actividades da IEAM;
  47. Texto do artigo, página 35: Honorários – aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual à IEAM.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 35: Perda de qualidade de membro
  50. Texto do artigo, página 35: São circunstâncias da perda de qualidade de membro as seguintes:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Abandono da IEAM;
  52. Número ou marcador, página 35: b) Falecimento;
  53. Número ou marcador, página 35: c) Expulsão.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 35: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros da IEAM os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Participar regularmente nas reuniões e actividades da IEAM; b)Respeitar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEAM;
  58. Número ou marcador, página 35: c) Permanecer fiel à Palavra de Deus e defender a fé e doutrina da IEAM;
  59. Número ou marcador, página 35: d) Viver vida Piedosa;
  60. Número ou marcador, página 35: e) Dar contribuições e oferecer o que tiver disponível para suportar as necessidades da IEAM, como sinal de gratidão e amor ao Senhor;
  61. Número ou marcador, página 35: f) Cumprir com os demais deveres de um membro da IEAM.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 35: Direitos dos membros
  64. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 35: a) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
  66. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEAM;
  67. Número ou marcador, página 35: c) Participar na análise e discussão das actividades da IEAM;
  68. Número ou marcador, página 35: d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
  69. Número ou marcador, página 35: e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEAM no caso de necessidade;
  70. Número ou marcador, página 35: f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEAM.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 35: Disciplina
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Se o membro não cumprir com os seus deveres, com culpa, ou comportar-se de modo a violar os princípios éticos estabelecidos, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  74. Número ou marcador, página 35: a) Advertência;
  75. Número ou marcador, página 35: b) Repreensão pública;
  76. Número ou marcador, página 35: c) Suspensão das funções;
  77. Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Conferência Anual.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 35: Forma de integração
  81. Texto do artigo, página 35: Após um período de reabilitação do membro, havendo sinais visíveis do seu arrependimento pode ser reintegrado na IEAM.
  82. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 35: Um) A IEAM tem os seguintes órgãos sociais:
  86. Número ou marcador, página 35: a) Conferência Anual;
  87. Número ou marcador, página 35: b) Conselho Central;
  88. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A IEAM pode criar outros órgãos sociais quando achar oportuno após aprovação da Conferência Anual.
  90. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 35: Natureza
  93. Texto do artigo, página 35: A Conferência Anual é o órgão mais alto da IEAM, onde participam dirigentes dos Órgãos Centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 35: Composição
  96. Texto do artigo, página 35: A mesa da Conferência Anual é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
  100. Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  103. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Anual reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 35: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos dois terços dos membros na sessão da Conferência Anual. É convocada e presidida pelo Superintendente Geral.
  105. Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferência Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
  106. Texto do artigo, página 35: Quarto) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que se reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Pregador respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 36: Competência
  109. Texto do artigo, página 36: Compete à Conferência Anual nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o estatuto e regulamentos internos;
  111. Número ou marcador, página 36: b) Dar informe anual das actividades da IEAM;
  112. Número ou marcador, página 36: c) Analisar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 36: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEAM.
  114. Número ou marcador, página 36: e) Ocupar-se de outras questões importantes para IEAM.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
  117. Texto do artigo, página 36: A duração do mandato da Conferência Anual é de cinco anos,podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEAM.
  118. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Conselho Central
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 36: Natureza
  121. Texto do artigo, página 36: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEAM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Superintendente Geral.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 36: Composição
  124. Texto do artigo, página 36: O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEAM, eleitos pela Conferência Anual para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
  125. Número ou marcador, página 36: a) Superintendente Geral (Presidente);
  126. Número ou marcador, página 36: b) Superintendente Geral Assistente Vice-Presidente);
  127. Número ou marcador, página 36: c) Pastor principal;
  128. Número ou marcador, página 36: d) Secretário-Geral;
  129. Número ou marcador, página 36: e) Tesoureiro Geral.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 36: Funcionamento
  132. Texto do artigo, página 36: O Conselho Central reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 36: Competências gerais
  135. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  136. Número ou marcador, página 36: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Conferência Anual;
  137. Número ou marcador, página 36: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEAM;
  138. Número ou marcador, página 36: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Anual;
  139. Número ou marcador, página 36: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEAM;
  140. Número ou marcador, página 36: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
  141. Número ou marcador, página 36: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
  142. Número ou marcador, página 36: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
  143. Número ou marcador, página 36: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Conferência Anual.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
  146. Texto do artigo, página 36: A duração do mandato do Conselho Central é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 36: Superintendente Geral
  150. Número ou marcador, página 36: Um) O Superintendente Geral é o dirigente máximo espiritual e administrativo da IEAM, respeita e faz respeitar as Sagradas Escrituras, o estatuto e os regulamentos internos, supervisatodas as actividades desta e a representa dentro e fora do País.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) É escolhido no seio dos Pastores dado o seu dom de liderança e clarividência no tratamento dos assuntos da IEAM;
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 36: Eleição
  154. Texto do artigo, página 36: A eleição do Superintendente Geral é proposta pelo Conselho Central e aprovada pela Conferência Anual. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 36: Competências
  157. Texto do artigo, página 36: Compete ao Superintendente Geral:
  158. Número ou marcador, página 36: a) Presidir as sessões da Conferência Anual;
  159. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e praticas doutrinárias da IEAM;
  160. Número ou marcador, página 36: c) Empossar os dirigentes espirituais da IEAM;
  161. Número ou marcador, página 36: d) Consagrar os titulares da IEAM e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  162. Número ou marcador, página 36: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEAM;
  163. Número ou marcador, página 36: f) Ministrar a santa ceia, baptismo e matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  165. Texto do artigo, página 36: Superintendente Geral Assistente
  166. Texto do artigo, página 36: O Superintendente Geral Assistente é o segundo dirigente mais alto da IEAM, sendo eleito pela Conferência Anual para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 36: Competências
  169. Texto do artigo, página 36: Compete ao Superintendente Geral Assistente, auxiliar o Superintendente Geral na sua missão de dirigir a IEAM, devendo substituilo nas suas ausências ou impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  171. Texto do artigo, página 36: Pastor principal
  172. Texto do artigo, página 36: O Pastor Principal é um dirigente religioso eleito pela Conferência Anual, dentre os Pastores da IEAM, dado o seu mérito na realização das suas actividades como Pastor, sendo a sua missão principal supervisar todas as actividades dos Pastores. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  174. Texto do artigo, página 36: Competências
  175. Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Principal:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Dirigir as reuniões periódicas dos Pastores de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário;
  177. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a propagação do Evangelho;
  178. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar a execução das actividades dos Pastores;
  179. Número ou marcador, página 36: d) Propor a ordenação dos Pastores;
  180. Número ou marcador, página 36: e) Substituir o Superintendente Geral Assistente; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  182. Texto do artigo, página 36: Secretário-Geral
  183. Texto do artigo, página 36: O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual, dentre os membros da IEAM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E UM
  185. Texto do artigo, página 36: Competências do Secretário-Geral
  186. Texto do artigo, página 36: O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
  187. Número ou marcador, página 36: a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Conferência Anual;
  188. Número ou marcador, página 37: b) Garantir a circulação do expediente da IEAM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
  189. Número ou marcador, página 37: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E DOIS
  191. Texto do artigo, página 37: Tesoureiro Geral
  192. Texto do artigo, página 37: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual dentre os membros da IEAM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 37: Competências do Tesoureiro Geral
  195. Texto do artigo, página 37: O Tesoureiro Geral tem as seguintes competências:
  196. Número ou marcador, página 37: a) Recolher os dinheiros da IEAM e depositá-los no Banco;
  197. Número ou marcador, página 37: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEAM quando autorizado;
  198. Número ou marcador, página 37: c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Anual;
  199. Número ou marcador, página 37: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  200. Número ou marcador, página 37: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 37: Formas de acesso aos cargos
  203. Número ou marcador, página 37: Um) O Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, SecretárioGeral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Anual sob proposta do Conselho Central.
  204. Número ou marcador, página 37: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E CINCO
  206. Texto do artigo, página 37: Mandatos dos dirigentes
  207. Número ou marcador, página 37: Um) O mandato do Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, Pastor Principal, Secretario Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEAM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEAM ou no caso de indisponibilidade.
  208. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEAM ou indisponibilidade.
  209. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEAM vai constar no regulamento interno da mesma.
  210. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SEIS
  212. Texto do artigo, página 37: Natureza
  213. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEAM e é dirigido por um presidente.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SETE
  215. Texto do artigo, página 37: Composição
  216. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Conferência Anual, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário,sendo os seguintes:
  217. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  218. Número ou marcador, página 37: b) Vice-Presidente;
  219. Número ou marcador, página 37: c) Secretário;
  220. Número ou marcador, página 37: d) Relator.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E OITO
  222. Texto do artigo, página 37: Funcionamento
  223. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Anual para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E NOVE
  225. Texto do artigo, página 37: Competências
  226. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: Examinar a escrituração da IEAM, sempre
  227. Texto do artigo, página 37: que o entender;
  228. Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar a administração geral da IEAM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  229. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Anual; c)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA
  231. Texto do artigo, página 37: Duração do mandato
  232. Texto do artigo, página 37: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E UM
  235. Texto do artigo, página 37: Património
  236. Texto do artigo, página 37: O património da IEAM compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros
  237. Texto do artigo, página 37: adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir à IEAM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEAM.
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  239. Texto do artigo, página 37: Fundos, origem e gestão
  240. Número ou marcador, página 37: Um) AIEAM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  241. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  242. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  244. Texto do artigo, página 37: Revisão
  245. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Anual sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  247. Texto do artigo, página 37: Alterações
  248. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da IEAM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEAM.
  249. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  251. Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção
  252. Número ou marcador, página 37: Um) A IEAM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Anual quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEAM ou por ordem das autoridades competentes.
  253. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da IEAM os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  254. Número ou marcador, página 37: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  256. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  257. Número ou marcador, página 37: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
  258. Número ou marcador, página 37: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E SETE
  260. Texto do artigo, página 38: Símbolos
  261. Texto do artigo, página 38: Os símbolos da IEAM são os seguintes:
  262. Número ou marcador, página 38: a) Pomba-Simboliza um mensageiro do Senhor Deus que deve levar as Boas Novas- Evangelho;
  263. Número ou marcador, página 38: b) Ramo – Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve sempre produzir bons frutos;
  264. Número ou marcador, página 38: c) Círculo– Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve actuar dentro dos limites da doutrina e do fundamento Bíblico.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E OITO
  266. Texto do artigo, página 38: Entrada em vigor
  267. Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 38: Maputo, Setembro de 2017.
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