Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
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- Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 34: Certidão
- Texto do artigo, página 34: Certifico que no Livro A, folhas duzentos e trinta de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e trinta a Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 34: J u l i ã o d o s S a n t o s N h a m p o s s a
- Texto do artigo, página 34: – Superintendente Geral; Chimene Mousinho – Superintendente Geral
- Texto do artigo, página 34: Assistente; José Saul Tembe – Pastor Principal; Zacarias Armando Manjate – Secretário-
- Texto do artigo, página 34: Geral;
- Texto do artigo, página 34: Bedenengo Ligamane Tembe – Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 34: A Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, abreviadamente designadapor IEAM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 34: A IEAM é de âmbito nacional, com sede na localidade de Nkobe, kilómetro vinte, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Texto do artigo, página 35: Os objectivos da IEAM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Pregar a palavra de Deus para a salvação do Homem em África e no Mundo;
- Número ou marcador, página 35: b) Utilizar as experiências e Dons de Deus que tem dado ao seu povo na edificação da sua Igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Realizar campanhas de reavivamento;
- Número ou marcador, página 35: d) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance, bem como os demais necessitados e carenciados;
- Número ou marcador, página 35: e) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do País e a consolidação da paz;
- Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Membros
- Texto do artigo, página 35: Podem ser admitidos como membros da IEAM, todos os que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitam os princípios e práticas estabelecidas, as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: Admissão
- Texto do artigo, página 35: Para ser admitido como membro da IEAM, a pessoa manifesta livremente essa vontade de forma verbal ou escrita aos dirigentes espirituais onde pretende ser membro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 35: A IEAM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 35: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 35: c) Não Efectivos;
- Número ou marcador, página 35: d) Honorários.
- Texto do artigo, página 35: Fundadores – aqueles que se aplicaram muito na criação da IEAM e os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte;
- Texto do artigo, página 35: Efectivos – os membros admitidos após a criação da IEAM e realizam regularmente as actividades desta;
- Texto do artigo, página 35: Não Efectivos – aqueles que não cumprem com regularidade as actividades da IEAM;
- Texto do artigo, página 35: Honorários – aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual à IEAM.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 35: São circunstâncias da perda de qualidade de membro as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Abandono da IEAM;
- Número ou marcador, página 35: b) Falecimento;
- Número ou marcador, página 35: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros da IEAM os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar regularmente nas reuniões e actividades da IEAM; b)Respeitar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEAM;
- Número ou marcador, página 35: c) Permanecer fiel à Palavra de Deus e defender a fé e doutrina da IEAM;
- Número ou marcador, página 35: d) Viver vida Piedosa;
- Número ou marcador, página 35: e) Dar contribuições e oferecer o que tiver disponível para suportar as necessidades da IEAM, como sinal de gratidão e amor ao Senhor;
- Número ou marcador, página 35: f) Cumprir com os demais deveres de um membro da IEAM.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 35: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEAM;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar na análise e discussão das actividades da IEAM;
- Número ou marcador, página 35: d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
- Número ou marcador, página 35: e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEAM no caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 35: f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEAM.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 35: Disciplina
- Número ou marcador, página 35: Um) Se o membro não cumprir com os seus deveres, com culpa, ou comportar-se de modo a violar os princípios éticos estabelecidos, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 35: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 35: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 35: c) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: Forma de integração
- Texto do artigo, página 35: Após um período de reabilitação do membro, havendo sinais visíveis do seu arrependimento pode ser reintegrado na IEAM.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: Um) A IEAM tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 35: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho Central;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A IEAM pode criar outros órgãos sociais quando achar oportuno após aprovação da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Conferência Anual
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: Natureza
- Texto do artigo, página 35: A Conferência Anual é o órgão mais alto da IEAM, onde participam dirigentes dos Órgãos Centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: Composição
- Texto do artigo, página 35: A mesa da Conferência Anual é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento
- Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Anual reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos dois terços dos membros na sessão da Conferência Anual. É convocada e presidida pelo Superintendente Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferência Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
- Texto do artigo, página 35: Quarto) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que se reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Pregador respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 36: Competência
- Texto do artigo, página 36: Compete à Conferência Anual nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o estatuto e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 36: b) Dar informe anual das actividades da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: c) Analisar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEAM.
- Número ou marcador, página 36: e) Ocupar-se de outras questões importantes para IEAM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 36: A duração do mandato da Conferência Anual é de cinco anos,podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEAM.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Conselho Central
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 36: Natureza
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEAM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Superintendente Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 36: Composição
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEAM, eleitos pela Conferência Anual para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Superintendente Geral (Presidente);
- Número ou marcador, página 36: b) Superintendente Geral Assistente Vice-Presidente);
- Número ou marcador, página 36: c) Pastor principal;
- Número ou marcador, página 36: d) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 36: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 36: Funcionamento
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Central reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 36: Competências gerais
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Central o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 36: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 36: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
- Número ou marcador, página 36: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 36: A duração do mandato do Conselho Central é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Superintendente Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) O Superintendente Geral é o dirigente máximo espiritual e administrativo da IEAM, respeita e faz respeitar as Sagradas Escrituras, o estatuto e os regulamentos internos, supervisatodas as actividades desta e a representa dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É escolhido no seio dos Pastores dado o seu dom de liderança e clarividência no tratamento dos assuntos da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 36: Eleição
- Texto do artigo, página 36: A eleição do Superintendente Geral é proposta pelo Conselho Central e aprovada pela Conferência Anual. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Presidir as sessões da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 36: b) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e praticas doutrinárias da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: c) Empossar os dirigentes espirituais da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: d) Consagrar os titulares da IEAM e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
- Número ou marcador, página 36: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEAM;
- Número ou marcador, página 36: f) Ministrar a santa ceia, baptismo e matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 36: Superintendente Geral Assistente
- Texto do artigo, página 36: O Superintendente Geral Assistente é o segundo dirigente mais alto da IEAM, sendo eleito pela Conferência Anual para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Superintendente Geral Assistente, auxiliar o Superintendente Geral na sua missão de dirigir a IEAM, devendo substituilo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 36: Pastor principal
- Texto do artigo, página 36: O Pastor Principal é um dirigente religioso eleito pela Conferência Anual, dentre os Pastores da IEAM, dado o seu mérito na realização das suas actividades como Pastor, sendo a sua missão principal supervisar todas as actividades dos Pastores. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Dirigir as reuniões periódicas dos Pastores de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 36: b) Garantir a propagação do Evangelho;
- Número ou marcador, página 36: c) Coordenar a execução das actividades dos Pastores;
- Número ou marcador, página 36: d) Propor a ordenação dos Pastores;
- Número ou marcador, página 36: e) Substituir o Superintendente Geral Assistente; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 36: Secretário-Geral
- Texto do artigo, página 36: O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual, dentre os membros da IEAM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 36: Competências do Secretário-Geral
- Texto do artigo, página 36: O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 36: a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a circulação do expediente da IEAM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
- Número ou marcador, página 37: d) Realizar outras actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 37: Tesoureiro Geral
- Texto do artigo, página 37: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual dentre os membros da IEAM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Competências do Tesoureiro Geral
- Texto do artigo, página 37: O Tesoureiro Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 37: a) Recolher os dinheiros da IEAM e depositá-los no Banco;
- Número ou marcador, página 37: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEAM quando autorizado;
- Número ou marcador, página 37: c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 37: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
- Número ou marcador, página 37: e) Realizar outras actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Formas de acesso aos cargos
- Número ou marcador, página 37: Um) O Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, SecretárioGeral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Anual sob proposta do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 37: Mandatos dos dirigentes
- Número ou marcador, página 37: Um) O mandato do Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, Pastor Principal, Secretario Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEAM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEAM ou no caso de indisponibilidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEAM ou indisponibilidade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEAM vai constar no regulamento interno da mesma.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 37: Natureza
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEAM e é dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 37: Composição
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Conferência Anual, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário,sendo os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 37: d) Relator.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 37: Funcionamento
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Anual para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 37: Competências
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: Examinar a escrituração da IEAM, sempre
- Texto do artigo, página 37: que o entender;
- Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar a administração geral da IEAM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Anual; c)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 37: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 37: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 37: Património
- Texto do artigo, página 37: O património da IEAM compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros
- Texto do artigo, página 37: adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir à IEAM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEAM.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 37: Fundos, origem e gestão
- Número ou marcador, página 37: Um) AIEAM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Revisão
- Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Anual sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Alterações
- Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da IEAM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEAM.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção
- Número ou marcador, página 37: Um) A IEAM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Anual quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEAM ou por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da IEAM os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
- Número ou marcador, página 37: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Número ou marcador, página 37: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 38: Símbolos
- Texto do artigo, página 38: Os símbolos da IEAM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Pomba-Simboliza um mensageiro do Senhor Deus que deve levar as Boas Novas- Evangelho;
- Número ou marcador, página 38: b) Ramo – Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve sempre produzir bons frutos;
- Número ou marcador, página 38: c) Círculo– Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve actuar dentro dos limites da doutrina e do fundamento Bíblico.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 38: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, Setembro de 2017.
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