Associação Mulher do Amparo Moçambique
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Associação Mulher do Amparo Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Mulher do Amparo Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação de Associação Mulher do Amparo Moçambique, abreviadamente denominada....
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, a política, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para a criança desfavorecida no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de saude e bem estar da criança; c)Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de combate a desnutrição e assistência psicosocial;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade na criança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Princípios
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique fende os seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 2: a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
- Número ou marcador, página 2: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da todos Associação Mulher do Amparo Moçambique cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Mulher do Amparo Moçambique; b)Membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Mulher do Amparo Moçambique, após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que não pagarem,regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
- Número ou marcador, página 2: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Mulher do Amparo Moçambique, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações da Associação Mulher do Amparo Moçambique, Exercer o direito
- Texto do artigo, página 3: individual de voto Associação Mulher do Amparo Moçambique, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
- Número ou marcador, página 3: g) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
- Número ou marcador, página 3: h) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, Mulher do Amparo Moçambique dentro dos fins a que se destinam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar a Associação Mulher do Amparo Moçambique, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Mulher do Amparo Moçambique, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Amparo Moçambique, quando, para tal, for convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: h) Não contrair dívidas em nome da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: i) Respeitar os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique e promover a coesão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Mulher do Amparo Moçambique o.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Responsabilidade e disciplina
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Mulher do Amparo Moçambique, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Mulher do Amparo Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mulher do Amparo Moçambique, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger todos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da e o destino dos seus bens; g)Deliberar sobre a criação de delegações;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção Definição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Mulher do Amparo Moçambique, no intervalo entre as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção O Conselho de Direcção é composto por 3
- Texto do artigo, página 3: membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique no intervalo entre as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar a vida da Associação de formação e cultura A Mundzuku Kahina e definir as linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar a realização das assembleias gerais; d)Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir a articulação da Associação Mulher do Amparo Moçambique, com outras entidades e outras associações;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir regulamentos e directivas;
- Número ou marcador, página 3: g) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros; i)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: j) Convocar Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Mulher do Amparo Moçambique em seu juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais;gestores da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar–lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Mulher do Amparo Moçambique, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
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