Associação Mulher do Amparo Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Mulher do Amparo Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Mulher do Amparo Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a designação de Associação Mulher do Amparo Moçambique, abreviadamente denominada....
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, a política, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para a criança desfavorecida no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de saude e bem estar da criança; c)Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de combate a desnutrição e assistência psicosocial;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade na criança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique fende os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 2 a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
Número ou marcador · p. 2 c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da todos Associação Mulher do Amparo Moçambique cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Mulher do Amparo Moçambique; b)Membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Mulher do Amparo Moçambique, após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que não pagarem,regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Mulher do Amparo Moçambique, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informados das realizações da Associação Mulher do Amparo Moçambique, Exercer o direito
Texto do artigo · p. 3 individual de voto Associação Mulher do Amparo Moçambique, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em todas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
Número ou marcador · p. 3 g) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
Número ou marcador · p. 3 h) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, Mulher do Amparo Moçambique dentro dos fins a que se destinam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Honrar a Associação Mulher do Amparo Moçambique, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Mulher do Amparo Moçambique, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Amparo Moçambique, quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 h) Não contrair dívidas em nome da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 i) Respeitar os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique e promover a coesão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Mulher do Amparo Moçambique o.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Responsabilidade e disciplina
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Mulher do Amparo Moçambique, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Mulher do Amparo Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mulher do Amparo Moçambique, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger todos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da e o destino dos seus bens; g)Deliberar sobre a criação de delegações;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção Definição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Mulher do Amparo Moçambique, no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção O Conselho de Direcção é composto por 3
Texto do artigo · p. 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar a vida da Associação de formação e cultura A Mundzuku Kahina e definir as linhas de actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar a realização das assembleias gerais; d)Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir a articulação da Associação Mulher do Amparo Moçambique, com outras entidades e outras associações;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir regulamentos e directivas;
Número ou marcador · p. 3 g) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros; i)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 j) Convocar Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação Mulher do Amparo Moçambique em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a gestão financeira da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais;gestores da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar–lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Mulher do Amparo Moçambique, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mulher do Amparo Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação de Associação Mulher do Amparo Moçambique, abreviadamente denominada....
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Natureza
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, a política, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para a criança desfavorecida no seio das comunidades;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de saude e bem estar da criança; c)Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de combate a desnutrição e assistência psicosocial;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade na criança.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Princípios
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique fende os seguintes princípios:
  26. Texto do artigo, página 2: a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Membros
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Admissão
  33. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da todos Associação Mulher do Amparo Moçambique cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  36. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique agrupam-se nas seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Mulher do Amparo Moçambique; b)Membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Mulher do Amparo Moçambique, após a sua constituição;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  42. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Os que não pagarem,regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Direitos
  51. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Mulher do Amparo Moçambique, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações da Associação Mulher do Amparo Moçambique, Exercer o direito
  54. Texto do artigo, página 3: individual de voto Associação Mulher do Amparo Moçambique, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, Mulher do Amparo Moçambique dentro dos fins a que se destinam.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: Deveres
  62. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Honrar a Associação Mulher do Amparo Moçambique, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Mulher do Amparo Moçambique, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Amparo Moçambique, quando, para tal, for convocado;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Não contrair dívidas em nome da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Respeitar os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique e promover a coesão dos membros;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Mulher do Amparo Moçambique o.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Responsabilidade e disciplina
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: Sanções
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Mulher do Amparo Moçambique, serão aplicados as seguintes sanções:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  87. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Mulher do Amparo Moçambique:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mulher do Amparo Moçambique, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Eleger todos órgãos directivos;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da e o destino dos seus bens; g)Deliberar sobre a criação de delegações;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção Definição
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Mulher do Amparo Moçambique, no intervalo entre as assembleias gerais.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção O Conselho de Direcção é composto por 3
  115. Texto do artigo, página 3: membros, designadamente:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Tesoureiro;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Secretário Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique no intervalo entre as assembleias gerais;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Analisar a vida da Associação de formação e cultura A Mundzuku Kahina e definir as linhas de actuação;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Preparar a realização das assembleias gerais; d)Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Definir a articulação da Associação Mulher do Amparo Moçambique, com outras entidades e outras associações;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Definir regulamentos e directivas;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros; i)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
  128. Número ou marcador, página 3: j) Convocar Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Mulher do Amparo Moçambique em seu juízo e fora dele;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de membros;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Tesoureiro:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais;gestores da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário Geral
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Geral:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar–lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competências do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Património
  163. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Mulher do Amparo Moçambique, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: Destino dos bens
  166. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 4: Omissões
  169. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.