Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede em Maputo. Mediante uma simples deliberação, o Conselho de Direcção pode estabelecer delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é criada com o objectivo de contribuir no fortalecimento das capacidades de liderança e envolvimento proactivo dos jovens, promovendo sua participação significativa no desenvolvimento socioeconómico e político sustentável do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Capacitar jovens em matérias de liderança, governação participativa e inclusiva ao nível local, nacional e global;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão ao nível local, nacional e global;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar parcerias nacionais e internacionais que visam estabelecer intercâmbio entre jovens em assuntos e processos chaves do seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar actividades voluntárias humanitárias e de preservação do meio ambiente face às mudanças climáticas; e)Promover a divulgação de instrumentos e agendas de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais para a sua domesticação, apreciação e uso pela juventude a nível nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A associação tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Consciencialização e educação cívica para a preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: b) Empreendedorismo juvenil;
- Número ou marcador, página 4: c) Género;
- Número ou marcador, página 4: d) Saúde sexual e reprodutiva - SSR;
- Número ou marcador, página 4: e) Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: f) Lobby e advocacia para a participação significativa dos jovens na governação política.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança
- Texto do artigo, página 5: Juvenil (AMOLID), todo o individuo que de livre vontade adira a esta, e expressa a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: As categorias de membros da associação
- Texto do artigo, página 5: subdividem-se em: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos ou associados; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Caracterização de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, aqueles que participam da criação da associação e subscrevem a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos ou associados da AMOLID são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tem expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da associação, são admitidas pela Assembleia Geral, e proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuem moralmente ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID).
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários são os indivíduos ou colectividades que não preenchendo os requisitos estatutários previstos, vem por qualquer razão à serem considerados como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro efectivo aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Injustificadamente não pagar a quota nos prazos estabelecidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação, para seu próprio benefício ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter praticado acto conspirador contra a associação perigando a dignidade, a honra e o bom nome;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar com reincidência o clima de malestar no seio dos demais membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Não cumprir com as obrigações e não participar nos encontros por um período estabelecido pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) A titulo voluntário, fazendo um pedido por escrito à Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade do membro é feita por consenso na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro nesta situação perde todos os direitos regidos pelo estatuto e perde ainda o direito de reclamar bens ou contribuições feitas durante o período em que está filiado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter um documento que o identifique como tal;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir das regalias, desta categoria de membros, que são fixadas por regulamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Não sofrer qualquer sanção sem previamente ser ouvido;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser elogiado pelo seu empenho e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: g) Elevar a sua qualidade de vida empregando meios lícitos e honestos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os seus órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa a que lhe é incumbido pela Assembleia Geral ou outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar nos prazos estabelecidos, as quotas fixadas por regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para elevar, dignificar e promover a imagem e o bom nome da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID);
- Número ou marcador, página 5: e) Denunciar os actos que lesem, ou que de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses da associação; f)Não fazer juízos de valores aos membros concernentes a discriminação racial, religiosas, opiniões conspiratórias à associação, origem étnica, filiação partidária, nível académico, posição social ou profissional;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar em todas actividades programadas e todos os encontros que são convocados;
- Número ou marcador, página 5: h) Comportar-se durante e depois dos encontros ou reuniões, com integridade e dignidade, devendo abster-se de todos actos e situações que mancham a boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AMOLID são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato de membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro do órgão social perde o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Desrespeito reiterado do manifesto;
- Número ou marcador, página 5: b) Actos dolosos ou culposos que acarretam graves danos para o bom nome ou património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Se for julgado mentalmente incapaz ou ter contra si uma acção de declaração de incapacidade e sanidade mental;
- Número ou marcador, página 5: d) Se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações; e)Se por qualquer forma esteja associado, ou participar nos lucros de qualquer contrato celebrado com a AMOLID, e não consiga demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
- Número ou marcador, página 5: f) Se for proibido de exercer o seu cargo de administrador em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum administrador perde o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a AMOLID estabeleça relações comerciais, ou que preste serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 5: Um) Não podem ser eleitos para os cargos da AMOLID menores de dezoito anos de idade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros que não se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários e que não estão filiados a pelo menos um ano na associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não é permitida a reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria através dos votos dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações relativas a aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão da associação são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As restantes deliberações tomam-se em conformidade como o estabelecido no regimento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas gerais de actuação da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o regulamento interno e os símbolos distintivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e outros assuntos indicados na agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Fixar o valor da jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar programas, o relatório anual de contas e de actividades, plano e orçamento anual proposto pela direcção; g)Apreciar e aprovar o relatório de contas da Direcção, bem como ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: i) Sancionar os membros que violem os princípios estatutários segundo o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral e composição
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice- presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se geralmente na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a Direcção e Conselho Fiscal julguem necessário ou por 2/3 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar sem a presença de pelo menos 1/3 dos seus membros, com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID), responsável pela realização das acções definidas pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por seis elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Delegados provinciais;
- Número ou marcador, página 6: c) Gabinete de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Gabinete de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 6: e) Secretariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do Conselho de Direcção tem a periodicidade mínima de 3 meses, podendo, no entanto, reunir sempre que julgue necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente do mesmo ou três administradores conjuntamente, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Direcção são sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o presidente, que goza do voto de qualidade, determinar, quando para tal solicitado por qualquer um dos administradores, que tal votação é secreta.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer administrador é impedido de votar em matérias que são do seu interesse directo ou pessoal ou sobre as quais deve manter sigilo, pode, por decisão do presidente do Conselho de Direcção, não assistir à votação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir e estabelecer a política da associação em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe é apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem como a finalidade a defesa dos interesses da AMOLID, a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Controle e fiscalização da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: São fundos da AMOLID:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais resultantes de contribuições regulares dos membros ou ocasionais de quaisquer entidades, públicas, privadas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: b) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a AMOLID eventualmente preste.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da AMOLID:
- Número ou marcador, página 7: a) A doação de bens que lhe são concedidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) A doação de bens por uma entidade pública, privada ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 7: c) O disposto na alínea a), não deve, em circunstância alguma ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) somente pode ser dissolvida por causas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se for observado que o fórum de deliberação não reúne o número de 2/3 (dois terços) dos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Se for constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o património é destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus associados, que, preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social que a da associação a ser pertinentemente designada por deliberação dos associados.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.