Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)

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Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede em Maputo. Mediante uma simples deliberação, o Conselho de Direcção pode estabelecer delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é criada com o objectivo de contribuir no fortalecimento das capacidades de liderança e envolvimento proactivo dos jovens, promovendo sua participação significativa no desenvolvimento socioeconómico e político sustentável do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Capacitar jovens em matérias de liderança, governação participativa e inclusiva ao nível local, nacional e global;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão ao nível local, nacional e global;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar parcerias nacionais e internacionais que visam estabelecer intercâmbio entre jovens em assuntos e processos chaves do seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar actividades voluntárias humanitárias e de preservação do meio ambiente face às mudanças climáticas; e)Promover a divulgação de instrumentos e agendas de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais para a sua domesticação, apreciação e uso pela juventude a nível nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consciencialização e educação cívica para a preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 b) Empreendedorismo juvenil;
Número ou marcador · p. 4 c) Género;
Número ou marcador · p. 4 d) Saúde sexual e reprodutiva - SSR;
Número ou marcador · p. 4 e) Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Lobby e advocacia para a participação significativa dos jovens na governação política.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança
Texto do artigo · p. 5 Juvenil (AMOLID), todo o individuo que de livre vontade adira a esta, e expressa a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 As categorias de membros da associação
Texto do artigo · p. 5 subdividem-se em: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos ou associados; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Caracterização de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores, aqueles que participam da criação da associação e subscrevem a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros efectivos ou associados da AMOLID são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tem expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da associação, são admitidas pela Assembleia Geral, e proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuem moralmente ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários são os indivíduos ou colectividades que não preenchendo os requisitos estatutários previstos, vem por qualquer razão à serem considerados como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de membro efectivo aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Injustificadamente não pagar a quota nos prazos estabelecidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação, para seu próprio benefício ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter praticado acto conspirador contra a associação perigando a dignidade, a honra e o bom nome;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar com reincidência o clima de malestar no seio dos demais membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Não cumprir com as obrigações e não participar nos encontros por um período estabelecido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) A titulo voluntário, fazendo um pedido por escrito à Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade do membro é feita por consenso na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro nesta situação perde todos os direitos regidos pelo estatuto e perde ainda o direito de reclamar bens ou contribuições feitas durante o período em que está filiado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter um documento que o identifique como tal;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir das regalias, desta categoria de membros, que são fixadas por regulamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Não sofrer qualquer sanção sem previamente ser ouvido;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser elogiado pelo seu empenho e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elevar a sua qualidade de vida empregando meios lícitos e honestos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Todos os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os seus órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa a que lhe é incumbido pela Assembleia Geral ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar nos prazos estabelecidos, as quotas fixadas por regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para elevar, dignificar e promover a imagem e o bom nome da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID);
Número ou marcador · p. 5 e) Denunciar os actos que lesem, ou que de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses da associação; f)Não fazer juízos de valores aos membros concernentes a discriminação racial, religiosas, opiniões conspiratórias à associação, origem étnica, filiação partidária, nível académico, posição social ou profissional;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar em todas actividades programadas e todos os encontros que são convocados;
Número ou marcador · p. 5 h) Comportar-se durante e depois dos encontros ou reuniões, com integridade e dignidade, devendo abster-se de todos actos e situações que mancham a boa imagem da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AMOLID são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato de membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro do órgão social perde o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Desrespeito reiterado do manifesto;
Número ou marcador · p. 5 b) Actos dolosos ou culposos que acarretam graves danos para o bom nome ou património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Se for julgado mentalmente incapaz ou ter contra si uma acção de declaração de incapacidade e sanidade mental;
Número ou marcador · p. 5 d) Se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações; e)Se por qualquer forma esteja associado, ou participar nos lucros de qualquer contrato celebrado com a AMOLID, e não consiga demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
Número ou marcador · p. 5 f) Se for proibido de exercer o seu cargo de administrador em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum administrador perde o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a AMOLID estabeleça relações comerciais, ou que preste serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 5 Um) Não podem ser eleitos para os cargos da AMOLID menores de dezoito anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros que não se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários e que não estão filiados a pelo menos um ano na associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não é permitida a reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria através dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações relativas a aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão da associação são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As restantes deliberações tomam-se em conformidade como o estabelecido no regimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral definir as linhas gerais de actuação da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o regulamento interno e os símbolos distintivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e outros assuntos indicados na agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Fixar o valor da jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar programas, o relatório anual de contas e de actividades, plano e orçamento anual proposto pela direcção; g)Apreciar e aprovar o relatório de contas da Direcção, bem como ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 i) Sancionar os membros que violem os princípios estatutários segundo o regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral e composição
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice- presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se geralmente na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a Direcção e Conselho Fiscal julguem necessário ou por 2/3 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar sem a presença de pelo menos 1/3 dos seus membros, com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID), responsável pela realização das acções definidas pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por seis elementos:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 6 c) Gabinete de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Gabinete de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões do Conselho de Direcção tem a periodicidade mínima de 3 meses, podendo, no entanto, reunir sempre que julgue necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente do mesmo ou três administradores conjuntamente, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Direcção são sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o presidente, que goza do voto de qualidade, determinar, quando para tal solicitado por qualquer um dos administradores, que tal votação é secreta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer administrador é impedido de votar em matérias que são do seu interesse directo ou pessoal ou sobre as quais deve manter sigilo, pode, por decisão do presidente do Conselho de Direcção, não assistir à votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e estabelecer a política da associação em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe é apresentado para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal tem como a finalidade a defesa dos interesses da AMOLID, a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Controle e fiscalização da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 São fundos da AMOLID:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas mensais resultantes de contribuições regulares dos membros ou ocasionais de quaisquer entidades, públicas, privadas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 b) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a AMOLID eventualmente preste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da AMOLID:
Número ou marcador · p. 7 a) A doação de bens que lhe são concedidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) A doação de bens por uma entidade pública, privada ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 7 c) O disposto na alínea a), não deve, em circunstância alguma ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) somente pode ser dissolvida por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se for observado que o fórum de deliberação não reúne o número de 2/3 (dois terços) dos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Se for constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a associação, o património é destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus associados, que, preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social que a da associação a ser pertinentemente designada por deliberação dos associados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede em Maputo. Mediante uma simples deliberação, o Conselho de Direcção pode estabelecer delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é criada com o objectivo de contribuir no fortalecimento das capacidades de liderança e envolvimento proactivo dos jovens, promovendo sua participação significativa no desenvolvimento socioeconómico e político sustentável do país.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  17. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Capacitar jovens em matérias de liderança, governação participativa e inclusiva ao nível local, nacional e global;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Promover a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão ao nível local, nacional e global;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Criar parcerias nacionais e internacionais que visam estabelecer intercâmbio entre jovens em assuntos e processos chaves do seu desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Realizar actividades voluntárias humanitárias e de preservação do meio ambiente face às mudanças climáticas; e)Promover a divulgação de instrumentos e agendas de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais para a sua domesticação, apreciação e uso pela juventude a nível nacional.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 4: Objecto
  24. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Consciencialização e educação cívica para a preservação do meio ambiente;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Empreendedorismo juvenil;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Género;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Saúde sexual e reprodutiva - SSR;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Direitos Humanos;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Lobby e advocacia para a participação significativa dos jovens na governação política.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 4: Membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  35. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança
  36. Texto do artigo, página 5: Juvenil (AMOLID), todo o individuo que de livre vontade adira a esta, e expressa a aceitação dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  39. Texto do artigo, página 5: As categorias de membros da associação
  40. Texto do artigo, página 5: subdividem-se em: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos ou associados; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 5: Caracterização de membros
  43. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, aqueles que participam da criação da associação e subscrevem a sua acta de constituição.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos ou associados da AMOLID são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tem expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da associação, são admitidas pela Assembleia Geral, e proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuem moralmente ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID).
  46. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários são os indivíduos ou colectividades que não preenchendo os requisitos estatutários previstos, vem por qualquer razão à serem considerados como tal.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro efectivo aquele que:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Injustificadamente não pagar a quota nos prazos estabelecidos pela Direcção;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação, para seu próprio benefício ou de terceiros;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Ter praticado acto conspirador contra a associação perigando a dignidade, a honra e o bom nome;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Criar com reincidência o clima de malestar no seio dos demais membros;
  54. Número ou marcador, página 5: e) Não cumprir com as obrigações e não participar nos encontros por um período estabelecido pela Direcção;
  55. Número ou marcador, página 5: f) A titulo voluntário, fazendo um pedido por escrito à Direcção.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade do membro é feita por consenso na Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) O membro nesta situação perde todos os direitos regidos pelo estatuto e perde ainda o direito de reclamar bens ou contribuições feitas durante o período em que está filiado.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) têm os seguintes direitos:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Ter um documento que o identifique como tal;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades programadas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir das regalias, desta categoria de membros, que são fixadas por regulamento;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Não sofrer qualquer sanção sem previamente ser ouvido;
  66. Número ou marcador, página 5: f) Ser elogiado pelo seu empenho e dedicação;
  67. Número ou marcador, página 5: g) Elevar a sua qualidade de vida empregando meios lícitos e honestos.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  70. Texto do artigo, página 5: Todos os membros têm os seguintes deveres:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os seus órgãos estatutariamente previstos;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa a que lhe é incumbido pela Assembleia Geral ou outros órgãos;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Pagar nos prazos estabelecidos, as quotas fixadas por regulamento em vigor;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para elevar, dignificar e promover a imagem e o bom nome da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID);
  75. Número ou marcador, página 5: e) Denunciar os actos que lesem, ou que de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses da associação; f)Não fazer juízos de valores aos membros concernentes a discriminação racial, religiosas, opiniões conspiratórias à associação, origem étnica, filiação partidária, nível académico, posição social ou profissional;
  76. Número ou marcador, página 5: g) Participar em todas actividades programadas e todos os encontros que são convocados;
  77. Número ou marcador, página 5: h) Comportar-se durante e depois dos encontros ou reuniões, com integridade e dignidade, devendo abster-se de todos actos e situações que mancham a boa imagem da associação.
  78. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  81. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AMOLID são:
  82. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  87. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato de membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro do órgão social perde o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Desrespeito reiterado do manifesto;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Actos dolosos ou culposos que acarretam graves danos para o bom nome ou património da associação;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Se for julgado mentalmente incapaz ou ter contra si uma acção de declaração de incapacidade e sanidade mental;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações; e)Se por qualquer forma esteja associado, ou participar nos lucros de qualquer contrato celebrado com a AMOLID, e não consiga demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
  93. Número ou marcador, página 5: f) Se for proibido de exercer o seu cargo de administrador em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum administrador perde o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a AMOLID estabeleça relações comerciais, ou que preste serviços.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  97. Número ou marcador, página 5: Um) Não podem ser eleitos para os cargos da AMOLID menores de dezoito anos de idade.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros que não se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários e que não estão filiados a pelo menos um ano na associação.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação.
  100. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não é permitida a reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos.
  101. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria através dos votos dos presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações relativas a aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão da associação são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes na sessão.
  110. Número ou marcador, página 6: Quatro) As restantes deliberações tomam-se em conformidade como o estabelecido no regimento do Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE Competência da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas gerais de actuação da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) em especial:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o regulamento interno e os símbolos distintivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e outros assuntos indicados na agenda de trabalhos;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Fixar o valor da jóia e quotas;
  117. Número ou marcador, página 6: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  118. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar programas, o relatório anual de contas e de actividades, plano e orçamento anual proposto pela direcção; g)Apreciar e aprovar o relatório de contas da Direcção, bem como ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 6: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 6: i) Sancionar os membros que violem os princípios estatutários segundo o regulamento em vigor;
  121. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral e composição
  124. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composta por:
  125. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 6: b) Vice- presidente;
  127. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se geralmente na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  131. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a Direcção e Conselho Fiscal julguem necessário ou por 2/3 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar sem a presença de pelo menos 1/3 dos seus membros, com quotas em dia.
  133. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID), responsável pela realização das acções definidas pela Mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por seis elementos:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Delegados provinciais;
  140. Número ou marcador, página 6: c) Gabinete de programas e projectos;
  141. Número ou marcador, página 6: d) Gabinete de comunicação e imagem;
  142. Número ou marcador, página 6: e) Secretariado.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do Conselho de Direcção tem a periodicidade mínima de 3 meses, podendo, no entanto, reunir sempre que julgue necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente do mesmo ou três administradores conjuntamente, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
  147. Número ou marcador, página 6: Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Direcção são sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o presidente, que goza do voto de qualidade, determinar, quando para tal solicitado por qualquer um dos administradores, que tal votação é secreta.
  148. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer administrador é impedido de votar em matérias que são do seu interesse directo ou pessoal ou sobre as quais deve manter sigilo, pode, por decisão do presidente do Conselho de Direcção, não assistir à votação.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  151. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 6: a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de representação;
  153. Número ou marcador, página 6: b) Definir e estabelecer a política da associação em conformidade com os seus fins;
  154. Número ou marcador, página 6: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
  155. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe é apresentado para o efeito;
  157. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da associação;
  158. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
  159. Número ou marcador, página 6: h) Exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 6: i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
  161. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  164. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria composto por:
  165. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  166. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  169. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem como a finalidade a defesa dos interesses da AMOLID, a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  171. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 6: a) Controle e fiscalização da associação;
  174. Número ou marcador, página 6: b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
  175. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Fundos e Património
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 7: Fundos
  180. Texto do artigo, página 7: São fundos da AMOLID:
  181. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais resultantes de contribuições regulares dos membros ou ocasionais de quaisquer entidades, públicas, privadas ou estrangeiras;
  182. Número ou marcador, página 7: b) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da associação;
  183. Número ou marcador, página 7: c) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a AMOLID eventualmente preste.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 7: Património
  186. Texto do artigo, página 7: Constituem património da AMOLID:
  187. Número ou marcador, página 7: a) A doação de bens que lhe são concedidas pelos seus membros;
  188. Número ou marcador, página 7: b) A doação de bens por uma entidade pública, privada ou estrangeira;
  189. Número ou marcador, página 7: c) O disposto na alínea a), não deve, em circunstância alguma ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
  190. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  195. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  196. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) somente pode ser dissolvida por causas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 7: b) Se for observado que o fórum de deliberação não reúne o número de 2/3 (dois terços) dos associados;
  199. Número ou marcador, página 7: c) Se for constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades.
  200. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o património é destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus associados, que, preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social que a da associação a ser pertinentemente designada por deliberação dos associados.
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