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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mhulimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928043 uma entidade denominada Mhulimpa, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Edson Michel Mendes Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510762M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Mhulimpa, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Recolha de resíduos sólidos, fumigações e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 7: b) Limpeza ao domicílio;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Michel Mendes Machel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Lucas Manjate Machel e Edson Michel Mendes Machel, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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