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Texto do artigo · p. 7 Mhulimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928043 uma entidade denominada Mhulimpa, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Edson Michel Mendes Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510762M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Mhulimpa, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Recolha de resíduos sólidos, fumigações e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Limpeza ao domicílio;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Michel Mendes Machel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Lucas Manjate Machel e Edson Michel Mendes Machel, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mhulimpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928043 uma entidade denominada Mhulimpa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Edson Michel Mendes Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510762M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Mhulimpa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Recolha de resíduos sólidos, fumigações e outros serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Limpeza ao domicílio;
  20. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Michel Mendes Machel.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Lucas Manjate Machel e Edson Michel Mendes Machel, que desde já ficam nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Texto do artigo, página 8: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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