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Texto do artigo · p. 8 Blue Sea Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936364 uma entidade denominada Blue Sea Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ricardo João Mindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226291M, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Iva Angélica Mindo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167,
Texto do artigo · p. 8 rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692820I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Enzo Tommy de Efigénia Mindo, solteiro, menor, representado pelo senhor Ricardo João Mindo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 842/D, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692809N, emitido aos 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Blue Sea Holdings, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 1198, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas
Texto do artigo · p. 8 por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ricardo João Mindo, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Iva Angélica Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Enzo Tommy de Efigénia Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 8 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 8 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ricardo João Mindo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento
Texto do artigo · p. 9 da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Blue Sea Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936364 uma entidade denominada Blue Sea Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Ricardo João Mindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226291M, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 8: Iva Angélica Mindo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167,
  6. Texto do artigo, página 8: rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692820I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 8: Enzo Tommy de Efigénia Mindo, solteiro, menor, representado pelo senhor Ricardo João Mindo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 842/D, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692809N, emitido aos 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blue Sea Holdings, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 1198, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas
  25. Texto do artigo, página 8: por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Ricardo João Mindo, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Iva Angélica Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Enzo Tommy de Efigénia Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Mudança de sede;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Estrutura da empresa;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ricardo João Mindo.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento
  46. Texto do artigo, página 9: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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