Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Blue Sea Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936364 uma entidade denominada Blue Sea Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Ricardo João Mindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226291M, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Iva Angélica Mindo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167,
- Texto do artigo, página 8: rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692820I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Enzo Tommy de Efigénia Mindo, solteiro, menor, representado pelo senhor Ricardo João Mindo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 842/D, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692809N, emitido aos 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blue Sea Holdings, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 1198, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas
- Texto do artigo, página 8: por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Ricardo João Mindo, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Iva Angélica Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Enzo Tommy de Efigénia Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 8: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ricardo João Mindo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento
- Texto do artigo, página 9: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.