Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda-Sede, com sede em Nhambonda, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da associação são:
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda – Sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda-Sede, com sede em Nhambonda, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da associação são:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda – Sede.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.