III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 16/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola. Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda-Sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Carvalho. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas – SOCEL. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipindaúmue. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuenga. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas – Centro. Paradys – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unidade de Produção IMGM, Limitada. ISC-Construções, Limitada. Braz Moz-Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Print Now, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. DPSL Investimentos, Limitada. Miranda Agrícola, Limitada. Emeritus Resseguros, S.A. Star Júnior Services, Limitada. Saranga Serviços, Limitada. Ferragem Zainab, Limitada. MBPH – Mozambique Business Partnership Holding, Limitada. Golden River, Limitada. ByServices, Limitada. Transportes S&N, Limitada. Hotel Índico, Limitada. Padaria Índico da Beira, Limitada. LSC-Serviços de Estiva, Limitada. Mozambique Sisal, Limitada. Breeze Properties, Limitada. Mondial Mozambique, Limitada. Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda-Sede, com sede em Nhambonda, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda – Sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Carvalho, com sede em Nhambonda, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
- Texto do artigo, página 1: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Carvalho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena, com sede em Moiowachena, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata dum Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas – SOCEL, com sede em Amatongas SOCEL, na Localidade de Amatongas-Sede, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
- Texto do artigo, página 2: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas – SOCEL.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipindaúmue, com sede em Chipindaúmue-sede, na Localidade de Amatongas-Sede, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
- Texto do artigo, página 2: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipindaúmue.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga, com sede em Zimpinga, na Localidade de Amatongas-Sede, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
- Texto do artigo, página 2: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga.
- Texto do artigo, página 2: Gondola, 6 de Novembro de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuenga, com sede em Nhamuenga, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
- Texto do artigo, página 2: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuenga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas Centro, com sede em Amatongas centro, na Localidade de Amatongas-Sede, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
- Texto do artigo, página 2: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Amatongas Centro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Paradys − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100977672, constituída por: Leonard Volschenk, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00645466, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, Paradys − Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Linga Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actividades turísticas, construção de lodges, aluguer de embarcações para pesca desportiva, recreio, mergulho e o exercício de desportos náuticos;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de artigos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer
- Texto do artigo, página 3: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Leonard Volschenk.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas serão realizadas mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Leonard Volschenk, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 3: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 3: seis de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Unidade de Produção IMGM, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101035654, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada, denominada Unidade de Produção IMGM, Limitada, entre Instituto Médio de Geologia e Minas de Moatize, localizado na Vila de Moatize, Distrito de Moatize, província de Tete, criado através do Diploma Ministerial n.º 122/96, de 23 de Outubro, e Luís Portásio Rodolfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004307349F, emitido aos 27 de Junho 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Unidade de Produção IMGM, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste na consultoria e prestação de serviços de topografia, estudos geofísicos, amostragem, e entre outros serviços afins e permitidos por lei
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, Distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Instituto Médio de Geologia e Minas de Moatize, subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Luís Portásio Rodolfo, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão, exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 5: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 5: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGESIMO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Foi eleito o senhor Luís Portásio Rodolfo, para o cargo de administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: ISC-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade ISC-Construções, Limitada,com a cede na cidade da Matola Fomento, com o capital social de um milhão quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100291215, deliberaram adivisão e cessão de quota no valor 1.500.000,00MT que os sócios Óscar de Jesus dos Santos Correia e Arlindo dos Santos Correia possuía no capital social da referida sociedadee que dividiu em três partes desiguaissendo as duas no valor nominal de (setecentos e cinquenta mil meticais) e cederama senhora Solange Denise Martins Miranda que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 5: A cessão desta quota, no valor nominal de (trezentos e noventa mil meticais) afavor da senhor Solange Denise Martins Miranda, que entra na sociedade, ficando o sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia com uma quota no valor nominal de (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 24% do capital o sócio Arlindo dos Santos Correia divide a sua quota no valor nominal de (setecentos e cinquenta mil meticais) e cede parte desta quota,
- Texto do artigo, página 6: no valor nominal de (trezentos e noventa mil meticais) a favor da senhor Solange Denise Martins Miranda, que entra na sociedade, ficando o sócio Arlindo dos Santos Correia com uma quota no valor nominal de (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 24% do capital.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) Óscar de Jesus dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Arlindo dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Solange Denise Martins Miranda, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BrazMoz - Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade BrazMoz-Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100264897, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dez mil meticais que cedeu a Zuleide Maria Jerónimo de Olival que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival possuía e que cedeu a Zuleide Maria Jerónimo de Olival.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Print Now, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Print Now, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro de Malhangalene, n.º 2777, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100733897, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, correspondente à 20% do capital social, que o sócio Bruno Miguel Ferreira Dias Paris possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em quatro quotas iguais, sendo uma no valor de mil meticais ao sócio Bruno Motany Murargy, outra no valor de mil meticais para o sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro, outra no valor de mil meticais para o sócio Octávio Mauro Mutemba e finalmente uma quota no valor de mil meticais para o sócio Víctor Sameiro Cabral Zandamela, por força do uso do direito de preferência da quota do sócio cessante, exercida pelos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da referida cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Bruno Motany Murargy, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital, Formoso Fernando Jacinto Carneiro, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital, Octávio Mauro Mutemba, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25%
- Texto do artigo, página 6: do capital e Víctor Sameiro Cabral Zandamela, com 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital, prefazendo todos 100% do capital total da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Por força da acta deliberativa, os sócios de forma unânime decidiram pela alteração do artigo sétimo do pacto social passando a nomeação dos assinantes das contas bancárias a serem feitas por via de uma procuração. Assim sendo o artigo sétimo passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a movimentação das contas bancárias, estará a cargo de qualquer um dos sócios nomeados pela assembleia geral por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Control Risks Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Control Risks Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100937069, os sócios deliberaram sobre alteração do objecto social, culminando com alteração do número um, do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 6: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 6: c) Inalterado;
- Número ou marcador, página 6: d) Inalterado;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços baseados em subscrição, incluindo fornecimento online de informações e análises;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoio de investigação (excluindo actividades de auditoria) em relação a incidentes de má conduta financeira e outras irregularidades (incluindo violações da lei, contratos e/ou deveres gerais);
- Número ou marcador, página 7: g) Domiciliação de informação e/ou análise de dados;
- Número ou marcador, página 7: h) Concepção e consultoria sobre o design de ambientes seguros (incluindo escritórios, espaços comerciais, residências e espaços públicos);
- Número ou marcador, página 7: i) Soluções de gestão de viagens, incluindo planeamento de rotas e fornecimento de veículos com motoristas para efeitos de transporte terrestre de passageiros;
- Número ou marcador, página 7: j) Actividades de rent-a-car e de locação de automóveis em geral;
- Número ou marcador, página 7: k) Apoio de formação (excluindo qualificações académicas, actividades regulamentadas, profissões e ofícios) em relação a qualquer um dos itens acima; l)Importação e exportação (incluindo de veículos) de mercadorias relacionadas com qualquer dos itens anteriores;
- Número ou marcador, página 7: m) Centros de comunicação de apoio às actividades elencadas acima;
- Número ou marcador, página 7: n) Actividades empresariais gerais associadas ao funcionamento de uma sociedade comercial. Maputo, 14 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DPSL Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezeito foi registada sob o NUEL101082482, sociedade DPSL Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DPSL Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel Avenida, Julius Nyerere, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território
- Texto do artigo, página 7: nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, filiais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 7: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 7: o exercício de actividade de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade conexa ou subsidiarias das actividades principais, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000 MT, de duas quotas iguais correspondente à soma distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Sérgio José Luís, de 40 anos de idade natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100265314B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2017, casado em comunhão de bens com Rosiminy Francisco Gerente Luís, de 32 anos de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100028491F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2017, residente em Tete, designado por sócio, uma quota no valor nominal de 250.000MT, equivalente a 50% de capital social, com NUIT 106932530;
- Número ou marcador, página 7: b) Dias Rafael Arcanjo Pofo, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280227I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2017, solteiro, residente em Tete designado por sócio, uma quota no valor nominal de 250.000MT, equivalente a 50% de capital social, com NUIT 104634907.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Miranda Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Miranda Agrícola, Limitada registada sob número 100467658na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (A denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Deep Roots, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Emeritus Resseguros, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de treze de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Emeritus Resseguros, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100012561, com sede na Avenida Marginal n.º 141/8, Prédio Zen Residence, 4.º andar, lado direito, bairro da Sommerschield, Maputo, estabeleceu a nova estrutura accionista para a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência disso, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 66.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (sessenta e seis milhões de meticais) correspondentes a sessenta e seis mil acções com valor nominal de mil meticais cada uma e está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) IGEPE, com vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) EMOSE, com dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Emeritus Reinsurance Company, Limited, com vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social; d)Emeritus International Reinsurance Company Ltd. com quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Três) Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Star Júnior Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 100 à 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e três traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Stella Cassandra Sambane, Luciano Sambane Júnior e Maria Gustava,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Júnior Services, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Star Júnior Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação de projectos educacionais, desenvolvimento e gestão imobiliária e de espaços verdes, concepção, implementação e supervisão de projectos de engenharia
- Texto do artigo, página 8: e construção civil, captação, promoção, realização e gestão de investimentos, prestação de serviços turísticos, saúde e hoteleiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito é de cem mil meticais, repartido em três quotas pelos sócios e nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) Stella Cassandra Sambane, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Luciano Sambane Júnior, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Maria Gustava, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo Unidade de Produção IMGM, Limitada
- Certidão de registo ISC-Construções, Limitada
- Certidão de registo BrazMoz - Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print Now, Limitada
- Certidão de registo Control Risks Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DPSL Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Miranda Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Emeritus Resseguros, S.A.
- Certidão de registo Star Júnior Services, Limitada
- Certidão de registo Saranga Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ferragem Zainab, Limitada
- Certidão de registo MBPH – Mozambique Business Partnership Holding, Limitada
- Certidão de registo Golden River, Limitada
- Certidão de registo By Services, Limitada
- Certidão de registo Transportes S&N, Limitada
- Certidão de registo Hotel Índico, Limitada
- Diploma Padaria Índico da Beira, Limitada
- Diploma LSC – Serviços de Estiva, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Sisal, Limitada
- Certidão de registo Breeze Properties, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mondial Mozambique, Limitada
- Diploma Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Paradys − Sociedade Unipessoal, Limitada