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Texto do artigo · p. 14 Hotel Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101088960, entre, Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Índico, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade têm por objectivo actividade hoteleira e serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 15 pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hotel Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101088960, entre, Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Índico, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objectivo actividade hoteleira e serviços afins.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
  20. Texto do artigo, página 15: pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de dois mil e dezoito.
  21. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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