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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena, com sede em Moiowachena, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata dum Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena, com sede em Moiowachena, na Localidade de Nhambonda, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata dum Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
  7. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moiowachena.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Novembro de 2018.
  10. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro
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