III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2019

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Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 8 Um) As quotas dos sócios, Stella Cassandra Sambane e Luciano Sambane Júnior são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros carece do consentimento expresso de todos os sócios em assembleia geral representativa de 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão de quotas acima referidas qualquerum dos sócios prefere sobre terceiros e havendo mais do que um interessado a mesma é rateada por igual para todos.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pedido do gerente ou qualquer dos sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados a maioria do capital e em segunda convocação com pelo menos 40% representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Sete) São tomadas por maioria qualificada (70%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação, alienação do património ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por três membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de gerência será presidido por um gerente da sociedade nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao gerente da sociedade exercer os mais amplos poderes, representando
Texto do artigo · p. 9 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Saranga Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100574713, dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isidro Pedro Saranga, casado com Amélia Lavia Munguambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133349A, emitido aos 22 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 20 e José Carlos Saranga, casado com Frederica Fernando Timbe Saranga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 3458, quarteirão n.º 2, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010095080S, emitido aos 18 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Saranga Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sede localiza-se, no bairro da Matola-Gare II, rua da Coca Cola, posto administrativo da Machava, talhão n.º 0323, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Isidro Pedro Saranga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actores de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indevida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo único. O ano social coincide com
Texto do artigo · p. 9 o ano civil. Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferragem Zainab, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datada de 8 de Janeiro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Zainab, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida
Texto do artigo · p. 10 Filipe Samuel Magaian.º 281,em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Ferragem Zainab, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de todo tipo de produtos e materiais de ferragem. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais)distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Noor MohammadIbrahim, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Zainab Noor, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Noor Mohammad Ibrahim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelossócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MBPH – Mozambique Business Partnership Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101032132, uma entidade denominada MBPH – Mozambique Business Partnership Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. André Julião Marrengula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, ruaDr. Egas Moniz n.º 63/79, portador do Bilhete Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Simião Idalêncio Adérito Guevane, de nacionalidade moçambicana,casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabraln.º 257, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232092J, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Hendro Olinda Nhavene, de nacionalidade moçambicana,casado, residente na cidade de Maputo, rua G n.º111, 2.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de MBPH – Mozambique Business Partnership Holding Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 7, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços financeiros ao nível de banca, microfinanças e mercado de capitais, prestação de serviços de consultoria financeira e estudos de viabilidade económica e financeira, representação de capitais de terceiros, gestão de carteira de investimento, prestação
Texto do artigo · p. 11 de serviços de formação financeira, análise de risco de crédito, análise de risco de mercado, análise de risco de liquidez, análise de risco operacional, análise de risco de capital, cobrança e recuperação de créditos públicos e privados, actividades cambiais, serviços de seguros e resseguros, serviços de previdência social;
Número ou marcador · p. 11 b) A Prestação de serviços de contabilidade, de assessoria fiscal e de auditoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação, exportação e venda de material de construção a grosso e a retalho; d)Actividade imobiliaria nomeadamente, gestao, compra, venda de imóveis e arrendamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações; e
Número ou marcador · p. 11 f) Construção e manutenção de estradas, pontes edifícios, indústrias, barrangens, regadios e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 12,000.00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio presidente do conselho de admnistração (PCA), André Julião Marrengula;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio presidente do conselho executivo Simião Idalêncio Adérito Guevane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 3,000.00MT (três mil meticais), correspondente a 15% por cento
Texto do artigo · p. 11 do capital social, pertencente ao sócio administrador financeiro Hendro Olinda Nhavene. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação primeiro a sociedade, segundo os sócios, nesta ordem, podendo renuciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual detenha uma participação de controlo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienção ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Não obstante o disposto nos números anteriores, no caso de morte do sócio individual, a transmissão mortis causa, está sujeita a apresentação aos sócios, pelos herdeiros, de um documento autenticado de habilitação de herdeiros no prazo de seis meses contados a partir da data da morte do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reune-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatoria, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por qualquer um dos sócios, com a atecidência minima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) As convocatórias para as reunióes da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax, correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 11 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuizo do disposto no número dois do artigo sétimo e deste artigo oitavo, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral reunir-se-á em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legitimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que a Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade com antecedência minima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando esteja presente ou devidamente representados a moioria do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por sócios com percentagem suficiente para aprovar a deliberação e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a represetação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civíl ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Golden River, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden River, Limitada, matriculada sob NUEL 101084035, entre Abreu António Machimbira, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, bairro de Matacuane, casa n.º 2, eAgostinho Lourino Zandamela, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos, do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denomina-se Golden River, Limitada.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro-Maquinino, rua Artur Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:Pesquisa, exploração,comercialização mineira e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sóciosAbreu António Machimbira,com cinquenta mil meticaiscorrespondente a 50% e Agostinho Lourino Zandamelacom cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTULOIV Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercerá a função de director executivo e osrestantes sócios será sócio gerente poderá exercer uma função específica como administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração, o qualpoderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 13 e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 By Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade By Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101082911, entre Izmat Karina Lopes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em UC- quarteirão n.º 2, casa n.º 72, Beira, cidade da Beira, 6.º, Esturro; Ivánia da Conceição Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em rua n.º 9 UC C, casa S/N8.º, cidade da Beira, 8.º Macurungo e Helena Nilsa Aurélio Macuacua, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em UC-C, quarteirão n.º 2, Beira, cidade de Beira, 1º-Macuti, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominacão, sede, objecto e duracão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta somente o nome de By Services, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Esturro, rua Eça de Queiroz, prédio n.º 75, reis-de-chão, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e carga e descarga de mercadorias, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) dividido em três quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Izmat Karina Lopes;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Ivânia da Conceição Mendes;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Helena Nilza Aurelio Macuacua.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Pessoas estranhas às sociedades poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura do procurador especialmente constituido pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
Texto do artigo · p. 13 não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 18 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Transportes S&N, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade Transportes S&N, Limitada, matriculada sob NUEL 101022145, entre, Nazim Samnani, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa e Bahadur Ali Samnani, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Transportes S&N, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 14 c) Estacionamento e paragem de automóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Reparação mecânica de automóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 14 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nazim Samnani;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio,Bahadur Ali Samnani.
Texto do artigo · p. 14 Único. O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Um)A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Nazim Samnani.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas
Texto do artigo · p. 14 funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Texto do artigo · p. 14 Quatro)Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente:
Número ou marcador · p. 14 a) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito;
Número ou marcador · p. 14 b) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 26 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hotel Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101088960, entre, Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Índico, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade têm por objectivo actividade hoteleira e serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 15 pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Padaria Índico da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Padaria Índico da Beira, matriculada sob NUEL 101088979, entre Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio,, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Índico da Beira, Limitada com a sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objectivo actividade de padaria, pastelaria e pizaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 15 pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LSC – Serviços de Estiva, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade LSC – Serviços de Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101087654, entre Franco Artur Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Samuel Nhamazi Singa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, em Manica e Mateus Malate Chicico, de nacionalidade moçambicana, natural de Magubul, em Vilanculos, é constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege nos termos do artigo 90, pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação LSC – Serviços de Estiva, Limitada, abreviadamente LSC– Estiva, Limitada, tem a sua sede no bairro Bambu, quarteirão 1, parcela 88, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de piamento e despiamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Manuseamento de mercadorias em navios e recintos portuários;
Número ou marcador · p. 15 e) Manuseamento de cargas diversas em navios e recintos portuários;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços nos recintos portuários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quota
  6. Número ou marcador, página 8: Um) As quotas dos sócios, Stella Cassandra Sambane e Luciano Sambane Júnior são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros carece do consentimento expresso de todos os sócios em assembleia geral representativa de 70% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas acima referidas qualquerum dos sócios prefere sobre terceiros e havendo mais do que um interessado a mesma é rateada por igual para todos.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pedido do gerente ou qualquer dos sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados a maioria do capital e em segunda convocação com pelo menos 40% representativos do capital social.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
  17. Número ou marcador, página 8: Sete) São tomadas por maioria qualificada (70%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação, alienação do património ou dissolução da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por três membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de gerência será presidido por um gerente da sociedade nomeado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao gerente da sociedade exercer os mais amplos poderes, representando
  24. Texto do artigo, página 9: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: Amortização de quota
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: Contas e resultados
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
  47. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Saranga Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100574713, dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isidro Pedro Saranga, casado com Amélia Lavia Munguambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133349A, emitido aos 22 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 20 e José Carlos Saranga, casado com Frederica Fernando Timbe Saranga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 3458, quarteirão n.º 2, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010095080S, emitido aos 18 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Saranga Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: Duração
  55. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Sede
  58. Texto do artigo, página 9: A sede localiza-se, no bairro da Matola-Gare II, rua da Coca Cola, posto administrativo da Machava, talhão n.º 0323, província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 9: Da administração gerência e representação
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Isidro Pedro Saranga.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actores de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indevida.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: Paragrafo único. O ano social coincide com
  74. Texto do artigo, página 9: o ano civil. Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Ferragem Zainab, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datada de 8 de Janeiro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Zainab, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida
  81. Texto do artigo, página 10: Filipe Samuel Magaian.º 281,em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade Ferragem Zainab, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de todo tipo de produtos e materiais de ferragem. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais)distribuídos da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Noor MohammadIbrahim, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Zainab Noor, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Cessão e alienação de quotas)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 10: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Noor Mohammad Ibrahim.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao administrador:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  110. Texto do artigo, página 10: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelossócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária. A Técnica, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: MBPH – Mozambique Business Partnership Holding, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  126. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101032132, uma entidade denominada MBPH – Mozambique Business Partnership Holding, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 10: Primeiro. André Julião Marrengula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, ruaDr. Egas Moniz n.º 63/79, portador do Bilhete Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2018;
  129. Texto do artigo, página 10: Segundo. Simião Idalêncio Adérito Guevane, de nacionalidade moçambicana,casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabraln.º 257, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232092J, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
  130. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Hendro Olinda Nhavene, de nacionalidade moçambicana,casado, residente na cidade de Maputo, rua G n.º111, 2.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MBPH – Mozambique Business Partnership Holding Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 7, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  142. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços financeiros ao nível de banca, microfinanças e mercado de capitais, prestação de serviços de consultoria financeira e estudos de viabilidade económica e financeira, representação de capitais de terceiros, gestão de carteira de investimento, prestação
  143. Texto do artigo, página 11: de serviços de formação financeira, análise de risco de crédito, análise de risco de mercado, análise de risco de liquidez, análise de risco operacional, análise de risco de capital, cobrança e recuperação de créditos públicos e privados, actividades cambiais, serviços de seguros e resseguros, serviços de previdência social;
  144. Número ou marcador, página 11: b) A Prestação de serviços de contabilidade, de assessoria fiscal e de auditoria;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Importação, exportação e venda de material de construção a grosso e a retalho; d)Actividade imobiliaria nomeadamente, gestao, compra, venda de imóveis e arrendamento;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações; e
  147. Número ou marcador, página 11: f) Construção e manutenção de estradas, pontes edifícios, indústrias, barrangens, regadios e obras públicas.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12,000.00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio presidente do conselho de admnistração (PCA), André Julião Marrengula;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio presidente do conselho executivo Simião Idalêncio Adérito Guevane;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 3,000.00MT (três mil meticais), correspondente a 15% por cento
  157. Texto do artigo, página 11: do capital social, pertencente ao sócio administrador financeiro Hendro Olinda Nhavene. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação primeiro a sociedade, segundo os sócios, nesta ordem, podendo renuciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual detenha uma participação de controlo.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienção ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  169. Número ou marcador, página 11: Seis) Não obstante o disposto nos números anteriores, no caso de morte do sócio individual, a transmissão mortis causa, está sujeita a apresentação aos sócios, pelos herdeiros, de um documento autenticado de habilitação de herdeiros no prazo de seis meses contados a partir da data da morte do sócio.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade da assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Reunião da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reune-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatoria, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  175. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por qualquer um dos sócios, com a atecidência minima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária;
  176. Número ou marcador, página 11: b) As convocatórias para as reunióes da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax, correio electrónico com aviso de recepção;
  177. Número ou marcador, página 11: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuizo do disposto no número dois do artigo sétimo e deste artigo oitavo, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral reunir-se-á em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legitimos interesses de qualquer dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
  184. Número ou marcador, página 11: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  185. Número ou marcador, página 11: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que a Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade com antecedência minima de 15 dias.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando esteja presente ou devidamente representados a moioria do capital social.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por sócios com percentagem suficiente para aprovar a deliberação e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  193. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Administração e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a represetação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O administador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civíl ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Janeiro de 2019.
  223. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Golden River, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden River, Limitada, matriculada sob NUEL 101084035, entre Abreu António Machimbira, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, bairro de Matacuane, casa n.º 2, eAgostinho Lourino Zandamela, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos, do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Golden River, Limitada.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  230. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro-Maquinino, rua Artur Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:Pesquisa, exploração,comercialização mineira e prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sóciosAbreu António Machimbira,com cinquenta mil meticaiscorrespondente a 50% e Agostinho Lourino Zandamelacom cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  239. Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOIV Administração e gerência da sociedade
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercerá a função de director executivo e osrestantes sócios será sócio gerente poderá exercer uma função específica como administrador.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração, o qualpoderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  249. Texto do artigo, página 13: e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2018.
  250. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: By Services, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade By Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101082911, entre Izmat Karina Lopes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em UC- quarteirão n.º 2, casa n.º 72, Beira, cidade da Beira, 6.º, Esturro; Ivánia da Conceição Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em rua n.º 9 UC C, casa S/N8.º, cidade da Beira, 8.º Macurungo e Helena Nilsa Aurélio Macuacua, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em UC-C, quarteirão n.º 2, Beira, cidade de Beira, 1º-Macuti, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominacão, sede, objecto e duracão
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta somente o nome de By Services, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Esturro, rua Eça de Queiroz, prédio n.º 75, reis-de-chão, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e carga e descarga de mercadorias, dentro dos limites impostos por lei.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Subscrição do capital social)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) dividido em três quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Izmat Karina Lopes;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Ivânia da Conceição Mendes;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Helena Nilza Aurelio Macuacua.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  277. Número ou marcador, página 13: Quatro) Pessoas estranhas às sociedades poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  278. Número ou marcador, página 13: Cinco) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade obriga-se mediante:
  281. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura dos sócios;
  282. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do procurador especialmente constituido pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  283. Número ou marcador, página 13: c) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
  284. Texto do artigo, página 13: não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  285. Número ou marcador, página 13: Oito) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 13: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  291. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  292. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 18 de Dezembro de 2018.
  293. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Transportes S&N, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade Transportes S&N, Limitada, matriculada sob NUEL 101022145, entre, Nazim Samnani, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa e Bahadur Ali Samnani, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Transportes S&N, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de camiões;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Estacionamento e paragem de automóveis;
  306. Número ou marcador, página 14: d) Reparação mecânica de automóveis;
  307. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  311. Texto do artigo, página 14: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nazim Samnani;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio,Bahadur Ali Samnani.
  317. Texto do artigo, página 14: Único. O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: Um)A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Nazim Samnani.
  321. Texto do artigo, página 14: Dois)O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas
  322. Texto do artigo, página 14: funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  324. Texto do artigo, página 14: Quatro)Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da liquidação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  335. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 26 de Dezembro de 2018.
  339. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Hotel Índico, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 101088960, entre, Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Índico, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objectivo actividade hoteleira e serviços afins.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
  359. Texto do artigo, página 15: pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de dois mil e dezoito.
  360. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Padaria Índico da Beira, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Padaria Índico da Beira, matriculada sob NUEL 101088979, entre Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio,, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Índico da Beira, Limitada com a sede na cidade da Beira.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objectivo actividade de padaria, pastelaria e pizaria.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
  380. Texto do artigo, página 15: pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2018.
  381. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: LSC – Serviços de Estiva, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade LSC – Serviços de Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101087654, entre Franco Artur Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Samuel Nhamazi Singa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, em Manica e Mateus Malate Chicico, de nacionalidade moçambicana, natural de Magubul, em Vilanculos, é constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege nos termos do artigo 90, pelas clausulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LSC – Serviços de Estiva, Limitada, abreviadamente LSC– Estiva, Limitada, tem a sua sede no bairro Bambu, quarteirão 1, parcela 88, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de estiva;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de piamento e despiamento;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Manuseamento de mercadorias em navios e recintos portuários;
  397. Número ou marcador, página 15: e) Manuseamento de cargas diversas em navios e recintos portuários;
  398. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços nos recintos portuários.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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