III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2019
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- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) O sócio Franco Artur Langa subscreve quotas com o valor total de 24.000.00MT (vinte e quatro mil meticais),o que corresponde a 48% das acções,e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país;
- Número ou marcador, página 15: b) O sócio Samuel Nhamadzi Singa subscreve quotas com o valor total de 24.000.00MT(vinte e quatro mil meticais),o que corresponde a 48% das acções, e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país;
- Número ou marcador, página 15: c) O sócio Mateus Malate Chicico subscreve quotas com o valor total de 2.000.00MT(dois mil meticais),o que corresponde a 4% das acções, e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence
- Texto do artigo, página 16: aos sócios Franco Artur Langa, Samuel Nhamaz iSinga e Mateus Malate Chico, desde já nomeados director executivo, director financeiro e gerente operacional.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Sisal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cessão de quotas e admissão de novos sócios de 11 de Dezembro de 2018, e acta da assembleia geral extraordinária de 10 de Maio de 2018, da sociedade Mozambique Sisal, Limitada, matriculada sob o número dois mil e vinte três a folhas duzentos e um do livro C traço cinco e número dois mil trezentos sessenta e quatro, a folhas quarenta e nove verso, do livro E traço catorze, ratificou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade. Em consequência desta fica alterada a redacção do artigo referente ao capital social dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jens Vesterhoven Svendsen.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000.00MT(vinte milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas, pertencente ao único sócio Jens Vesterhoven Svendsen, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Wenda Wu, com uma quota de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Daoyan Xiao, com uma quota de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; c)Zhen Min Xiao, com uma quota de 7.500.000.00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Chunliang Li, com uma quota de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: equivalente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Breeze Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Agosto, de dois mil e catorze, lavrada, a folhas 189 verso, sob o n.º1771, do livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º2111, a folhas 5 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-13, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Haji Sulemane Momade Inus, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Breeze Properties, Limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação Breeze Properties, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o investimento na área de infraestruturas:compra, venda, aluguer e manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social,integramente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 16: 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Shakil Valimohamed Yusuf d e t é m 2 5 0 . 0 0 0 . 0 0 M T (duzentos e cinquenta mil meticais),correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b ) H a j i S u l e m a n e M o m a d e Inusdetém 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimentos da sociedade, dado em assembleia geral, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida em conjunto pelos sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Haji Sulemane Momade Inus,que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 17: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura conjunta dos gerentes, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Por ser verdade, passou-se o presente extrato de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de
- Texto do artigo, página 17: Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mondial Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública e acta notarial avulsa da assembleia geral, ambas de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mondial Mozambique, Limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil quatrocentos, sessenta e sete a folhas trinta e uma verso do livro C traço quatro, que passa desde já a ter o NUEL 101087832, ratificou-se a alteração integral do pacto social
- Texto do artigo, página 17: da sociedade. Em consequência disso e por inscrição n.° 3152, a folhas 46, do livro E-19, é alterada integralmente a redacção dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mondial Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, cidade de Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 17: a)O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) A construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 17: c) O exercício da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de material de construção, incluindo a importação e exportação deste;
- Número ou marcador, página 17: e) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 17: f) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Rent a car;
- Número ou marcador, página 17: h) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: i) Procurement;
- Número ou marcador, página 17: j) Apoio logístico para eventos e conferência;
- Número ou marcador, página 17: k) Recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: l) Importação e exportação de produtos diversos; m)Exercício da actividade de consultoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 6.000.000.00MT (seis milhões de meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya; b)Uma quota no valor de 3.960.000.00MT (três milhões, novecentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahdi Awada; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 1% (um por cento), titulada pelo sócio Cristóvão Rungo Mapengo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do código comercial.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade a ser dada em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão de sócio, por deliberação da assembleia geral ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Se a amortização de quotas não for acompanhada pela correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas por meio de deliberação da assembleia geral, que irá determinar o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A amortização será efectuada pelo valor nominal da quota amortizada mais a parte correspondente na reserva legal, após dedução dos débitos ou responsabilidades do respectivo sócio perante a sociedade e seu pagamento deve ser realizado nos termos fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, poderá, em vez disso, adquiri-la ou fazer com que a mesma seja, alternativamente, adquirida por um sócio ou terceiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, em relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, poderão fazer-se representar, nos termos da lei, por cônjuge, descendente ou ascendente, outro sócio, administrador da sociedade, terceiros ou mandatário e, tratandose de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira assinada pelo sócio, nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador ou presidente da mesa se existir, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a qualquer administrador, ou, quando a sociedade institua um conselho de administração ao respectivo presidente, convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 18: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 18: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 18: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 18: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador ou pelo presidente do conselho de administração se existente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral, poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia
- Texto do artigo, página 19: geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 19: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devam prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sendo instituído o conselho de administração, cabe ao seu presidente, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade para o triénio de dois mil e dezoito a dois mil e vinte a sócia Sibel Kermerkaya.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 19: g) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: j) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja constituída por um único administrador;
- Texto do artigo, página 19: b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração seja constituída por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia feral, até dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos apurados do exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
- Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087328, denominada Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana,
- Texto do artigo, página 20: conservadora/notária superior, pela sócia Samira Umaia Abdul Gafur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação Pemba Multi Service, e é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, n.º 487, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: b) Decoração, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de catering e hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística, formação e consultoria;
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de viaturas e outros;
- Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de produtos alimentares, material de higiene e escritório;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de limpeza e afins;
- Número ou marcador, página 20: h) Agenciamentos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Umaia Abdul Gafur.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, a sócia Samira Umaia Abdul Gafur, e em representação,
- Texto do artigo, página 20: em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente serão dados um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Governo do Distrito de Gondola
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- Certidão de registo BrazMoz - Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Padaria Índico da Beira, Limitada
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- Certidão de registo Breeze Properties, Limitada
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- Certidão de registo Mondial Mozambique, Limitada
- Diploma Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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