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- Texto do artigo, página 12: Golden River, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden River, Limitada, matriculada sob NUEL 101084035, entre Abreu António Machimbira, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, bairro de Matacuane, casa n.º 2, eAgostinho Lourino Zandamela, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos, do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Golden River, Limitada.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro-Maquinino, rua Artur Canto de Resende, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:Pesquisa, exploração,comercialização mineira e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sóciosAbreu António Machimbira,com cinquenta mil meticaiscorrespondente a 50% e Agostinho Lourino Zandamelacom cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOIV Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um dos sócios ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração dos sócios e exercerá a função de director executivo e osrestantes sócios será sócio gerente poderá exercer uma função específica como administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração, o qualpoderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 13: e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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