Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 ISC-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade ISC-Construções, Limitada,com a cede na cidade da Matola Fomento, com o capital social de um milhão quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100291215, deliberaram adivisão e cessão de quota no valor 1.500.000,00MT que os sócios Óscar de Jesus dos Santos Correia e Arlindo dos Santos Correia possuía no capital social da referida sociedadee que dividiu em três partes desiguaissendo as duas no valor nominal de (setecentos e cinquenta mil meticais) e cederama senhora Solange Denise Martins Miranda que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 5 A cessão desta quota, no valor nominal de (trezentos e noventa mil meticais) afavor da senhor Solange Denise Martins Miranda, que entra na sociedade, ficando o sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia com uma quota no valor nominal de (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 24% do capital o sócio Arlindo dos Santos Correia divide a sua quota no valor nominal de (setecentos e cinquenta mil meticais) e cede parte desta quota,
Texto do artigo · p. 6 no valor nominal de (trezentos e noventa mil meticais) a favor da senhor Solange Denise Martins Miranda, que entra na sociedade, ficando o sócio Arlindo dos Santos Correia com uma quota no valor nominal de (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 24% do capital.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) Óscar de Jesus dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Arlindo dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Solange Denise Martins Miranda, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ISC-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade ISC-Construções, Limitada,com a cede na cidade da Matola Fomento, com o capital social de um milhão quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100291215, deliberaram adivisão e cessão de quota no valor 1.500.000,00MT que os sócios Óscar de Jesus dos Santos Correia e Arlindo dos Santos Correia possuía no capital social da referida sociedadee que dividiu em três partes desiguaissendo as duas no valor nominal de (setecentos e cinquenta mil meticais) e cederama senhora Solange Denise Martins Miranda que entra para sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: A cessão desta quota, no valor nominal de (trezentos e noventa mil meticais) afavor da senhor Solange Denise Martins Miranda, que entra na sociedade, ficando o sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia com uma quota no valor nominal de (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 24% do capital o sócio Arlindo dos Santos Correia divide a sua quota no valor nominal de (setecentos e cinquenta mil meticais) e cede parte desta quota,
  4. Texto do artigo, página 6: no valor nominal de (trezentos e noventa mil meticais) a favor da senhor Solange Denise Martins Miranda, que entra na sociedade, ficando o sócio Arlindo dos Santos Correia com uma quota no valor nominal de (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 24% do capital.
  5. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 6: Sócios e capital social
  8. Número ou marcador, página 6: Um) Óscar de Jesus dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Arlindo dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Solange Denise Martins Miranda, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento.
  11. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Janeiro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.