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Texto do artigo · p. 13 By Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade By Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101082911, entre Izmat Karina Lopes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em UC- quarteirão n.º 2, casa n.º 72, Beira, cidade da Beira, 6.º, Esturro; Ivánia da Conceição Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em rua n.º 9 UC C, casa S/N8.º, cidade da Beira, 8.º Macurungo e Helena Nilsa Aurélio Macuacua, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em UC-C, quarteirão n.º 2, Beira, cidade de Beira, 1º-Macuti, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominacão, sede, objecto e duracão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta somente o nome de By Services, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Esturro, rua Eça de Queiroz, prédio n.º 75, reis-de-chão, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e carga e descarga de mercadorias, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) dividido em três quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Izmat Karina Lopes;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Ivânia da Conceição Mendes;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Helena Nilza Aurelio Macuacua.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Pessoas estranhas às sociedades poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura do procurador especialmente constituido pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
Texto do artigo · p. 13 não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 18 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: By Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade By Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101082911, entre Izmat Karina Lopes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em UC- quarteirão n.º 2, casa n.º 72, Beira, cidade da Beira, 6.º, Esturro; Ivánia da Conceição Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em rua n.º 9 UC C, casa S/N8.º, cidade da Beira, 8.º Macurungo e Helena Nilsa Aurélio Macuacua, solteira, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteira, reside em UC-C, quarteirão n.º 2, Beira, cidade de Beira, 1º-Macuti, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominacão, sede, objecto e duracão
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta somente o nome de By Services, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Esturro, rua Eça de Queiroz, prédio n.º 75, reis-de-chão, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e carga e descarga de mercadorias, dentro dos limites impostos por lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Subscrição do capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) dividido em três quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Izmat Karina Lopes;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Ivânia da Conceição Mendes;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a Helena Nilza Aurelio Macuacua.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Pessoas estranhas às sociedades poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  28. Número ou marcador, página 13: Cinco) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade obriga-se mediante:
  31. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do procurador especialmente constituido pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
  34. Texto do artigo, página 13: não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  35. Número ou marcador, página 13: Oito) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  42. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 18 de Dezembro de 2018.
  43. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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