LSC – Serviços de Estiva, Limitada

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LSC – Serviços de Estiva, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 LSC – Serviços de Estiva, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade LSC – Serviços de Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101087654, entre Franco Artur Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Samuel Nhamazi Singa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, em Manica e Mateus Malate Chicico, de nacionalidade moçambicana, natural de Magubul, em Vilanculos, é constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege nos termos do artigo 90, pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação LSC – Serviços de Estiva, Limitada, abreviadamente LSC– Estiva, Limitada, tem a sua sede no bairro Bambu, quarteirão 1, parcela 88, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de piamento e despiamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Manuseamento de mercadorias em navios e recintos portuários;
Número ou marcador · p. 15 e) Manuseamento de cargas diversas em navios e recintos portuários;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços nos recintos portuários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Franco Artur Langa subscreve quotas com o valor total de 24.000.00MT (vinte e quatro mil meticais),o que corresponde a 48% das acções,e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Samuel Nhamadzi Singa subscreve quotas com o valor total de 24.000.00MT(vinte e quatro mil meticais),o que corresponde a 48% das acções, e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país;
Número ou marcador · p. 15 c) O sócio Mateus Malate Chicico subscreve quotas com o valor total de 2.000.00MT(dois mil meticais),o que corresponde a 4% das acções, e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence
Texto do artigo · p. 16 aos sócios Franco Artur Langa, Samuel Nhamaz iSinga e Mateus Malate Chico, desde já nomeados director executivo, director financeiro e gerente operacional.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: LSC – Serviços de Estiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade LSC – Serviços de Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101087654, entre Franco Artur Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Samuel Nhamazi Singa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, em Manica e Mateus Malate Chicico, de nacionalidade moçambicana, natural de Magubul, em Vilanculos, é constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege nos termos do artigo 90, pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LSC – Serviços de Estiva, Limitada, abreviadamente LSC– Estiva, Limitada, tem a sua sede no bairro Bambu, quarteirão 1, parcela 88, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de estiva;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de piamento e despiamento;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Manuseamento de mercadorias em navios e recintos portuários;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Manuseamento de cargas diversas em navios e recintos portuários;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços nos recintos portuários.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Franco Artur Langa subscreve quotas com o valor total de 24.000.00MT (vinte e quatro mil meticais),o que corresponde a 48% das acções,e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país;
  22. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Samuel Nhamadzi Singa subscreve quotas com o valor total de 24.000.00MT(vinte e quatro mil meticais),o que corresponde a 48% das acções, e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país;
  23. Número ou marcador, página 15: c) O sócio Mateus Malate Chicico subscreve quotas com o valor total de 2.000.00MT(dois mil meticais),o que corresponde a 4% das acções, e integraliza-as por inteiro em moeda corrente no país.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócios)
  33. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence
  37. Texto do artigo, página 16: aos sócios Franco Artur Langa, Samuel Nhamaz iSinga e Mateus Malate Chico, desde já nomeados director executivo, director financeiro e gerente operacional.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 28 de Dezembro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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