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- Texto do artigo, página 6: BrazMoz - Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade BrazMoz-Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100264897, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dez mil meticais que cedeu a Zuleide Maria Jerónimo de Olival que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival possuía e que cedeu a Zuleide Maria Jerónimo de Olival.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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