Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: conservadora/notária superior, pela sócia Samira Umaia Abdul Gafur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação Pemba Multi Service, e é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, n.º 487, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: b) Decoração, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de catering e hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística, formação e consultoria;
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de viaturas e outros;
- Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de produtos alimentares, material de higiene e escritório;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de limpeza e afins;
- Número ou marcador, página 20: h) Agenciamentos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Umaia Abdul Gafur.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, a sócia Samira Umaia Abdul Gafur, e em representação,
- Texto do artigo, página 20: em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente serão dados um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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