Padaria Índico da Beira, Limitada

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Padaria Índico da Beira, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Padaria Índico da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Padaria Índico da Beira, matriculada sob NUEL 101088979, entre Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio,, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Índico da Beira, Limitada com a sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objectivo actividade de padaria, pastelaria e pizaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 15 pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Padaria Índico da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Padaria Índico da Beira, matriculada sob NUEL 101088979, entre Mahomed Nassir Ahmed, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Dayanah Nassir Ahmed, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio,, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Índico da Beira, Limitada com a sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objectivo actividade de padaria, pastelaria e pizaria.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Mahomed Nassir Ahmed;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dayanah Nassir Ahmed.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Nassir Ahmed que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO Todos os casos omissos serão regulados
  20. Texto do artigo, página 15: pelas disposições da lei das sociedades. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2018.
  21. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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