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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga, com sede em Zimpinga, na Localidade de Amatongas-Sede, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
Texto do artigo · p. 2 pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga.
Texto do artigo · p. 2 Gondola, 6 de Novembro de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga, com sede em Zimpinga, na Localidade de Amatongas-Sede, Posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
  7. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida
  8. Texto do artigo, página 2: pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zimpinga.
  9. Texto do artigo, página 2: Gondola, 6 de Novembro de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
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