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- Texto do artigo, página 13: Transportes S&N, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade Transportes S&N, Limitada, matriculada sob NUEL 101022145, entre, Nazim Samnani, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa e Bahadur Ali Samnani, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Transportes S&N, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 14: c) Estacionamento e paragem de automóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Reparação mecânica de automóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 14: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nazim Samnani;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio,Bahadur Ali Samnani.
- Texto do artigo, página 14: Único. O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Um)A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Nazim Samnani.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas
- Texto do artigo, página 14: funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Texto do artigo, página 14: Quatro)Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente:
- Número ou marcador, página 14: a) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito;
- Número ou marcador, página 14: b) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 26 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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