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Texto do artigo · p. 8 Star Júnior Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 100 à 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e três traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Stella Cassandra Sambane, Luciano Sambane Júnior e Maria Gustava,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Júnior Services, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Star Júnior Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação de projectos educacionais, desenvolvimento e gestão imobiliária e de espaços verdes, concepção, implementação e supervisão de projectos de engenharia
Texto do artigo · p. 8 e construção civil, captação, promoção, realização e gestão de investimentos, prestação de serviços turísticos, saúde e hoteleiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito é de cem mil meticais, repartido em três quotas pelos sócios e nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Stella Cassandra Sambane, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Luciano Sambane Júnior, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Maria Gustava, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 8 Um) As quotas dos sócios, Stella Cassandra Sambane e Luciano Sambane Júnior são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros carece do consentimento expresso de todos os sócios em assembleia geral representativa de 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão de quotas acima referidas qualquerum dos sócios prefere sobre terceiros e havendo mais do que um interessado a mesma é rateada por igual para todos.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pedido do gerente ou qualquer dos sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados a maioria do capital e em segunda convocação com pelo menos 40% representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Sete) São tomadas por maioria qualificada (70%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação, alienação do património ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por três membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de gerência será presidido por um gerente da sociedade nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao gerente da sociedade exercer os mais amplos poderes, representando
Texto do artigo · p. 9 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Star Júnior Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 100 à 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e três traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Stella Cassandra Sambane, Luciano Sambane Júnior e Maria Gustava,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Júnior Services, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Star Júnior Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação de projectos educacionais, desenvolvimento e gestão imobiliária e de espaços verdes, concepção, implementação e supervisão de projectos de engenharia
  11. Texto do artigo, página 8: e construção civil, captação, promoção, realização e gestão de investimentos, prestação de serviços turísticos, saúde e hoteleiros.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito é de cem mil meticais, repartido em três quotas pelos sócios e nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Stella Cassandra Sambane, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Luciano Sambane Júnior, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Maria Gustava, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quota
  25. Número ou marcador, página 8: Um) As quotas dos sócios, Stella Cassandra Sambane e Luciano Sambane Júnior são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros carece do consentimento expresso de todos os sócios em assembleia geral representativa de 70% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas acima referidas qualquerum dos sócios prefere sobre terceiros e havendo mais do que um interessado a mesma é rateada por igual para todos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pedido do gerente ou qualquer dos sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados a maioria do capital e em segunda convocação com pelo menos 40% representativos do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (51%) dos votos presentes ou representados.
  36. Número ou marcador, página 8: Sete) São tomadas por maioria qualificada (70%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação, alienação do património ou dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por três membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de gerência será presidido por um gerente da sociedade nomeado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao gerente da sociedade exercer os mais amplos poderes, representando
  43. Texto do artigo, página 9: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Amortização de quota
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Contas e resultados
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  65. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
  66. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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