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Texto do artigo · p. 8 Carpintaria Manito, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466515, a sociedade Carpintaria Manito, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Manito, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, cidade de Chókwè, 5.º bairro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de um milhão de meticais, representados pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais pertencente ao sócio Henrique Agostinho Muhala, residente em Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601674528P, emitido a 21 de Junho de 2016;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Nalder Arone Henriques Muhala, menor, e residente em Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 091008015438S, emitido a 2 de Julho de 2019;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Wisley da Sarifa Henrique Muhala menor, e residente em Chókwè titular de Bilhete de Identidade n.º 090608867502M, emitido a 16 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier
Texto do artigo · p. 8 a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Henrique Agostinho Muhala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Carpintaria Manito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466515, a sociedade Carpintaria Manito, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Manito, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, cidade de Chókwè, 5.º bairro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de um milhão de meticais, representados pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais pertencente ao sócio Henrique Agostinho Muhala, residente em Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601674528P, emitido a 21 de Junho de 2016;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Nalder Arone Henriques Muhala, menor, e residente em Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 091008015438S, emitido a 2 de Julho de 2019;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Wisley da Sarifa Henrique Muhala menor, e residente em Chókwè titular de Bilhete de Identidade n.º 090608867502M, emitido a 16 de Julho de 2019.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier
  21. Texto do artigo, página 8: a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Henrique Agostinho Muhala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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