III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Fundo de Combate à Malária. Agência Visual Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arck Consultoria, Limitada. Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Born To Drill, Limitada. Bromélia Aromaterapia, Limitada. Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada. Carpintaria Manito, Limitada. Conlógica, S.A. DMS Print, Comércio & Serviços, Limitada. Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hardwork, Limitada. Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida. KYE Engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. La Cooperativa, Limitada. Mais Nutri, Limitada. Maxfarma, Limitada. Medserv Mozambique, Limitada. Moz Top – Energia, Limitada. Mozacomercial, Limitada. Nesnan, Limitada. Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Mozambique A5-A, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. Seahorse Lodge, Limitada. Sim Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siradiou Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Global Consulting, Limitada. Trans HM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xinungu – Sociedade Unipessoal Limitada. Yumin Comercial.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da associação para o Fundo de Combate à Malária como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a “Associação para o Fundo de combate à Malaria.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Norolamin Gulam Mahomed Hassam, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Norolamin Gulam.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Fundo de Combate à Malária
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação para o Fundo de Combate à Malária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação para o Fundo de Combate à Malária é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 677, rés-
- Texto do artigo, página 2: -do-chão, casa n.º 479, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí- -la para outro local, dentro da cidade de Maputo. Dois) A associação poderá mediante deli-
- Texto do artigo, página 2: beração da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos gerais de caridade, mobilizar, gerenciar, distribuir, monitorar e relatar o uso de contribuições financeiras e em espécie para apoiar o controle e a eliminação da malária na República de Mocambique e quaisquer outras actividades. Para cumprir os seus objectivos é necessário:
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar projectos sobretudo de carácter de saúde e formativo no campo da divulgação e consolidação da saúde especificamente a malária a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) A associação não se engaja em nenhuma atividade com fins lucrativos e que não promova o objecto beneficente;
- Número ou marcador, página 2: c) A associação não desenvolve qualquer actividade de cariz político;
- Número ou marcador, página 2: d) A associação estabelece parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção da erradicação da malária a nível de cada província e nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolve actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da malária, bem como à realização do seu objectivo principal; e f)Estabelece e desenvolve acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar à associação informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus títulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro de um órgão do fundo não poderá acumular funções de outro órgão diferente no mesmo fundo.
- Número ou marcador, página 3: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, do Fundo suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e rever os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno e suas modificações;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Votar as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar aos seus bens; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação a nível nacional e internacional, para qualquer efeito e sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento; e
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e arquivar todo expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação responsável pelo respectivo funcionamento e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar o património da associação, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Interpretar os estatutos, sempre que tal lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências da Assembleia Geral nesta matéria;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir as atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente nas suas atividades diárias; e
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades administrativas com o secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão de monitória e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direcção ou solicitado por 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiores simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades; e
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir relatórios sobre as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o Presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer subsídios, doações ou legados de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 4: c) As receitas de quaisquer iniciativas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O patrimônio da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir e registar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação e o destino a dar aos seus bens são decididos pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Agência Visual Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466280, uma entidade Agência Visual Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Chrispen Bernardo Miguel, maior, solteiro, moçambicano, natural de UlónguèAngónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102234238B, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelos estatutos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agência Visual Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, podendo trocar a sua sede ou abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal é a prestação de serviços de publicidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e suas variações)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota pertencente ao único sócio Chrispen Bernardo Miguel.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração é exercida por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arck Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465012, uma entidade denominada Arck Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Aditya Rajat Modha, solteiro maior portador do Passaporte n.º P5246570, emitido a 17 de Outubro de 2016, válido até
- Texto do artigo, página 5: 16 de Outubro de 2026, natural de Ind Porbandar, de nacionalidade indiana, residente na rua dos Aluminíos, n.º 75, bairro Matola, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Rajat Kumar Govindji Modha, casado, portador do DIRE n.º 10IN00033002M, do tipo temporário emitido a 17 de Setembro de 2019, válido até 16 de Setembro de 2021, natural Ind Porpandar, de nacionalidade indiana, residente rua dos Aluminíos, n.º 75, bairro Matola, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Arck Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na avenida rua dos Alumínios n.º 75, bairro da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Texto do artigo, página 5: I. Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria científica, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 5: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: e) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos. II. Comércio a grosso e a retalho com impor-
- Texto do artigo, página 5: tação e exportação de:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene,
- Número ou marcador, página 5: d) E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rajat Kumar Govindji Modha;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aditya Rajat Modha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rajat Kumar Govindji Modha, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463915, uma entidade denominada Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, Bairro de Tsalala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quatreirão 15, casa n.º 319, cidade da Matola-Moçambique
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
- Texto do artigo, página 5: o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção e reabilitação de imóveis, hidráulica, electricidade, estradas, pontes e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de máquinas e serviços acessórios, complementares ou similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 6: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo arquivo de Identificação da cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, bairro de Tsalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Born To Drill, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353273, uma entidade denominada Born To Drill, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Fernando Carlos Cumbe solteiro maior natural de Marracuene residente no bairro Samora Machel, casa n.º 214, quarteirão 6, célula 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ósler Fernando Cumbe, menor de idade, representado pelo senhor Fernando Carlos Cumbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Malhazine, casa n.º 239, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108877252N, emetido a 12 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A firma Born To Drill, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica sediada na Avenida de Moçambique, Marracuene, casa n.º 7922, quarteirão 155, rés-do-chão, bairro de Cumbeza, Moçambique, Maputo, cidade.
- Texto do artigo, página 6: Dois)Por simples deliberação da adminitração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de máquinas de perfuração e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Pesquisas e estudos geofisícos;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria ambietal, perfuração de poços de água, montagem de electrôbombas de furos de água e das bombas manuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 6: Fernando Carlos Cumbe, com uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais correspondente a 80% (oitenta por cento);
- Texto do artigo, página 6: Ósler Fernando Cumbe, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais). correspondente a 20% (vinte por cento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Carlos Cumbe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Fernando Carlos Cumbe podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bromélia Aromaterapia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345424, uma entidade denominada Bromélia Aromaterapia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Telma Edna Mate Saramala, maior, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221503Q, emitido a 10 de Junho de 2019, válido até 9 de Junho de 2024, com domicílio habitual na cidade de Maputo; Filipe Manuel Mosse Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216449N, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e comercialização de óleos essenciais e cosméticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de centros de aromaterapia;
- Número ou marcador, página 7: c) Formação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mate Saramala;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada
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- Certidão de registo Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida
- Certidão de registo KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Nutri, Limitada
- Despacho DESPACHO
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