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Texto do artigo · p. 27 Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453375, uma entidade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Emídio Vicente Mavila, casado titular do Bilhete de Identificação n.º 110100194398N, emitido a 20 de Novembro de 2020, residente em Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação de Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Avenida 4 de Outubro, n.º 4, rés-do-chão, parcela 6602, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de têxteis, roupa e calçado, equipamento, mobiliário e materias de escritório, equipamento e mobiliário doméstico, material de construção civil, equipamento eléctrico e de iluminação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade natureza comercial ou industrial, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização, conforme for decido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 28 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é no valor de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único, efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir as pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual, as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453375, uma entidade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Emídio Vicente Mavila, casado titular do Bilhete de Identificação n.º 110100194398N, emitido a 20 de Novembro de 2020, residente em Maputo-Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominada Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Wandle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov, Avenida 4 de Outubro, n.º 4, rés-do-chão, parcela 6602, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de têxteis, roupa e calçado, equipamento, mobiliário e materias de escritório, equipamento e mobiliário doméstico, material de construção civil, equipamento eléctrico e de iluminação.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade natureza comercial ou industrial, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização, conforme for decido pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
  18. Número ou marcador, página 28: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é no valor de 100.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único, efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir as pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade vincula-se:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei ser disponibilizados;
  37. Número ou marcador, página 28: c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual, as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  46. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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