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Texto do artigo · p. 29 Yumin Comercial
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yumin Comercial, a sociedade tem a sua sede no Bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101204219 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação geográfica
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yumin Comercial, com sua representação ou sede no bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado desde o registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio, especificamente ao comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral da sociedade e representação social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para tratar das matérias inerente ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Yumin Comercial
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yumin Comercial, a sociedade tem a sua sede no Bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101204219 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Sede e representação geográfica
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yumin Comercial, com sua representação ou sede no bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Prazo de duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado desde o registo na Conservatória de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio, especificamente ao comércio geral.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral da sociedade e representação social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para tratar das matérias inerente ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: INM
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