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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Yumin Comercial
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yumin Comercial, a sociedade tem a sua sede no Bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101204219 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede e representação geográfica
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yumin Comercial, com sua representação ou sede no bairro Sococo, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Prazo de duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado desde o registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços e exercício de actividade comércio, especificamente ao comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral da sociedade e representação social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para tratar das matérias inerente ao desempenho da empresa e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que o conselho da administração solicitar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo único sócio Chadul Rassul Ibraimo Maquina, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 16 de Abril de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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