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- Texto do artigo, página 14: Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida
- Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Igreja com a denominação Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida, com sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101289370 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia de Deus Esperança e Vida doravante designado Igreja, é uma pessoa colectiva de direito, sem fim lucrativos de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira própria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, é de âmbito nacional, podendo criar delegação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja, é de constituída por termo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Adorar a Deus em espírito e verdade;
- Número ou marcador, página 14: b) Pregar o Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 14: c) Baptizar os convertidos;
- Número ou marcador, página 14: d) Ensinar os fiéis a guardar e observar a doutrina e princípios contidos na sagrada escritura; e
- Número ou marcador, página 14: e) Promover e aplicar a fraternidade crista através do trabalho social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão)
- Texto do artigo, página 14: São admitidos para o rol de membro de Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida, qualquer pessoa, sem descriminação da sua nacionalidade, cor, sexo, estado social, através
- Texto do artigo, página 15: do baptismo na água, carta de recomendação de outra Igreja, por aclamação da maioria dos membros, que publicamente confessa adesão em conformidade com os princípios doutrinário ensinando e observando pela Igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 15: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 15: b) Advertência por escrito; c)Suspensão de função e não participação na ceia do senhor até seis meses;
- Número ou marcador, página 15: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 8 têm directo ao recurso.
- Número ou marcador, página 15: Três) Obrigatoriedade de audição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Expulsão de membro)
- Texto do artigo, página 15: A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
- Número ou marcador, página 15: a) Praticar actos que provoquem danos normais e materiais para Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Ser baptizado;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral ou nacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Reclamar perante a Direcção, de actos que considere lesivos aos interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Requerer a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 15: f) Apresentar contribuições para a melhoria de desempenho da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 15: h) Ser tratado com correcção e respeito; i)Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função; e
- Número ou marcador, página 15: j) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas, cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivo justificativo apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidade de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Pagar pontualmente a quota, jóias, contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: f) Obedecer as estruturas hierárquicas da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Nacional)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, caso seja necessário e/ou depende da sua relevância, a pedido do presidente da mesa ou de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) A alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar sobre questões administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 15: d) Discutir e votar o programa de actividade e seu orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) Admitir a reintegração e integração de novos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Executivo é o órgão de natureza soberano e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e sua representação, tanto dentro como fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Executivo é composto por presidente nacional, vice-presidente, secretário nacional, tesoureiro nacional e vice tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente nacional:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: c) Exonerar e conferir posse aos novos membros dos órgãos da direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer visita às igrejas da sua congregação;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado;
- Número ou marcador, página 15: f) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques como secretário-geral, tesoureiro e outros títulos que representa obrigações burocráticos e o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente
- Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos e doenças temporais; e
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir todas as actividades previstas e programados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário nacional:
- Número ou marcador, página 15: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinárias e Extraordinárias;
- Número ou marcador, página 15: b) Ler as actas das sessões passadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Tratar da documentação e dos expedientes;
- Número ou marcador, página 15: d) Apoiar o presidente nacional no trabalho executivo; e
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar como pastor nacional os cheques.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a recepção e a colheita de receitas provenientes nas diversas contribuições e participação das paróquias eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o informe sobre estado financeiro da Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar cheques com presidente nacional.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Substituir o tesoureiro nacional nas suas ausências; e
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar todos componentes financeiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, composto por 3 membros efectivos e 2 suplentes, escolhidos pela assembleia nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que integram este órgão devem ser conhecedores da área.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar os processos de conta e pagamento levados acabo pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: d) Submeter ao conselho executivo o relatório das irregularidades encontradas para sua análise e posteriormente serão em decisões definitivas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 16: e) Pedir ou convocar a Assembleia ou Conselho, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) O mandato dos membros eleitos para cada um dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por 2 vezes; e
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Sendo uma organização cristã, sem fins lucrativos, tem como principais fontes angariação de fundos provenientes em:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuições voluntárias dos crentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Quotas dos membros que são aprovadas pela assembleia nacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Doações provenientes dos parceiros governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de literatura cristã;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 16: f) Arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Dizimo)
- Texto do artigo, página 16: Sendo uma lei divina, o dízimo da Igreja é de 10% do fruto de trabalho de cada crente adquiriu ao longo de todo ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constituem património da Igreja:
- Texto do artigo, página 16: a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a favor da mesma;
- Número ou marcador, página 16: b) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: O logótipo da Igreja, consiste num coração e dentro do, mesmo contém uma pomba branca, em frente do coração uma cruz vermelha envolvida por laço verde.
- Texto do artigo, página 16: Significado dos símbolos:
- Número ou marcador, página 16: a) Coração: significa coração do povo;
- Número ou marcador, página 16: b) Pomba branca: significa Espírito Santo alcançando os corações do povo;
- Número ou marcador, página 16: c) Cruz vermelha: o sacrifício do senhor Jesus na Cruz derramando o seu sangue pela humanidade; e
- Número ou marcador, página 16: d) Laço Verde: significa o mundo coberto do Evangelho a toda criatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja considera a Bíblia como a única palavra inspirada de Deus e é infalível.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Sacramento)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja, administra o sacramento de baptismo e a Santa Ceia (Comunhão).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 16: Os cultos da Igreja são todos voltados a Deus, o Criador do Céus e da Terra, e a seu filho Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Horário)
- Texto do artigo, página 16: Os cultos da Igreja obedecem o seguinte horário:
- Número ou marcador, página 16: a) Terça – feira das 18:00h as 19:30;
- Número ou marcador, página 16: b) Quinta-feira das 15:00h as 16:30;
- Número ou marcador, página 16: c) Sexta-feira das 18:00h as 19:30
- Número ou marcador, página 16: d) Sábado das 14:00h as 16:00h; e
- Número ou marcador, página 16: e) Domingo das 08:00h as 11:30 minutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Indumentária e instrumentos de som)
- Número ou marcador, página 16: Um) Indumentária: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de som alto durante o culto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Instrumentos usados: colunas de som, amplificador, piano, violas e microfones.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelos órgãos da Igreja e pelas normas vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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