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Texto do artigo · p. 14 Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Igreja com a denominação Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida, com sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101289370 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia de Deus Esperança e Vida doravante designado Igreja, é uma pessoa colectiva de direito, sem fim lucrativos de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira própria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, é de âmbito nacional, podendo criar delegação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Igreja, é de constituída por termo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Adorar a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 14 b) Pregar o Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 14 c) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Ensinar os fiéis a guardar e observar a doutrina e princípios contidos na sagrada escritura; e
Número ou marcador · p. 14 e) Promover e aplicar a fraternidade crista através do trabalho social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 São admitidos para o rol de membro de Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida, qualquer pessoa, sem descriminação da sua nacionalidade, cor, sexo, estado social, através
Texto do artigo · p. 15 do baptismo na água, carta de recomendação de outra Igreja, por aclamação da maioria dos membros, que publicamente confessa adesão em conformidade com os princípios doutrinário ensinando e observando pela Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) Advertência por escrito; c)Suspensão de função e não participação na ceia do senhor até seis meses;
Número ou marcador · p. 15 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 8 têm directo ao recurso.
Número ou marcador · p. 15 Três) Obrigatoriedade de audição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão de membro)
Texto do artigo · p. 15 A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
Número ou marcador · p. 15 a) Praticar actos que provoquem danos normais e materiais para Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ser baptizado;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral ou nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Reclamar perante a Direcção, de actos que considere lesivos aos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar contribuições para a melhoria de desempenho da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 15 h) Ser tratado com correcção e respeito; i)Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função; e
Número ou marcador · p. 15 j) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas, cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivo justificativo apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidade de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 d) Pagar pontualmente a quota, jóias, contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 f) Obedecer as estruturas hierárquicas da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Nacional)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, caso seja necessário e/ou depende da sua relevância, a pedido do presidente da mesa ou de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) A alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar sobre questões administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir e votar o programa de actividade e seu orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Admitir a reintegração e integração de novos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Executivo é o órgão de natureza soberano e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e sua representação, tanto dentro como fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Executivo é composto por presidente nacional, vice-presidente, secretário nacional, tesoureiro nacional e vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 c) Exonerar e conferir posse aos novos membros dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer visita às igrejas da sua congregação;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado;
Número ou marcador · p. 15 f) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques como secretário-geral, tesoureiro e outros títulos que representa obrigações burocráticos e o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos e doenças temporais; e
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir todas as actividades previstas e programados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinárias e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 15 b) Ler as actas das sessões passadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar da documentação e dos expedientes;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoiar o presidente nacional no trabalho executivo; e
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar como pastor nacional os cheques.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a recepção e a colheita de receitas provenientes nas diversas contribuições e participação das paróquias eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 15 b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar o informe sobre estado financeiro da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar cheques com presidente nacional.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o tesoureiro nacional nas suas ausências; e
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar todos componentes financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, composto por 3 membros efectivos e 2 suplentes, escolhidos pela assembleia nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que integram este órgão devem ser conhecedores da área.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os processos de conta e pagamento levados acabo pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 d) Submeter ao conselho executivo o relatório das irregularidades encontradas para sua análise e posteriormente serão em decisões definitivas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 e) Pedir ou convocar a Assembleia ou Conselho, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) O mandato dos membros eleitos para cada um dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por 2 vezes; e
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Sendo uma organização cristã, sem fins lucrativos, tem como principais fontes angariação de fundos provenientes em:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições voluntárias dos crentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Quotas dos membros que são aprovadas pela assembleia nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações provenientes dos parceiros governamentais e não-governamentais;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de literatura cristã;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 16 f) Arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dizimo)
Texto do artigo · p. 16 Sendo uma lei divina, o dízimo da Igreja é de 10% do fruto de trabalho de cada crente adquiriu ao longo de todo ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constituem património da Igreja:
Texto do artigo · p. 16 a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a favor da mesma;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 O logótipo da Igreja, consiste num coração e dentro do, mesmo contém uma pomba branca, em frente do coração uma cruz vermelha envolvida por laço verde.
Texto do artigo · p. 16 Significado dos símbolos:
Número ou marcador · p. 16 a) Coração: significa coração do povo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pomba branca: significa Espírito Santo alcançando os corações do povo;
Número ou marcador · p. 16 c) Cruz vermelha: o sacrifício do senhor Jesus na Cruz derramando o seu sangue pela humanidade; e
Número ou marcador · p. 16 d) Laço Verde: significa o mundo coberto do Evangelho a toda criatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja considera a Bíblia como a única palavra inspirada de Deus e é infalível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sacramento)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja, administra o sacramento de baptismo e a Santa Ceia (Comunhão).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 16 Os cultos da Igreja são todos voltados a Deus, o Criador do Céus e da Terra, e a seu filho Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Horário)
Texto do artigo · p. 16 Os cultos da Igreja obedecem o seguinte horário:
Número ou marcador · p. 16 a) Terça – feira das 18:00h as 19:30;
Número ou marcador · p. 16 b) Quinta-feira das 15:00h as 16:30;
Número ou marcador · p. 16 c) Sexta-feira das 18:00h as 19:30
Número ou marcador · p. 16 d) Sábado das 14:00h as 16:00h; e
Número ou marcador · p. 16 e) Domingo das 08:00h as 11:30 minutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Indumentária e instrumentos de som)
Número ou marcador · p. 16 Um) Indumentária: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de som alto durante o culto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Instrumentos usados: colunas de som, amplificador, piano, violas e microfones.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelos órgãos da Igreja e pelas normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 30 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Igreja com a denominação Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida, com sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101289370 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 14: A Assembleia de Deus Esperança e Vida doravante designado Igreja, é uma pessoa colectiva de direito, sem fim lucrativos de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira própria.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, é de âmbito nacional, podendo criar delegação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja, é de constituída por termo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da mesma.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 14: São objectivos da Igreja:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Adorar a Deus em espírito e verdade;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Pregar o Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Baptizar os convertidos;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Ensinar os fiéis a guardar e observar a doutrina e princípios contidos na sagrada escritura; e
  18. Número ou marcador, página 14: e) Promover e aplicar a fraternidade crista através do trabalho social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  21. Texto do artigo, página 14: São admitidos para o rol de membro de Igreja Assembleia de Deus Esperança e Vida, qualquer pessoa, sem descriminação da sua nacionalidade, cor, sexo, estado social, através
  22. Texto do artigo, página 15: do baptismo na água, carta de recomendação de outra Igreja, por aclamação da maioria dos membros, que publicamente confessa adesão em conformidade com os princípios doutrinário ensinando e observando pela Igreja.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 15: (Sanções disciplinares)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem sanções disciplinares:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Advertência verbal;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Advertência por escrito; c)Suspensão de função e não participação na ceia do senhor até seis meses;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Expulsão.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 8 têm directo ao recurso.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Obrigatoriedade de audição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 15: (Expulsão de membro)
  33. Texto do artigo, página 15: A pena de expulsão pode ocorrer de seguinte molde:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Praticar actos que provoquem danos normais e materiais para Igreja;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitas e individuais.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  38. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Ser baptizado;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral ou nacional;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Reclamar perante a Direcção, de actos que considere lesivos aos interesses da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Requerer a sua desvinculação;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar contribuições para a melhoria de desempenho da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 15: g) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  46. Número ou marcador, página 15: h) Ser tratado com correcção e respeito; i)Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função; e
  47. Número ou marcador, página 15: j) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  50. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas, cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivo justificativo apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidade de que tenha conhecimento;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Pagar pontualmente a quota, jóias, contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  56. Número ou marcador, página 15: f) Obedecer as estruturas hierárquicas da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Direcção:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Conselho Direcção;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Nacional)
  65. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, caso seja necessário e/ou depende da sua relevância, a pedido do presidente da mesa ou de outros órgãos.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 15: a) A alteração do estatuto;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar sobre questões administrativas e financeiras;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Extinguir a Igreja caso seja necessário;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Discutir e votar o programa de actividade e seu orçamento para ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o relatório do Conselho Executivo;
  74. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 15: g) Admitir a reintegração e integração de novos membros.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Executivo é o órgão de natureza soberano e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e sua representação, tanto dentro como fora do país.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Executivo é composto por presidente nacional, vice-presidente, secretário nacional, tesoureiro nacional e vice tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente nacional:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Convocar e dirigir as sessões da assembleia.
  85. Número ou marcador, página 15: c) Exonerar e conferir posse aos novos membros dos órgãos da direcção;
  86. Número ou marcador, página 15: d) Fazer visita às igrejas da sua congregação;
  87. Número ou marcador, página 15: e) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado;
  88. Número ou marcador, página 15: f) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques como secretário-geral, tesoureiro e outros títulos que representa obrigações burocráticos e o funcionamento da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente
  90. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente nas suas ausências, impedimentos e doenças temporais; e
  91. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir todas as actividades previstas e programados.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário nacional:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinárias e Extraordinárias;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Ler as actas das sessões passadas;
  95. Número ou marcador, página 15: c) Tratar da documentação e dos expedientes;
  96. Número ou marcador, página 15: d) Apoiar o presidente nacional no trabalho executivo; e
  97. Número ou marcador, página 15: e) Assinar como pastor nacional os cheques.
  98. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a recepção e a colheita de receitas provenientes nas diversas contribuições e participação das paróquias eclesiásticas;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o informe sobre estado financeiro da Igreja; e
  102. Número ou marcador, página 15: d) Assinar cheques com presidente nacional.
  103. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao vice-tesoureiro:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o tesoureiro nacional nas suas ausências; e
  105. Número ou marcador, página 15: b) Organizar todos componentes financeiros da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do conselho fiscal
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, composto por 3 membros efectivos e 2 suplentes, escolhidos pela assembleia nacional.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que integram este órgão devem ser conhecedores da área.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada trimestre.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os processos de conta e pagamento levados acabo pela tesouraria;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Submeter ao conselho executivo o relatório das irregularidades encontradas para sua análise e posteriormente serão em decisões definitivas na Assembleia Geral; e
  121. Número ou marcador, página 16: e) Pedir ou convocar a Assembleia ou Conselho, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) O mandato dos membros eleitos para cada um dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por 2 vezes; e
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  126. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  129. Texto do artigo, página 16: Sendo uma organização cristã, sem fins lucrativos, tem como principais fontes angariação de fundos provenientes em:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições voluntárias dos crentes;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Quotas dos membros que são aprovadas pela assembleia nacional;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Doações provenientes dos parceiros governamentais e não-governamentais;
  133. Número ou marcador, página 16: d) Venda de literatura cristã;
  134. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços; e
  135. Número ou marcador, página 16: f) Arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 16: (Dizimo)
  138. Texto do artigo, página 16: Sendo uma lei divina, o dízimo da Igreja é de 10% do fruto de trabalho de cada crente adquiriu ao longo de todo ano.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 16: (Património)
  141. Texto do artigo, página 16: Constituem património da Igreja:
  142. Texto do artigo, página 16: a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a favor da mesma;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Os bens da Igreja não podem ser vendidos, alocados, emprestados, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização de quem é de direito.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 16: O logótipo da Igreja, consiste num coração e dentro do, mesmo contém uma pomba branca, em frente do coração uma cruz vermelha envolvida por laço verde.
  146. Texto do artigo, página 16: Significado dos símbolos:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Coração: significa coração do povo;
  148. Número ou marcador, página 16: b) Pomba branca: significa Espírito Santo alcançando os corações do povo;
  149. Número ou marcador, página 16: c) Cruz vermelha: o sacrifício do senhor Jesus na Cruz derramando o seu sangue pela humanidade; e
  150. Número ou marcador, página 16: d) Laço Verde: significa o mundo coberto do Evangelho a toda criatura.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 16: (Doutrina)
  153. Texto do artigo, página 16: A Igreja considera a Bíblia como a única palavra inspirada de Deus e é infalível.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 16: (Sacramento)
  156. Texto do artigo, página 16: A Igreja, administra o sacramento de baptismo e a Santa Ceia (Comunhão).
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Actos de culto)
  159. Texto do artigo, página 16: Os cultos da Igreja são todos voltados a Deus, o Criador do Céus e da Terra, e a seu filho Jesus Cristo.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 16: (Horário)
  162. Texto do artigo, página 16: Os cultos da Igreja obedecem o seguinte horário:
  163. Número ou marcador, página 16: a) Terça – feira das 18:00h as 19:30;
  164. Número ou marcador, página 16: b) Quinta-feira das 15:00h as 16:30;
  165. Número ou marcador, página 16: c) Sexta-feira das 18:00h as 19:30
  166. Número ou marcador, página 16: d) Sábado das 14:00h as 16:00h; e
  167. Número ou marcador, página 16: e) Domingo das 08:00h as 11:30 minutos.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 16: (Indumentária e instrumentos de som)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) Indumentária: a Igreja não tem uma indumentária própria para culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) Instrumentos: a Igreja proíbe escrupulosamente o uso de som alto durante o culto.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) Instrumentos usados: colunas de som, amplificador, piano, violas e microfones.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelos órgãos da Igreja e pelas normas vigentes na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  177. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  179. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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