Associação para o Fundo de Combate à Malária

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Associação para o Fundo de Combate à Malária

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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Fundo de Combate à Malária
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação para o Fundo de Combate à Malária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação para o Fundo de Combate à Malária é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 677, rés-
Texto do artigo · p. 2 -do-chão, casa n.º 479, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí- -la para outro local, dentro da cidade de Maputo. Dois) A associação poderá mediante deli-
Texto do artigo · p. 2 beração da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos gerais de caridade, mobilizar, gerenciar, distribuir, monitorar e relatar o uso de contribuições financeiras e em espécie para apoiar o controle e a eliminação da malária na República de Mocambique e quaisquer outras actividades. Para cumprir os seus objectivos é necessário:
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar projectos sobretudo de carácter de saúde e formativo no campo da divulgação e consolidação da saúde especificamente a malária a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) A associação não se engaja em nenhuma atividade com fins lucrativos e que não promova o objecto beneficente;
Número ou marcador · p. 2 c) A associação não desenvolve qualquer actividade de cariz político;
Número ou marcador · p. 2 d) A associação estabelece parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção da erradicação da malária a nível de cada província e nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolve actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da malária, bem como à realização do seu objectivo principal; e f)Estabelece e desenvolve acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar à associação informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus títulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro de um órgão do fundo não poderá acumular funções de outro órgão diferente no mesmo fundo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, do Fundo suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e rever os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno e suas modificações;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Votar as propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar aos seus bens; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação a nível nacional e internacional, para qualquer efeito e sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, tramitar e arquivar todo expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação responsável pelo respectivo funcionamento e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar o património da associação, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Interpretar os estatutos, sempre que tal lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências da Assembleia Geral nesta matéria;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir as atribuições do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o presidente nas suas atividades diárias; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as actividades administrativas com o secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é órgão de monitória e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direcção ou solicitado por 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiores simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspeccionar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades; e
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir relatórios sobre as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o Presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente; e
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Quaisquer subsídios, doações ou legados de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 4 c) As receitas de quaisquer iniciativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O patrimônio da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir e registar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da associação e o destino a dar aos seus bens são decididos pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Fundo de Combate à Malária
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação para o Fundo de Combate à Malária.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação para o Fundo de Combate à Malária é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 677, rés-
  11. Texto do artigo, página 2: -do-chão, casa n.º 479, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí- -la para outro local, dentro da cidade de Maputo. Dois) A associação poderá mediante deli-
  12. Texto do artigo, página 2: beração da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos gerais de caridade, mobilizar, gerenciar, distribuir, monitorar e relatar o uso de contribuições financeiras e em espécie para apoiar o controle e a eliminação da malária na República de Mocambique e quaisquer outras actividades. Para cumprir os seus objectivos é necessário:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Identificar projectos sobretudo de carácter de saúde e formativo no campo da divulgação e consolidação da saúde especificamente a malária a nivel nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 2: b) A associação não se engaja em nenhuma atividade com fins lucrativos e que não promova o objecto beneficente;
  18. Número ou marcador, página 2: c) A associação não desenvolve qualquer actividade de cariz político;
  19. Número ou marcador, página 2: d) A associação estabelece parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção da erradicação da malária a nível de cada província e nacional;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolve actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível nacional e internacional, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da malária, bem como à realização do seu objectivo principal; e f)Estabelece e desenvolve acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
  32. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Prestar à associação informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus títulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a seguinte estrutura orgânica:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 5 anos renovável duas vezes.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro de um órgão do fundo não poderá acumular funções de outro órgão diferente no mesmo fundo.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, do Fundo suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  67. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e rever os estatutos da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno e suas modificações;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório e contas da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Votar as propostas apresentadas;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar aos seus bens; e
  81. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a data e local de realização das reuniões da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  84. Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação a nível nacional e internacional, para qualquer efeito e sempre que necessário;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; e
  97. Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento; e
  100. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e
  104. Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e arquivar todo expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação responsável pelo respectivo funcionamento e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Administrar o património da associação, de acordo com os presentes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Interpretar os estatutos, sempre que tal lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências da Assembleia Geral nesta matéria;
  119. Número ou marcador, página 3: d) elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; e
  120. Número ou marcador, página 3: e) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Nomear e destituir os membros do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e fora dele; e
  127. Número ou marcador, página 3: d) Garantir as atribuições do órgão.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente
  129. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente nas suas atividades diárias; e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades administrativas com o secretário.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
  135. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de actividades.
  136. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão de monitória e fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direcção ou solicitado por 2/3 dos membros.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiores simples.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar as contas da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço de actividades; e
  149. Número ou marcador, página 4: c) Emitir relatórios sobre as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
  155. Número ou marcador, página 4: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o Presidente nas suas actividades diárias; e
  159. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente; e
  164. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer subsídios, doações ou legados de entidades públicas ou privadas;
  170. Número ou marcador, página 4: b) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros; e
  171. Número ou marcador, página 4: c) As receitas de quaisquer iniciativas.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 4: (Património)
  174. Texto do artigo, página 4: O patrimônio da associação é constituído por bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir e registar.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente em Moçambique sobre a matéria.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  183. Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação e o destino a dar aos seus bens são decididos pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  186. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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