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Texto do artigo · p. 7 Bromélia Aromaterapia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345424, uma entidade denominada Bromélia Aromaterapia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Telma Edna Mate Saramala, maior, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221503Q, emitido a 10 de Junho de 2019, válido até 9 de Junho de 2024, com domicílio habitual na cidade de Maputo; Filipe Manuel Mosse Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216449N, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e comercialização de óleos essenciais e cosméticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de centros de aromaterapia;
Número ou marcador · p. 7 c) Formação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mate Saramala;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis. Maputo, 20 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Téc-
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  1. Texto do artigo, página 7: Bromélia Aromaterapia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345424, uma entidade denominada Bromélia Aromaterapia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Telma Edna Mate Saramala, maior, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221503Q, emitido a 10 de Junho de 2019, válido até 9 de Junho de 2024, com domicílio habitual na cidade de Maputo; Filipe Manuel Mosse Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216449N, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Importação e comercialização de óleos essenciais e cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de centros de aromaterapia;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Formação.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mate Saramala;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 7: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão
  28. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis. Maputo, 20 de Janeiro de 2021.
  35. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Téc-
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