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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bromélia Aromaterapia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345424, uma entidade denominada Bromélia Aromaterapia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Telma Edna Mate Saramala, maior, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221503Q, emitido a 10 de Junho de 2019, válido até 9 de Junho de 2024, com domicílio habitual na cidade de Maputo; Filipe Manuel Mosse Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216449N, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e comercialização de óleos essenciais e cosméticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de centros de aromaterapia;
- Número ou marcador, página 7: c) Formação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mate Saramala;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis. Maputo, 20 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Téc-
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