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Texto do artigo · p. 18 Maxfarma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466493, a entidade legal supra, constituída entre Neusa Maria Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone-01, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002206070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Julho de 2017 e Sheila Cacilda Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279268Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Maxfarma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) Perfumes;
Número ou marcador · p. 18 d) Equipamentos médicos e cirúrgicos; e
Número ou marcador · p. 18 e) Quites de primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a senhora Neusa Maria Júlio Mapilele;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele, ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maxfarma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466493, a entidade legal supra, constituída entre Neusa Maria Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone-01, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002206070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Julho de 2017 e Sheila Cacilda Júlio Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279268Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Maxfarma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Produtos de higiene pessoal;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Perfumes;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Equipamentos médicos e cirúrgicos; e
  17. Número ou marcador, página 18: e) Quites de primeiros socorros.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a senhora Neusa Maria Júlio Mapilele;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Divisao e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração comercial e representação)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Movimentação das contas bancárias)
  37. Texto do artigo, página 19: A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Neusa Maria Júlio Mapilele, ou pela senhora Sheila Cacilda Júlio Mapilele, sócias da empresa.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2021. —
  55. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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